PORTARIA Nº 2.378/2016-SMS.G
Considerando as atribuições administrativas conferidas ao Secretário Municipal de Saúde.
Considerando o princípio de publicidade da administração pública contido no artigo 37º da Constituição Federal de 1988.
Considerando o princípio da transparência constante no art. 2º, III da Lei Orgânica do Município de São Paulo
O Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, determina:
Art. 1º As unidades de saúde, considerando-se para este fim estabelecimentos e serviços em suas diferentes atribuições, objetivos e especialidades, poderão ser criadas e/ou formalizadas por meio de portaria, publicação específica no sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo ou solicitação de cadastro das mesmas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), criado pelo Ministério da Saúde (MS) mediante Portaria SAS/MS 376/1999.
Art. 2º As unidades de saúde existentes e geridas pela administração direta no atual momento constam do anexo da presente portaria.
Art. 3º A relação completa das unidades de saúde, bem como atualizações do anexo à presente portaria poderão ser realizadas por meio do sítio eletrônico da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4º As siglas abaixo tem o seguinte significado:
I. AMB ESPEC – Ambulatório de Especialidades
II. AMA – Assistência Médica Ambulatorial
III. AMA E – Assistência Médica Ambulatorial de Especialidades
IV. CAPS AD – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas
V. CAPS ADULTO – Centro de Atenção Psicossocial Adulto
VI. CAPS INFATO-JUVENIL– Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil
VII. CECCO – Centro de Convivência e Cooperativa
VIII. CEO – Centro de Especialidades Odontológicas
IX. CER – Centro Especializado em Reabilitação
X. CR DST/AIDS – Centro de Referência em DST/AIDS
XI. CRST – Centro de Referência Saúde do Trabalhador
XII. CTA DST/AIDS – Centro de Testagem e Aconselhamento em DST/AIDS
XIII. HM – Hospital Municipal
XIV. NIR – Núcleo Integrado de Reabilitação
XV. NISA – Núcleo Integrado de Saúde Auditiva
XVI. PA – Pronto Atendimento
XVII. PSM – Pronto Socorro Municipal
XVIII. SAD – Serviço de Atenção Domiciliar
XIX. SAE DST/AIDS – Serviço de Atendimento Especializado em DST/AIDS
XX. SUVIS – Supervisão de Vigilância em Saúde
XXI. UBS – Unidade Básica de Saúde
XXII. UPA – Unidade de Pronto Atendimento
XXIII. URSI – Unidade de Referência à Saúde do Idoso
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 2.183/2016
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário
Publicado no DOC de 28/12/2016 – pp. 36 e 37
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