EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO SME
6016.2021/0020056-0 - ASSUNTO: Edital de convocação de eleição para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB do município de São Paulo - I - À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações (042097920, 042168644 e 042208983), AUTORIZO, com fundamento no artigo 8º, inciso IV da Lei Municipal 17.555/2021, a abertura do presente edital de convocação de eleição de organizações da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB do Município de São Paulo, conforme minuta constante no doc. SEI (042208975).
II - Para compor a Comissão Eleitoral, indico os seguintes servidores:
- Presidente: José Roberto de Campos Lima, RF 728.538.8
- Primeira Secretária: Lais Lopes Robles, RF 800.243.6
- Segundo Secretário: Rômulo Araújo Fernandes, RF 756.337.0
Publicado no DOC de 13/04/2021 – p. 37
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 10, DE 12 DE ABRIL DE 2021.
6016.2021/0020056-0
A Secretaria Municipal de Educação torna público o presente EDITAL, com o objetivo de regulamentar a eleição de organizações da sociedade civil que terão representante na composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB do Município de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e da Lei municipal nº 17.555, de 22 de março de 2021.
DOS OBJETIVOS
Art. 1°. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos membros do CACS-FUNDEB do Município de São Paulo, segmento das organizações da sociedade civil, para o mandato que inicia na data da publicação de Portaria específica de designação e se estende até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2°. A eleição de OSC para indicar representante na composição do CACS-FUNDEB do Município de São Paulo reger-se-á pelo presente Edital a partir de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
DA COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral será constituída por servidores da Secretaria Municipal de Educação, que não tenham participação no CACS-FUNDEB, e será responsável pela divulgação do presente Edital, organização e realização da Assembleia de Eleição até a divulgação final das organizações das sociedades civis eleitas para indicarem representantes ao Conselho.
DOS CONSELHEIROS
Art. 3°. A função de Conselheiro do CACS-FUNDEB não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse social e os representantes das OSCs interessados em exercê-la deverão atender aos seguintes requisitos:
I- ter disponibilidade de tempo para participar das reuniões ordinárias;
II- ter disponibilidade para participar dos encontros de formação.
DA REPRESENTAÇÃO
Art. 4º. A representação no segmento deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos que compõem o Conselho.
DAS VAGAS
Art. 5°. Estão disponíveis 02 (duas) vagas de titulares e 02 (duas) vagas de suplentes para segmento de organizações da sociedade civil.
DO PROCESSO ELEITORAL
Dos requisitos para participação
Art. 6º A organização da sociedade civil deve preencher os seguintes requisitos para participação no processo eleitoral:
I - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
II – desenvolver atividades direcionadas ao Município de São Paulo;
III - atestar o seu funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da data de publicação do presente Edital;
IV - desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
V - não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada da Administração a título oneroso.
Das Inscrições
Art. 7° A organização interessada em participar da eleição deverá preencher o requerimento de inscrição online, a partir do dia 15 de abril de 2021 até o dia 02 de maio de 2021, às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br) , bem como encaminhar a documentação exigida no presente Edital por meio do endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
§ 1º As inscrições recebidas após a data e o horário especificados no caput serão automaticamente invalidadas.
§ 2º Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas no prazo e que estejam em conformidade com os requisitos previstos no presente Edital.
Art. 8º A organização da sociedade civil poderá se inscrever como candidata a indicar representantes para compor o CACS-FUNDEB ou como eleitora na Assembleia de Eleição.
Art. 9º Para a inscrição deverá ser encaminhada, no endereço eletrônico que consta no artigo 7º, a seguinte documentação:
I - relatório de atividades, que comprove o desenvolvimento de atividades no Município de São Paulo relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;
II – cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - cópia do estatuto da organização, registrada em cartório, no caso de associação civil;
IV - cópia da ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório;
V – requerimento de inscrição para participar da eleição do CACS-FUNDEB, assinado por seu representante legal (Anexo I);
VI - indicação de representantes, titular e suplente, que participarão da Assembleia de Eleição (Anexo II);
VII - cópia de documento de identidade oficial com foto dos representantes, titular e suplente, que participarão da Assembleia de Eleição;
VIII - declaração de que a organização é candidata a indicar representantes para compor o CACS-FUNDEB e/ou apenas eleitora na Assembleia de Eleição (Anexo III);
IX - declaração de que não figura como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB ou como contratada da Administração a título oneroso (Anexo IV).
§ 1º O Relatório de Atividades previsto no inciso I deve conter as principais ações da organização, limitando-se a 02 (duas) laudas.
§ 2º A participação como eleitora dispensa a apresentação dos documentos previstos nos incisos I, III e IX deste artigo.
Da Habilitação
Art. 10 Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto no presente Edital.
Art. 11 O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral até 04 de maio de 2021, mediante publicação no Diário Oficial e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br).
Parágrafo único. Da publicação no Diário Oficial do resultado da habilitação cabe recurso, cujas razões deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até 06 de maio de 2021.
Art.12 Após a análise dos recursos apresentados, o resultado final da habilitação será divulgado e publicado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br ) e no Diário oficial até 08 de maio de 2021.
Da Assembleia de Eleição
Art. 13 A Assembleia de Eleição será realizada no dia 11 de maio de 2021, na modalidade de videoconferência, pela Plataforma Teams, cujo link acesso será enviado antecipadamente às organizações habilitadas para o processo, no endereço eletrônico de envio da inscrição.
Art. 14 A Assembleia de Eleição terá as seguintes etapas:
I – abertura da sessão;
II – apresentação das organizações candidatas, que terão até 03 (três) minutos para o uso da palavra;
III – votação nas organizações da sociedade civil candidatas habilitadas;
IV – apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;
V – apresentação dos resultados pela Comissão Eleitoral;
VI – análise dos pedidos de recurso, se houver;
VII – proclamação das organizações da sociedade civil eleitas;
VIII – lavratura da ata correspondente.
§ 1º Finalizada a fase de apresentação das organizações da sociedade civil habilitadas, encerra-se a possibilidade de novas apresentações e inicia-se o processo de votação.
§ 2º Finalizada a fase de votação, proceder-se-á à apuração de votos, concedendo-se prazo para recurso.
§ 3º Após análise dos recursos pela Comissão Eleitoral, será feita a proclamação das organizações eleitas.
Art. 15 Cabe à Comissão Eleitoral após a instalação da Assembleia de Eleição:
I – coordenar os trabalhos da Assembleia de Eleição;
II – apresentar a relação das organizações habilitadas para concorrer às vagas e organizações eleitoras para o processo eleitoral;
III – controlar o tempo de manifestação dos representantes das organizações que pedirem a palavra;
IV – orientar o processo de votação pelo chat, compartilhando o link do formulário de votação;
V – realizar a apuração de votos e apresentar os resultados;
VI – analisar os recursos interpostos;
VII – proclamar as organizações eleitas;
VIII – esclarecer, discutir e deliberar, em caráter terminativo, toda e qualquer questão que não esteja presente no presente Edital, ouvidos os integrantes da Assembleia de Eleição;
IX – Elaborar a ata com a classificação final das organizações.
Art. 16 Poderão votar na Assembleia apenas a organização devidamente habilitada, por intermédio do seu representante indicado.
Art. 17 Não será permitido que uma mesma pessoa represente mais de uma organização durante a Assembleia de Eleição.
Art. 18 A eleição das 02 (duas) organizações da sociedade civil será realizada por formulário virtual, pelos respectivos representantes indicados pelas organizações eleitoras e organizações habilitadas, sendo este o único meio de expressão legal para ser considerada válida a votação.
Art. 19 No formulário virtual constará campo específico para a identificação da organização eleitora, bem como a relação das organizações que se habilitaram para o preenchimento das vagas.
Art. 20 Cada organização poderá votar em 02 (duas) organizações da sociedade civil constantes do formulário eleitoral, disponibilizado no chat durante a Assembleia de Eleição.
§ 1º Cada organização poderá votar uma única vez, sendo vedado o compartilhamento do link de acesso ao formulário eleitoral para qualquer outra pessoa.
§ 2º Caso ocorram problemas como compartilhamento do link de votação, maior número de votos do que de eleitores ou qualquer outro, a eleição será anulada.
Art. 21 Concluída a etapa de preenchimento pelos eleitores e envio dos formulários eleitorais, a Comissão Eleitoral fará a conferência, leitura e contagem dos votos.
Art. 22 Após o processo de apuração, as 02 (duas) organizações mais votadas serão proclamadas eleitas.
Art. 23 Em caso de empate na votação, será aclamada vencedora a organização da sociedade civil mais antiga, de acordo com a sua data de fundação, considerada a data do documento.
Art. 24 Os pedidos de recursos deverão ser consignados na ata logo após a contagem dos votos.
Art. 25 As razões referentes aos recursos deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , até o prazo de 30 minutos após o final da apuração dos votos.
Art. 26. O resultado dos recursos será divulgado no final da Assembleia de Eleição pela Comissão Eleitoral, submetendo-o ao Plenário antes do pronunciamento do resultado da eleição.
Art. 27. A Comissão Eleitoral deverá lavrar a respectiva Ata, na qual deverão constar os pedidos de recurso e devidas razões, o resultado motivado da apreciação dos recursos, a lista de classificação das organizações eleitas e quaisquer ocorrências.
Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será encaminhada para publicação no Diário Oficial.
Art. 28. Lavrada e aprovada a Ata, considerar-se-á encerrada a Assembleia de Eleição.
Do resultado final da eleição
Art. 29 O resultado final da votação será divulgado e publicado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br) e no Diário Oficial.
Art. 30 As organizações eleitas terão até o dia 14 de maio de 2021 para indicar o nome de seus representantes, titular e suplente.
Parágrafo único: Para a indicação dos representantes, deverá ser observado o § 5º do artigo 34, da Lei Federal nº 14.113/20, que trata dos impedimentos para integrar o CACS-FUNDEB.
Art. 31 A indicação dos representantes deverá ser efetuada mediante envio de ofício para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , constando o nome completo, RG, CPF, telefone institucional, telefone celular, endereço residencial e/ou institucional e endereço eletrônico.
Art. 32 A Comissão Eleitoral encaminhará ao Secretário Municipal de Educação os nomes dos representantes das organizações da sociedade civil eleitas, que solicitará à Secretaria Municipal de Governo a nomeação dos Conselheiros, por meio de ato formal.
DO MANDATO
Art. 33 A representação da organização poderá ser alterada no curso do mandato, nas seguintes situações:
I – Por pedido da organização da sociedade civil eleita, que fez a indicação;
II – Por pedido do próprio Conselheiro;
III – Por solicitação do Presidente do CACS-FUNDEB, nas situações previstas no Regimento Interno do Conselho.
Parágrafo único: Para completar o mandato, a organização da sociedade civil eleita fará indicação de outro representante, com o envio da documentação conforme artigo 31 do presente Edital.
Art. 34. No caso de impedimento ou extinção da organização da sociedade civil com representante no CACS-FUNDEB, a composição do segmento será reorganizada, observada a classificação das entidades eleitas.
Parágrafo único: As situações descritas no caput deverão ser comunicadas à Secretaria Municipal de Educação pela organização.
DOS PRAZOS
Art. 35 O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma:
Cronograma
15/04 a 02/05 Inscrições
04/05 Publicação do resultado da habilitação
05 e 06/05 Recurso do resultado da habilitação
08/05 Publicação do resultado final da habilitação
11/05 Assembleia de Eleição
12/05 Publicação da relação das OSCs eleitas
16/05 Prazo máximo para indicação dos representantes das OSCs eleitas
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 Se, ao final do período de inscrições, a quantidade de inscrições e/ou habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral.
Art. 37 Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia de Eleição e ao processo de eleição das organizações da sociedade civil para compor o CACS-FUNDEB - biênio 2021-2022, serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação (http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br) e no Diário Oficial.
Art. 38 Exaurida a prorrogação prevista no art. 36, a eleição seguirá com o número de inscritas habilitadas.
Art. 39 Todas as comunicações decorrentes do presente Edital deverão ser realizadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Art. 40. Os casos omissos referentes a este Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Publicado no DOC de 13/04/2021 – pp. 38 e 39