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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 36, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

6016.2021/0090589-0

 

DISPÕE SOBRE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE MATRÍCULA ANTECIPADA/ CHAMADA ESCOLAR/ANO 2022, PARA O ENSINO FUNDAMENTAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a ação conjunta realizada pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Município de São Paulo no cumprimento dos artigos 208 e 211 da Constituição Federal mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino fundamental;

- o disposto no inciso I do art. 11 c/c, inciso II do art. 10 da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional;

- o previsto na Resolução CNE/CEB nº 5, de 2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em especial, nos §§ 2º e 3º do art. 5º;

- a Resolução CN/CEB nº 2, de 2018, que define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade;

- a Resolução Seduc nº 72, de 2021, que estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar - 2022, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental, Ensino Médio, e Novo Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo;

- o contido no Plano Municipal de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.271, de 2015;

- a necessidade de dar continuidade ao processo de planejamento antecipado para o adequado atendimento da demanda escolar da Rede Pública de Ensino da cidade de São Paulo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No município de São Paulo, a Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional/Divisão de Planejamento da Demanda Escolar - COGED/DIDEM e a Divisão de Informações Educacionais - DIE, da Secretaria Municipal de Educação – SME serão responsáveis pelo planejamento, acompanhamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, para o ano de 2022, utilizando como ferramenta o Sistema Informatizado da SEE/SME, que consiste na combinação de dados entre os Sistemas das Secretarias Estadual e Municipal de Educação.

Parágrafo único. As Diretorias Regionais de Educação - DREs, constituirão equipes de planejamento e execução do Programa de Matrícula Antecipada, em âmbito regional.

 

Art. 2º Para o pleno atendimento ao disposto no artigo anterior fica incorporado aos textos normatizadores da Secretaria Municipal de Educação, no que couber, as disposições estabelecidas na Resolução SEDUC nº 72, de 19/08/2021, da Secretaria de Estado da Educação, com exceção do disposto nas alíneas b, d, e, f do inciso I do artigo 3º e da alínea “b” do inciso I do artigo 5º.

 

Art. 3º Serão candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental público os estudantes que têm 6(seis) anos completos ou a completar até 31/03/2022, que estão matriculados e frequentam a Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino ou da Rede Indireta e Particular Parceira, do Município de São Paulo.

 

Art. 4º Poderão, ainda, inscrever-se para o ingresso no Ensino Fundamental em escola municipal, as crianças que não frequentam a Educação Infantil na rede pública, com idade a partir de 6 (seis) anos, completos ou a completar até 31/03/2022.

 

Art. 5º As Unidades da Rede Municipal de Ensino Fundamental utilizarão o sistema informatizado Secretaria Escolar Digital – SED do Estado, para cadastramento dos candidatos durante o ano de 2022, em todas as suas etapas, e manterão os registos de dados cadastrais, matrícula e movimentação dos alunos atualizados no sistema próprio da Secretaria Municipal de Educação – Sistema EOL.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 16/09/2021 – p. 14

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