RESOLUÇÃO Nº 7 DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/21)

(VEREADORES RINALDI DIGILIO – PSL E FARIA DE SÁ – PP)

 

Institui a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

 

resolve:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com objetivo de defender e garantir as políticas em favor das pessoas com autismo no Município de São Paulo.

§ 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa comprometidos em proteger os direitos e propor melhorias para as pessoas autistas.

§ 2º A Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura.

 

Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo e reger-se-á por regulamento próprio, elaborado e aprovado por seus membros.

 

Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na consecução de seus objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer esfera de Governo, bem como com organizações da sociedade civil.

 

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, realizadas periodicamente nas datas e locais estabelecidos por seus integrantes, deverá facultar direito de fala aos cidadãos, especialistas da área, pesquisadores e organizações que tenham o mesmo objetivo e que se fizerem presentes às suas reuniões ordinárias, mediante critérios e normas a serem estabelecidos.

 

Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de 2 (dois) anos e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

 

Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumário das conclusões das reuniões, simpósios, debates, seminários, estudos, visitas de campo ou encontros, para divulgação ampla na sociedade.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 21 de setembro de 2021.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 21 de setembro de 2021.

BRENO GANDELMAN, Secretário Geral Parlamentar

 

Publicado no DOC de 25/09/2021 – p. 101

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