EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021
6016.2021/0064715-7
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2021 NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA E PARCEIRA, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 14.040, de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
- a Resolução CNE/CP nº 2, de 2020, que Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
- o Decreto municipal nº 60.118, de 2021, que dispõe sobre a adoção de providências objetivando mitigar a propagação da COVID-19 e o reforço das medidas de isolamento social, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021;
- o Decreto municipal nº 60.131, de 2021, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, e dá outras providências;
- o Decreto municipal nº 60.158, de 2021, regulamenta a retomada das aulas após a fase emergencial do Plano São Paulo do governo do Estado de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 7, de 2021, alterada pela IN SME nº 08, de 2021, que dispõe sobre a antecipação do período de recesso das Unidades Educacionais Diretas, Indiretas e Parceiras em razão da situação de emergência no Município de São Paulo – Pandemia decorrente do Coronavírus, e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 16, de 2021, que dispõe sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
- a necessidade de alteração do Calendário de Atividades (§ 1º do art. 13, da IN SME nº 3, de 2021), em face da antecipação do recesso escolar (IN SME nº 7, de 2021 e IN SME nº 08, de 2021) e consoante ao estabelecido no Decreto municipal nº 60.131, de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o “caput” do artigo 2º da Instrução Normativa SME nº 3, de 11 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Calendário de Atividades – 2021, elaborado pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com as datas e períodos constantes nos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Instrução Normativa, deverá atentar para o cumprimento da carga horária mínima anual no ensino fundamental e médio, mediante o compromisso da observância de 200 dias letivos”.
Art. 2º As alterações do Calendário de Atividades propostas na presente Instrução Normativa deverão ser aprovadas pelo Conselho de CEI/ Conselho de Escola/ CIEJA/ Conselho Gestor CEU e encaminhadas até 08/07 para análise e autorização do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Parágrafo único. No mesmo prazo as Unidades da Rede Parceira deverão apresentar as alterações de seu Calendário para aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.
Art. 3º Para atendimento das alterações constantes desta IN, faz-se necessária nova aprovação e homologação do Calendário de Atividades na conformidade do art. 13 da IN nº 3, de 2021.
Art. 4º Para o ano de 2021, o estabelecido no § 3º do art. 13, da IN SME nº 16, de 2021, a reclassificação dos estudantes matriculados no Ensino Fundamental regular e no Ensino Médio, será prorrogada até o final do segundo bimestre.
Art. 5º A posse do Conselho de Escola/ Conselho de CEI/Conselho Gestor, fica prorrogada, em caráter excepcional, se necessário, até o dia 30/06/2021, tendo em vista a data de reinício das atividades educacionais.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no ano de 2021, poderão ocorrer até 2 (duas) reuniões mensais do Conselho de Escola.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o § 2º do artigo 5º, o artigo 9º e Anexos da IN SME nº 3, de 2021.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021
DATAS E PERÍODOS COMUNS – UNIDADES DIRETAS
ATIVIDADES DATAS/PERÍODOS UNIDADES ENVOLVIDAS
Férias Escolares - de 02 a 31/01 Todas as Unidades Educacionais
Recesso Escolar
- mês de março destinado aos bebês, crianças, estudantes e professores
- mês de dezembro destinado aos bebês, crianças, estudantes e profissionais da UE, exceto vigias
- de 17/03 a 25/03 e
- de 05/04 a 09/04
- de 24 a 31/12
Feriados antecipados – Decreto nº 60.131/2021 - 26, 29, 30 e 31/03
01/04
Organização Interna/ reuniões - 20 e 21/01 SME /COPED/COCEU/DREs
- 22/01 Núcleos e Divisões das DREs
- 26 e 27/01 DREs/UEs/CEUs
- 28 e 29/01 Equipe Gestora das UEs/CEUs
Organização Interna/ reuniões Planejamento - 01 a 12/02 Todas as Unidades Educacionais
Gestão dos CEUs
Polos da UniCEU
- com suspensão de atividades
Início do ano letivo - 15/02 Todas as Unidades Educacionais
- sem suspensão de atividades
Reuniões da APM:
- conforme estatuto próprio - Mínimo de 6 reuniões
Reuniões do Conselho de Escola:
- conforme estatuto próprio - Mínimo de 11 reuniões
Reunião com familiares/ responsáveis - 4 reuniões, sendo 1 por bimestre
Dia da Família na Escola
- semestral/ definido pela UE - 2 sábados, a critério da Unidade.
- Plano Municipal de Educação/ PME na Rede
- Acompanhamento e ações de implementação dos Planos Regionais de Educação/ Meta 13
- Conferência Municipal de Educação Datas a confirmar com o comitê de organização.
Avaliação Final da Unidade - 23/12
ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021
DATAS E PERÍODOS EDUCAÇÃO INFANTIL – UNIDADES DIRETAS
UNIDADES EDUCACIONAIS ENVOLVIDAS
CEIs, CEMEIs, EMEIs e EMEBSs e apoio da DRE e SME
ATIVIDADES DATAS/PERÍODOS
Bimestres letivos
- considerar os sábados destinados ao Dia da Família na Escola no 2º e 4º bimestres
- acrescentar 2 sábados letivos para as UEs que suspenderam as atividades em razão das ações sobre Indicadores de Qualidade 1º Bimestre - 36 dias letivos
- 15/02 a 30/04
2º Bimestre - 65 dias letivos
- 03/05 a 30/07
3º Bimestre - 43 dias letivos
- 02/08 a 30/09
4º Bimestre - 56 dias letivos
- 01/10 a 23/12
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana:
- Momento I: Autoavaliação Institucional
- Momento II: Elaboração do Plano de ação com vistas à materialização dos princípios presentes no Currículo da Cidade
– Educação Infantil
- com participação das famílias
- 1 dia no período de 12 a 30/04
- 1 dia no período de 10 a 31/05
- com suspensão de atividade
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana:
- Momento I: Autoavaliação Institucional
- Momento II: Elaboração do Plano de ação com vistas à materialização dos princípios presentes no Currículo da Cidade
– Educação Infantil
- com participação das famílias
- 2 dias até 30/07
- somente para as UEs que não realizaram estas ações até 31/05
- sem suspensão de atividades
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana:
- Momento III: Demandas (fluxograma) – das unidades educacionais para DREs/SME
- 1 dia até 30/07
- sem suspensão de atividade
Jornadas Pedagógicas:
- trocas de experiências sobre o Currículo da Cidade – Educação Infantil - de 21 a 25/06
- de 22 a 26/11
- nos horários coletivos
- sem suspensão de atividades
Reuniões Pedagógicas:
- destinadas ao estudo e aprofundamento do Currículo da Cidade – Educação Infantil e sua interlocução com os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana - 2 semanas
até 30/07
- de 13 a 17/09
- de 18 a 22/10
- nos horários coletivos
- sem suspensão de atividades
ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021
DATAS E PERÍODOS EDUCAÇÃO INFANTIL – UNIDADES PARCEIRAS
ATIVIDADES - DATAS/PERÍODOS
Bimestres letivos
- considerar 1 sábado destinado ao da Dia Família na Escola no 2º bimestre
1º Bimestre - 35 dias letivos
- 15/02 a 30/04
2º Bimestre - 64 dias letivos
- 03/05 a 30/07
3º Bimestre - 43 dias letivos
- 02/08 a 30/09
4º Bimestre - 55 dias letivos
- 01/10 a 23/12
Férias Escolares - de 04/01 a 02/02
Recesso Escolar - de 17 a 25/03
- de 05 a 09/04
- de 24 a 31/12
Organização Interna:
– reuniões de organização e planejamento - de 03 a 12/02
- com suspensão de atividades
Feriados antecipados – Decreto nº 60.131/2021 - 26, 29, 30 e 31/03 - 01/04
Início do ano letivo - 15/02
Reunião com familiares/ responsáveis - 4 reuniões, sendo 1 por bimestre
- sem suspensão de atividades
Dia da Família na Escola:
- semestral/ definido pela Unidade - 1 dia - sábado
- sem suspensão de atividades
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana:
- Momento I: Autoavaliação Institucional
- Momento II: Elaboração do Plano de ação com vistas à materialização dos princípios presentes no Currículo da Cidade – Educação Infantil
- com participação das famílias
- 1 dia no período de 12 a 30/04
- 1 dia no período de 10 a 31/05
- com suspensão de atividade
Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana:
- Momento III: Demandas (fluxograma) – das unidades educacionais para DREs/SME
- 1 dia até 30/07
- sem suspensão de atividade
Jornadas Pedagógicas:
- trocas de experiências sobre o Currículo da Cidade – Educação Infantil - de 21 a 25/06
- de 22 a 26/11
- sem suspensão de atividades
Reuniões Pedagógicas:
- destinadas ao estudo e aprofundamento do Currículo da Cidade – Educação Infantil e sua interlocução com os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana - 2 semanas 30/07
- de 13 a 17/09
- de 18 a 22/10
- nos horários coletivos
- sem suspensão de atividades
Avaliação Final da Unidade: - 23/12
- sem suspensão de atividades
ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2021
DATAS E PERÍODOS ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
ATIVIDADES DATAS/PERÍODOS
EMEFs/ EMEFMs/ EMEBSs/CIEJAs
Bimestres letivos
- fechamento Sistema de Gestão Pedagógica – SGP
- período de digitação das Sondagens de Língua Portuguesa e Matemática
- considerar os sábados destinados ao Dia da Família na Escola no 2º e 4º bimestres
- acrescentar 1 sábado no 2º semestre para as turmas de EJA
1º Bim. 36 dias letivos
- 15/02 a 30/04
2º Bim. 65 dias letivos
- 03/05 a 30/07
3º Bim. 43 dias letivos
- 02/08 a 30/09
4º Bim. 56 dias letivos
- 01/10 a 23/12
Reuniões Pedagógicas
- 2 semanas até 30/07
- de 13 a 17/09
- de 18 a 22/10
- nos horários coletivos
- sem suspensão de atividades
Conselhos de Classe
- 4 reuniões/ uma por bimestre.
- nos horários coletivos
- sem suspensão de atividades
Estudo do Currículo da Cidade
- de 02 a 31/03
- nos horários coletivos
EMEFs/EMEBSs/EMEFMs
Análise dos resultados da Avaliação Diagnóstica e Revisão das Aprendizagens
- 2 semanas após a realização da avaliação diagnóstica
- nos horários coletivos
- sem suspensão de atividades
Análise das Informações do SGP e SERAP - ao final de cada bimestre
Prova Diagnóstica - de 12 a 23/07
Provinha São Paulo - de 06 a 10/12
Prova São Paulo - de 06 a 10/12
EMEFMs / EMEBSs
Simulado do ENEM SP - 06, 07 e 08/10
SME/DRE/EJA
Semana Paulo Freire
- de 20 a 24/09
- sem suspensão de atividades
EJA, EJA Modular e CIEJAs
Avaliações da EJA - de 16 a 19/11
SME/DRE/MOVA
Formação Inicial MOVA
- de 08 a 12/03
- sem suspensão de atividades
SME / DRE / EJA / MOVA/SP
Semana de alfabetização EJA: MOVA/SP
- abertura: 11/09
- atividades: de 13 a 17/09
- sem suspensão de atividades
Publicado no DOC de 24/06/2021 – p. 12