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EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

6016.2020/0071314-0

 

Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME

 

Assunto: Normas para o retorno às atividades/aulas presenciais nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, suspensas como medida temporária e emergencial de prevenção do contágio pelo COVID-19

 

Relatores - Rose Neubauer, Sueli Aparecida de Paula Mondini, Cristina Margareth de Souza Cordeiro, Emília Maria Bezerra Cipriano Castro Sanches, Fatima Cristina Abrão, Fernando Padula Novaes, Karen Martins de Andrade, Maria Cecilia Carlini Macedo Vaz, Marina Graziela Feldmann, Fatima Aparecida Antonio, Helena Singer, João Alberto Fiorini Filho, Luci Batista Costa Soares de Miranda, Lucimeire Cabra de Santana, Maria Adélia Gonçalves Ruotolo, Neide Cruz, Silvana Lucena dos Santos Drago, Vera Lucia Wey

 

Recomendação CME nº 04/2020 - Aprovada em Sessão Plenária de 20/08/2020

 

I - HISTÓRICO

Em janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declara o surto de uma doença respiratória causada por um novo tipo de coronavírus como uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, com necessidade de ampliação de esforços sanitários, financeiros e científicos para tentar conter o avanço da doença.

No Brasil, em 06 de fevereiro de 2020, é sancionada a Lei 13.979, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto em 2019.

O Ministério da Saúde por meio do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública elabora o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19.

Em fevereiro, o governo de São Paulo disponibiliza o “Plano de Contingência do Estado de São Paulo para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus – 2019-nCoV”.

O governo estadual, pelo Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus), bem como sobre recomendações no setor privado estadual.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) expede Nota de Esclarecimento, visando orientar os sistemas de ensino quanto à necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas contra a propagação do COVID-19.

O CNE expede em 28 de abril de 2020, o Parecer CNE/CP 05/2020 sobre a “Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19” e, em 3 agosto de 2020 é homologado o Parecer CNE/CP 11/2020 sobre orientações educacionais para organização de aulas e atividades pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da pandemia.

As esferas federal, estadual e municipal expedem orientações e normas sobre a matéria, em especial sobre garantia de direitos e excepcionalidade na emergência.

No município de São Paulo, em 16 de março de 2020, pelo Decreto Municipal nº 59.283 é declarada “situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus” que, em seu artigo 16 traz determinações para que a Secretaria Municipal de Educação (SME):

I - capacite os professores para atuarem como orientadores dos alunos quanto aos cuidados a serem adotados visando à prevenção da doença;

II - realize mutirão de orientação aos responsáveis e alunos;

III - busque alternativas para o fornecimento de alimentação aos estudantes;

IV - promova a interrupção gradual das aulas na rede pública de ensino, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas;

V - oriente as escolas da rede privada de ensino para que adotem o mesmo procedimento estabelecido no item anterior;

VI - adote medidas visando à operacionalização de ensino à distância.

Desde então, diversas medidas são adotadas pela SME para atender às necessidades específicas e transitórias durante a suspensão do atendimento presencial, com destaque para o atendimento às crianças cujos pais atuam nos serviços indispensáveis, antecipação do recesso escolar, fornecimento alternativo de alimentação aos estudantes com o cartão merenda, alternativas para garantia das aprendizagens, alteração do semestre letivo da Educação de Jovens e Adultos (EJA), entre outras.

Por sua vez, este Conselho publica normativas para reorganização dos calendários escolares e manutenção das interações e educação remota na Recomendação CME 02/2020 e Resolução CME 02/2020, de 19 de março de 2020.

Legislações já existentes no âmbito do município vêm constituindo as diretrizes da política educacional da Rede Municipal de Ensino por meio do Currículo da Cidade, das matrizes curriculares, das garantias estabelecidas nos Regimentos Educacionais e no regime escolar, organização dos ambientes e padrões de qualidade. Essas normatizações, longe de serem descartadas neste momento, são referenciais perenes a serem excepcionalmente flexibilizados neste período atípico.

As Unidades Educacionais (UE), atentas às determinações do Comitê de Contingência da COVID-19, aos protocolos da Secretaria Municipal de Saúde e às orientações da Secretaria Municipal de Educação, desenvolvem ações na busca de contato com seus estudantes, visando o vínculo de todos com suas escolas, turmas/agrupamentos e as aprendizagens.

Chegam a este Conselho notícias sobre iniciativas de equipes escolares atuando de forma remota, mas se fazendo presentes, recorrendo aos diferentes meios de comunicação e demonstrando que nenhum estudante pode ser deixado para trás.

No momento em que se discutem as estratégias para o retorno às atividades/ aulas presenciais, independentemente da data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação a partir das orientações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e decisão do Comitê de Contingência d COVID-19, este Conselho tem a incumbência de editar normas para a Rede Municipal de Ensino, assim constituída: unidades criadas, mantidas e geridas pela Secretaria Municipal de Educação (SME), unidades da rede parceira indireta/rede parceira particular (RPI/RPP) e unidades mantidas em articulação da SME com outras Secretarias e órgãos públicos municipais e, para as unidades criadas e mantidas pela iniciativa privada – unidades privadas de educação infantil.

 

II. PRESSUPOSTOS GERAIS

A Secretaria Municipal de Educação deve intensificar seu planejamento elaborando estratégias e desenvolvendo ações que favoreçam às comunidades das UE, o sentimento de segurança e acolhimento, fundamentais ao processo educativo, assegurando o olhar atento, a observação e a escuta dos profissionais, dos estudantes e de seus responsáveis, os seus receios, as suas sugestões, as suas questões frente às restrições impostas pela COVID-19.

A retomada do atendimento presencial pressupõe que algumas condições estejam contempladas:

* Autorização para o retorno às aulas pelo Comitê de Contingência da COVID-19;

* Atendimento dos protocolos estabelecidos pela SMS;

* Decisão de retorno ao atendimento presencial pela SME;

* Explicitação das formas de atendimento – presencial, remoto e híbrido.

É essencial que a Secretaria Municipal de Educação, as Diretorias Regionais de Educação e as Unidades Educacionais Públicas e as Unidades Privadas de Educação Infantil tenham seu planejamento alicerçado na garantia de direitos, a fim de que sejam elaboradas propostas que oportunizem a expressão de sentimentos, o entendimento e inserção em novas rotinas e o tempo necessário para que sejam internalizadas. O acolhimento deverá considerar que diferentes atores podem ter passado por dificuldades, experiências traumáticas como luto e violências ao longo do período de isolamento, e também aqueles que viveram experiências positivas de encontros no ambiente familiar e que agora sentem receio do retorno.

Esta crise sem precedentes exige decisões a partir dos dados científicos, informações atualizadas e protocolos construídos, especialmente pela área da Saúde, mas também a partir de muito diálogo e reflexão por parte de todos os profissionais de diferentes áreas, diretamente envolvidos na garantia de direitos de toda a população.

Nessa situação de excepcionalidade devido à pandemia, quando existe grande preocupação com a saúde de todos que retornarão para o atendimento presencial de estudantes, a equipe de gestão deve ter especial atenção ao cumprimento dos protocolos sanitários por todos, no ingresso e período de permanência na escola. As orientações sobre esses protocolos devem alcançar todos os envolvidos, inclusive os referentes ao transporte escolar.

Será importante respeitar as decisões das famílias, assim como as propostas curriculares e pedagógicas elaboradas e desenvolvidas em cada uma das UE para garantir os direitos de aprendizagem dos estudantes.

 

III. PLANO DE RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A reabertura das UE envolvendo toda a comunidade educacional será de extrema importância para que as especificidades e necessidades sejam analisadas, discutidas e pensadas coletivamente, e, providenciadas em cada uma das instâncias:

Secretaria Municipal de Educação, Diretoria Regional de Educação e UE:

Secretaria Municipal de Educação (SME)

* Definição dos grupos/anos/agrupamentos que retornarão, cumprindo as regras de distanciamento;

* Número adequado de profissionais nas UE, considerando as necessidades diferenciadas apontadas pelas DRE e de acordo com a proposta de retorno às aulas/atividades presenciais;

* Garantia dos insumos para segurança - máscara, termômetro, materiais e equipamentos para higienização e sanitização;

* Garantia de equipamentos e recursos de acessibilidade aos estudantes público alvo da educação especial;

* Calendário com definição de cômputo das horas de atividades remotas;

* Definição de consulta aos responsáveis sobre retorno presencial ou atividades remotas;

* Plano de atendimento presencial, atendimento com atividades remotas e atendimento híbrido;

* Reorganização/Flexibilização curricular de modo a garantir os conceitos essenciais e estruturantes das diferentes etapas e modalidades da educação básica ao longo de 2020/2021;

* Proposta de Avaliação e Recuperação;

* Implantação de Ação Intersetorial para ampliação e fortalecimento da rede de proteção dos estudantes – medidas de oferta e/ou ampliação de serviços suplementares de assistência à saúde para estudantes e equipe educacional;

* Implantação de processo intensivo de Busca Ativa, por meio de ações conjuntas da SME, DRE, UE e equipamentos da Saúde, Ação Social, Direitos Humanos;

* Parceria com a SMS e outras Instituições de Saúde para elaboração de material digital para formação dos profissionais da Educação;

* Elaboração de protocolos e demais materiais, inclusive digitais, para orientação de todos os profissionais da Educação;

* Orientação para as Equipes Gestoras das DRE sobre os protocolos sanitários e ações de acolhimento, busca ativa e reorganização curricular e pedagógica a serem trabalhados com os profissionais que atuam nas DRE;

* Ampliação e redistribuição de verbas repassadas às DRE e UE;

* Previsão de acesso à internet para todos os estudantes;

* Fornecimento de parte dos EPIs, insumos e materiais para cumprimento dos Protocolos de saúde.

Diretoria Regional de Educação (DRE)

* Definição de procedimentos de acolhimento à Equipe Educacional: gestores, professores e quadro de apoio, funcionários das empresas terceirizadas, condutores do TEG e outros prestadores de serviço, considerando os protocolos de saúde;

* Orientação para as Equipes Gestoras das UE quanto aos protocolos sanitários a serem cumpridos nas UE por todos os servidores e funcionários de empresas prestadoras de serviço, estudantes e seus responsáveis;

* Orientação quanto aos protocolos e demais materiais, inclusive digitais, elaborados pela SME;

* Apresentação para análise com as Equipes Gestoras das UE das orientações da SME referentes à elaboração de proposta de novo calendário, cômputo das horas de atividades remotas, proposta de ensino híbrido, o currículo reorganizado para garantir os conceitos essenciais e estruturantes das diferentes etapas e modalidades da educação básica ao longo de 2020/2021;

* Efetivação de parcerias com equipamentos sociais do território (da Saúde, Assistência Social, Cultura, Direitos Humanos) para ampliação e fortalecimento da rede de proteção dos bebês, crianças, jovens e adultos;

* Estabelecimento de estratégias para Busca Ativa pelas UE;

* Articulação do trabalho desenvolvido nas UEs e as Equipes do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para Aprendizagem (NAAPA) e do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão (CEFAI);

* Levantamento, por meio das UE, do alcance das providências já adotadas: cartão merenda, trilhas de aprendizagem, acessos ao Google Classroom, Centro de Mídias/Pareceria com o Estado;

* Garantia de equipamentos e recursos de acessibilidade aos estudantes público alvo da Educação Especial;

* Fornecimento de parte dos EPIs, insumos e materiais para cumprimento dos protocolos de saúde.

Unidade Educacional (UE)

* Orientação sobre os protocolos da SMS e orientações da SME que tratam da manutenção de higiene e sanitização, uso de EPIs, distanciamento e outros e acompanhamento sistemático do cumprimento pelos professores, quadro de apoio, funcionários das empresas terceirizadas, condutores do TEG e outros prestadores de serviço;

* Orientação para os professores, quadro de apoio, funcionários das empresas terceirizadas, condutores do TEG e outros prestadores de serviço, para os procedimentos de acolhimento aos bebês, crianças, jovens e adultos e, seus responsáveis;

* Instalação de sinalização para atendimento aos protocolos de distanciamento;

* Garantia do funcionamento das áreas de higienização;

* Abastecimento com EPIs, insumos e materiais a partir das orientações da DRE/SME;

* Apresentação para análise com a Equipe Educacional das orientações da SME/DRE referentes à elaboração de proposta de novo calendário, cômputo das horas de atividades remotas, proposta de ensino híbrido, o currículo reorganizado para garantir os conceitos essenciais e estruturantes das diferentes etapas e modalidades da educação básica ao longo de 2020/2021;

* Elaboração do novo Calendário Escolar, Revisitação do Projeto Político Pedagógico e Reelaboração dos planos de ensino e cartas de intenção;

* Propostas de Avaliação e Recuperação das Aprendizagens sem prejuízo da promoção dos estudantes;

* Fortalecimento da Rede de Proteção Social – articulação com os equipamentos sociais do entorno da UE, principalmente para encaminhamento de casos de violências relatados pelos estudantes e atendimento às famílias mais vulneráveis.

* Elaboração de estratégias para evitar o abandono e a evasão escolar e intensificar a busca ativa;

* Trabalho articulado dos profissionais que atuam na UE e os profissionais do CEFAI e NAAPA;

* Providência de recursos de acessibilidade para os estudantes público alvo da Educação Especial;

* Discussão com os estudantes e responsáveis sobre os protocolos sanitários e a articulação com as práticas na UE para garantia de segurança no retorno às aulas;

* Definição com os responsáveis quanto à decisão de atividades presenciais ou ensino remoto com acompanhamento da Equipe da UE;

* Organização dos grupos que serão atendidos presencialmente e dos estudantes que continuarão em ensino remoto;

* Distribuição espacial dos estudantes que frequentarão as escolas;

* Acolhimento aos estudantes com orientações sobre os protocolos sanitários, de proteção social e distanciamento.

O Cronograma das ações referentes à cada uma das instâncias encontra-se no Anexo desta Recomendação.

 

IV. APRECIAÇÃO

Tendo em consideração os esforços da Secretaria, de seus órgãos regionais, das Unidades Educacionais com suas Equipes, visando minimizar os efeitos ocasionados ao desenvolvimento e aprendizagem dos bebês, crianças, jovens e adultos, pelo distanciamento devido à pandemia, recomendamos ações que podem, inclusive, já acontecer nas UE:

* Procedimentos de Busca Ativa;

* Procedimentos de Acolhimento;

* Flexibilização do Currículo

1. Busca Ativa

Considerando que o período de pandemia amplia as desigualdades socioeconômicas e acentua as vulnerabilidades dos estudantes e seus responsáveis, um planejamento intensificado do processo de Busca Ativa nas UE faz-se necessário para minimizar o abandono e a evasão escolar.

Estratégias envolvendo ações conjuntas e diálogo constante entre SME, DRE e UE, precisam ser estabelecidas:

Criação de Comissões:

* Comissão intersetorial em cada território com o objetivo de mobilizar aliados na Busca Ativa, se possível de forma domiciliar e garantir a complementação de informações tais como: efeitos da pandemia no território, registros de ocorrências relativas à saúde, luto e outras vulnerabilidades.

* Comissão em cada UE com a participação de representantes dos diferentes segmentos da comunidade educacional (Conselhos de CEI/Escola/CEU, APM, Grêmios Estudantis, Comissão de Mediação de Conflitos, entre outros) para planejar ações e estratégias que potencializem a Busca Ativa Escolar.

Divulgação

Campanhas para divulgar as ações propostas pelas comissões nos diferentes veículos de comunicação (TVs, cartazes nos meios de transportes, nas instituições públicas e privadas e outros).

Mapeamento dos estudantes, crianças e bebês ausentes

Levantamento de informações pela equipe da UE:

* Frequência e grau de vulnerabilidade anteriores à pandemia;

* Localização por proximidade de endereço, de amigos, parentes na escola.

* Realização de pesquisa entre os estudantes e/ou famílias/responsáveis sobre as possíveis causas de impedimento ao retorno às aulas presenciais (comorbidades, grupos de risco e outras vulnerabilidades)

Busca em meio virtual

* Mapear o fluxo das atividades propostas pela escola durante o período de atividades remotas.

* Verificar o recebimento de cartão merenda e/ou registro de cadastro para esse fim, recebimento dos cadernos Trilhas da Aprendizagem, kit de material escolar e outros benefícios propostos pela PMSP;

* Contatar os estudantes e/ou as famílias/responsáveis por telefone, WhatsApp e outros meios de comunicação.

Monitoramento dos estudantes, crianças e bebês localizados

* Verificar a real circunstância do não retorno à UE;

* Garantir a acolhida e a sua reintegração no agrupamento/classe/ turma, por meio de vivências que oportunizem seu desenvolvimento e aprendizagens;

* Providenciar atendimento de eventuais necessidades específicas (sociais, psicológicas, de saúde e outras), bem como, o devido encaminhamento e acompanhamento do atendimento.

Registro e Socialização de Informações

* Criar mecanismos para garantir o registro e o fluxo de informações entre os diferentes atores do processo, de modo a agilizar a proposição de novas ações e estratégias, observados os casos de sigilo conforme legislação.

* Criar ações e estratégias para que os estudantes que contraíram ou venham a contrair o COVID-19 não sofram estigmas.

2. Acolhimento

A escola é um ambiente formativo para todos – professores, diretores, coordenadores pedagógicos, equipes de apoio, estudantes e responsáveis – e a pandemia nos coloca frente ao desafio de repensar sua organização e a estrutura atual para atendimento à diversidade e às diferenças, considerando as experiências vividas pelos estudantes, responsáveis e profissionais no período de isolamento que, certamente, nos farão rever as relações, as interações sociais, o currículo, o ensino e a aprendizagem.

Com vistas ao acolhimento de todos nas unidades da Rede Municipal de Ensino e, sempre que possível, nas unidades criadas e mantidas pela iniciativa privada:

Acolhimento dos profissionais em período que antecede a data prevista para o retorno:

- Disponibilização de material digital elaborado por representantes da SME e DRE para acolhimento e formação de todos os profissionais com diferentes funções nas UE: Gestores, Professores, Quadro de Apoio, Funcionários das empresas terceirizadas de limpeza, segurança e merenda, transporte escolar, Estagiários e Auxiliar de Vida Escolar (AVE):

* Acolhimento que traga segurança quanto à manutenção do próprio emprego e trabalho;

* Acolhimento diversificado pensando nas diferentes experiências vividas pelos profissionais, aspectos emocionais, medos e inseguranças, inclusive com participação de profissionais da Saúde e da Equipe do NAAPA;

- Disponibilização de material digital elaborado por profissionais da Saúde direcionado aos profissionais com diferentes funções nas unidades: Gestores, Professores, Quadro de Apoio, Funcionários das empresas terceirizadas de limpeza, segurança e merenda, condutores de transporte escolar, Estagiários e AVE que contemplem:

* Informações sobre a COVID-19, protocolos sanitários, cuidados físicos e orientações da ciência;

* Instruções simples e de rigor na utilização de itens de segurança, produtos de limpeza e higienização, distanciamento e outros.

Acolhimento e Formação para os profissionais no retorno:

- Organização de encontros que abordem/ envolvam:

* Bem estar dos educadores e estudantes;

* Estados emocionais dos estudantes, agravados pelo estresse ou por violências sofridas durante o confinamento;

* Princípios da aprendizagem interacional e de educação integral (acolhimento, vínculos afetivos, corpo, sentimentos e emoções);

* Valorização das experiências vividas no período de isolamento e a sensação no momento de retorno.

Acolhimento e Orientações para os responsáveis dos estudantes:

- Enquetes junto às famílias para levantamento das vivências no ambiente familiar durante o período de isolamento;

- Disponibilização de material digital para tratar de saúde e cuidados, produzidos:

* por profissionais da Saúde, falando diretamente aos responsáveis dos bebês, crianças, jovens e adultos em sua  casas, sobre uso de máscara, itens de segurança, limpeza e higienização, alimentação;

* pela equipe educacional contemplando aspectos emocionais, medos e inseguranças e cuidados físicos, com apoio de psicólogos e ação da equipe do NAAPA;

- Organização de pequenos grupos antecipadamente agendados pela Equipe Educacional:

* Esclarecimento de dúvidas, com apoio de material preparado para esse fim e, sempre que possível, com a presença dos representantes de equipamentos da Saúde do entorno da UE;

* Roda de conversa, valorizando a experiência vivida pelos responsáveis dos bebês, crianças, jovens e adultos e, sempre que possível, com a presença de representantes de equipamentos da Ação Social do entorno.

Acolhimento dos Estudantes durante o afastamento:

O acolhimento dos estudantes é uma ação essencial que precisa ser assumida como uma atitude permanente e não de forma eventual, apenas para os primeiros dias. A reconstrução dos vínculos é necessária para estabelecer laços de confiança e, assim, promover condições afetivas e emocionais que favoreçam o diálogo e a escuta sobre as suas vivências e experiências durante o período de isolamento/distanciamento do ambiente escolar:

- Material digital elaborado pelas UE que cheguem aos estudantes por meio dos diferentes canais de comunicação:

* de sensibilização que traga a importância de cada estudante dentro do grupo, restituindo vínculos que porventura estejam se perdendo;

* com divulgação das ações da Equipe do NAAPA;

- Ferramenta para realização de reunião remota a fim de ouvir as experiências vividas pelos estudantes, suas angústias, expectativas e ideias para o retorno.

Acolhimento e Acompanhamento dos Estudantes no retorno

* Dos bebês e crianças

Nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – Resolução CNE/CEB 05/2009, encontra-se o acolhimento como a 1ª função social da Educação Infantil, quando define cuidado e educação como indissociáveis, assumindo essas duas dimensões na perspectiva de uma proposta de trabalho que defenda a integralidade dos sujeitos. O Currículo da Cidade, quando trata da organização dos tempos, espaços e materiais, indica que essas organizações estão diretamente ligadas ao acolhimento dos bebês e das crianças, garantindo oportunidades para as diversas elaborações infantis, inclusive para o desenvolvimento de sua identidade.

No momento do retorno, será preciso a adequação de novos tipos de contatos e expressões do afeto. O cuidar passa a ser ainda mais evidenciado pelas novas práticas de higiene e limpeza, além do uso, para os educadores e funcionários, das máscaras ou proteções faciais. Como sempre, a linguagem a ser privilegiada será a da brincadeira, trazendo para o mundo infantil essas atuais necessidades, adaptando-as aos bonecos e bonecas, às histórias contadas e inventadas.

* Dos Estudantes do Ensino Fundamental e Médio

No retorno, a depender dos traumas sofridos, do acesso às atividades remotas e da manutenção com o vínculo com a escola e sua turma, cada estudante apresentará uma situação desigual em termos de conhecimento e habilidades para garantia dos direitos de aprendizagem e precisa de um acolhimento diferenciado e um acompanhamento sistemático.

A construção de redes de apoio entre os próprios estudantes será fundamental, a formação de grupos colaborativos para as trocas pedagógicas e até mesmo de apoio emocional. Não será surpresa que alguns estudantes tenham alterado visões de mundo e projetos de vida a partir de suas vivências na quarentena e o diálogo permanente possibilitará que a escola dê visibilidade a essas experiências.

* Dos Jovens e Adultos

Para o acolhimento e acompanhamento dos jovens e adultos, indicamos o trabalho a partir de um princípio definido no Currículo da Cidade – EJA: “ (...) é essencial o estabelecimento de uma relação dialógica que fomente a reflexão crítica, colocando em questionamento as diferentes crenças, hábitos, valores e saberes de todo o grupo, fomentando a curiosidade crítica, conforme o pensamento de Paulo Freire (2003). Essa relação dialógica só se estabelecerá mediante a construção de relações permeadas pelo respeito mútuo, pelo acolhimento das diferenças, pela possibilidade de livre expressão, pelo cuidado com a alternância dos turnos das falas e pelo aprendizado permanente pautado no exercício de uma escuta ativa” (pag. 71).

Decorridos mais de quatro meses de uma realidade excepcional, o público adulto da EJA certamente será um dos mais impactados pela crise econômica, mudando suas realidades e tornando mais difícil a continuidade dos estudos. Há que se evidenciar as perdas de vidas que podem ter ocorrido entre os estudantes idosos. Será necessário um olhar atento e sensível para essas realidades, especialmente com apoios às atividades remotas ou híbridas enquanto essas forem mantidas, além da valorização dos saberes construídos fora da escola, como já preconizam as concepções da EJA.

* Dos Estudantes com Deficiência

Pensar a escola a partir da diferença significa reconhecer as situações de vulnerabilidade social em que se encontra um grande número de estudantes, com e sem deficiência, na medida em que envolvem experiências de discriminação, desigualdade de oportunidades, somadas a diversas formas de violências, que, por sua vez, afetam o desenvolvimento e aprendizagem dos bebês, crianças, jovens e adultos.

Evidentemente, as barreiras que impedem a participação dos estudantes com deficiência, como a acessibilidade física, pedagógica, tecnológica e atitudinal devem ser superadas, mas também é essencial o reconhecimento de que o estudante com deficiência é um sujeito com interesses e necessidades próprias e, portanto, a construção do seu processo de aprendizagem é única, tal como ocorre com os demais estudantes. Por isso, é fundamental pensar em estratégias diferenciadas na forma de ensinar, é preciso exercer uma didática multidimensional que rompa com a ideia padronizada de aprendizagem.

A responsabilidade pelo acolhimento e acompanhamento dos estudantes com deficiência é de toda escola, dos serviços e apoios da educação especial que atendem esses estudantes e da família, que devem estar envidando esforços para que não sejam excluídos dos processos de ensino e aprendizagem e, também para que este período, não seja mais um fator para justificar o aprofundamento das desigualdades e a exclusão.

3. Flexibilização do Currículo e Organização Pedagógica

Para garantia do direito de aprendizagem e desenvolvimento de todos estudantes, há que se estruturar uma reorganização pedagógica, considerando o tempo de isolamento social, os possíveis traumas sofridos e a situação do retorno.

A UE considerando as diretrizes pedagógicas estabelecidas pela SME, o Projeto Político Pedagógico em execução e o percurso dos seus estudantes, reformulará seus planos de ensino e cartas de intenção.

Princípios para as Práticas Pedagógicas

* Garantia dos direitos dos bebês, crianças, jovens e adultos;

* Indissociabilidade entre o educar e cuidar;

* Direitos de Aprendizagem - Conhecer-se, Conviver, Expressar-se, Explorar, Participar, Brincar;

* O foco na Matriz de Saberes;

* Promoção dos protocolos da Saúde sem perder as estratégias dos processos pedagógicos;

* Acolhimento humanizado;

* Construção de práticas de acompanhamento do retorno, analisando e revisitando os critérios estabelecidos nos documentos curriculares e protocolos de retorno, construindo dados para novas decisões e replanejamentos por meio de:

* Escuta dos Educadores (gestores, equipe de apoio e professores)

* Escuta das narrativas dos bebês, crianças, jovens e adultos;

* Escuta das famílias/responsáveis.

Na reorganização das atividades educacionais por conta da pandemia, precisamos especialmente considerar que as estratégicas pedagógicas, construídas para minimizar os impactos deste período de isolamento social, devem reconhecer a situação dos estudantes mais vulneráveis considerando a realidade social e econômica que nossos estudantes terão pós isolamento social.

Flexibilização curricular

Na volta às atividades presenciais, em articulação e em decorrência dos protocolos de saúde, o que podemos entender por flexibilização curricular: Se caracteriza em tomar a concepção e materialização de currículo como um processo aberto, expandido onde as referências de sua organização passem a ser muito mais próximas ao vivido do que o prescrito. Estruturar o vivido, interpretar o vivido, analisar o vivido num processo permanente e coletivo de ação-reflexão, no sentido de ressignificar o Projeto Político Pedagógico (PPP) assegurado pelo princípio da autonomia da escola, mediante valorização da escuta entre a equipe educacional, estudantes e responsáveis, territórios, comunidade, sociedade, bem como em diálogo com os documentos curriculares da Rede.

Num percurso gradual assegurar que se materializem processos de apropriação, renovação e articulação de experiências, conhecimentos, direitos de aprendizagem, bem como aprendizagens essenciais, estruturantes, no sentido de possibilidade de serem recolocadas dentro da concepção de ciclo.

Revisitação do Projeto Político Pedagógico (PPP)

O retorno às aulas presenciais nas UE será um momento importante, toda comunidade escolar estará compartilhando sentimentos, angústias e a emoção do reencontro com os colegas.

Nesse reencontro, para além da adequação física e da viabilização dos protocolos de saúde, a retomada do PPP é fundamental para que todas as mudanças e encaminhamentos necessários sejam incorporados a esse documento, que é a versão escrita de todas as intenções, ações e metas que se pretende alcançar na escola, reiterando o caráter dinâmico do PPP que deve ser revisitado mediante a escuta de todos da comunidade escolar.

As concepções e premissas são as mesmas, mas, pode ser que mudanças em relação à comunidade tenham acontecido: houve alteração na demanda atendida? Descobrimos algo da comunidade que não sabíamos? Como nossos alunos passaram por esse tempo de afastamento? As respostas a essas perguntas podem alterar ou inserir informações importantes no PPP.

É momento de replanejar a ação didática com vistas à retomada do processo educativo.

Planos de Ensino e Cartas de Intenções, produzidos pelos educadores no início deste ano, serão objeto de reformulação considerando:

* Os objetivos propostos para o ano de 2020 e 2021 de acordo com a nova organização curricular (que será indicada pela SME);

* As atividades realizadas no período de isolamento social produzidas pelos educadores de forma remota;

* Os cadernos Trilhas de Aprendizagens.

O planejamento deverá considerar as diferentes etapas e modalidades presentes na Rede Municipal de Ensino e suas especificidades. Olhar atencioso devem ter os educadores para os estudantes do 9º ano, última Etapa da EJA e 3º/4º anos do Ensino Médio.

Os estudantes público alvo da Educação Especial, devem ter, além do acolhimento, a garantia das condições necessárias às aprendizagens com a eliminação de barreiras.

Os Projetos presentes na extensão de jornada também merecem atenção. Deverão ser revistos atentando às indicações dos protocolos de saúde, principalmente distanciamento e, no momento de retomada, seria interessante que fossem priorizados projetos voltados à recuperação das aprendizagens.

A flexibilização curricular deverá considerar a possibilidade de planejar um continuum curricular 2020-2021, como indicado no Parecer CNE/CP 05/2020, de modo a atender aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento mais essenciais propostos no Currículo da Cidade e no Projeto Político Pedagógico da UE.

Os educadores podem se dedicar desde já, independentemente da publicação de reorganização de calendário, à reflexão sobre a nova escola pós-pandemia: com novas formas de organização dos tempos e espaços, novas formas de se relacionar uns com os outros, novas formas de ensinar e de aprender, novas formas de usar a tecnologia, entre tantas outras possibilidades. Nesse cenário, educadores como o Professor Orientador de Educação Digital (POED), Professor Orientador de Sala de

Leitura (POSL), Professor Orientador de Educação Integral, (POEI), Professor Orientador de Área (POA), Professor de Apoio Pedagógico (PAP) e Professor de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) podem, em articulação com os demais professores, recriar a escola que atenda a todos os estudantes.

A partir de avaliações diagnósticas, instrumentos de sondagem, entrevistas e outras estratégias que a UE julgar apropriadas, será necessário o redimensionamento e a reelaboração dos Planos de Ensino, proposição de novos projetos, adequações didáticas e metodológicas que levem em consideração as peculiaridades deste momento, as experiências desiguais vividas pelos bebês, crianças, jovens e adultos e criação de estratégias e oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento para todos.

Este novo olhar sobre os Planos de Ensino, contará com o apoio e as orientações das equipes das Divisões Pedagógicas nas Diretorias Regionais de Educação (DIPED) e da Coordenadoria Pedagógica (COPED).

A equipe gestora, articuladora de todas as ações da UE, tem papel ímpar nesse processo, coordenando as indicações e registros de todos: estudantes, seus responsáveis e os educadores da UE.

Proposta para Avaliação das Aprendizagens

O Currículo da Cidade aponta para a importância da Avaliação formativa e diagnóstica que tem como função o acompanhamento das aprendizagens dos estudantes com relação aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento propostos.

Pressupõe a tomada de decisões sobre novos ou outros percursos de ensino e sobre a utilização de instrumentos diversificados para evidenciar a diversidade de saberes e percursos dos estudantes.

Com base nesses princípios torna-se necessário construir práticas de acompanhamento do retorno, analisando e revisitando os critérios estabelecidos nos documentos curriculares e protocolos de retorno, construindo dados para novas decisões e replanejamentos por meio de escuta dos educadores (gestores, equipe de apoio e professores), das narrativas das crianças, da escuta dos responsáveis, reconhecendo os saberes diversos a partir das experiências vividas neste período de pandemia com isolamento social.

Também é preciso que as UE, verifiquem como se deu o acesso dos estudantes às atividades propostas, durante o período de isolamento social, e realizem a avaliação do alcance desses materiais disponibilizados pela SME, a fim de assegurar a qualidade com equidade na educação.

A recuperação das aprendizagens deverá considerar todo o período desse e do próximo ano, com um apoio maior aos estudantes que apresentarem mais dificuldades.

Destacamos que, para a Educação Infantil, na oportunidade do retorno às atividades presenciais, não caberão momentos específicos de avaliação do desenvolvimento e das aprendizagens ocorridos durante o período de atividades não presenciais.

Considerando que os bebês e as crianças estão o tempo todo aprendendo e se desenvolvendo, caberá aos educadores, como mediadores do processo de aprendizagem, por meio de boas experiências, de músicas, histórias, brincadeiras e elaborações didáticas intencionais, procurar oportunizar vivências em que sejam possíveis as manifestações infantis, que revelem seus percursos de aprendizagem e de desenvolvimento.

 

V. CONCLUSÃO

Neste momento de crise sanitária mundial caberá à Secretaria Municipal de Educação, aos órgãos regionais, bem como às unidades públicas e às privadas de educação infantil do Sistema Municipal de Ensino envidar todos os esforços visando minimizar os efeitos negativos ocasionados pela pandemia, ao desenvolvimento e aprendizagem dos bebês, crianças, jovens e adultos.

Esta Recomendação traz indicação de ações que poderão contribuir no processo de retorno às aulas presenciais e contínuo acompanhamento dos estudantes.

Nestes termos, os Relatores propõem ao Conselho Pleno o anexo Projeto de Resolução.

 

VI. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Recomendação.

 

Plenária do CME, em 20 de agosto de 2020.

________________________________________

Conselheira Rose Neubauer

Presidente do CME

 

REFERÊNCIAS LEGAIS E NORMATIVAS

 

1. Esfera legislativa nacional:

a. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1.988, que confirma e consagra o direito à educação, indispensável ao desenvolvimento e ao exercício dos demais direitos individuais e coletivos, de forma a oferecer à sociedade os instrumentos para alcançar seus fins (Artigo 6º, 205 a 214, 226 a 230). Reconhece a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 5°).

b. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reafirmando os princípios e diretrizes trazidos na CF/88, de forma a definir e detalhar direitos e deveres, competências e responsabilidades, que devem ser cumpridos nas diferentes esferas de Poder Público, destacando: a educação como dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 2°).

c. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura todos às crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (Art. 2º e 3º). Reafirma os diretos educacionais, obriga aos pais a matrícula na rede regular, estabelece a comunicação com o Conselho Tutelar (Art. 53 a 59).

d. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

e. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 - Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

f. Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 – Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

g. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

2. Esfera normativa nacional:

a. Parecer CNE/CEB nº 05/2020, de 28 de abril de 2020- Orienta a Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.

b. Parecer CNE/CP nº 11/2020, de 07 de julho 2020 – Dispõe sobre Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.

 

3. Esfera legislativa estadual:

a. Decreto nº 64.862, de 13 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020, ambos do Governo Estado de São Paulo, que suspendeu as aulas no âmbito da Secretaria da Educação, para prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID-19);

b. Decreto nº 65.061, de 13 de julho de 2020, do Governo Estado de São Paulo, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais, no contexto da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas.

4. Esfera Normativa estadual:

a. Indicação CEE 177/2020, de 18 de março de 2020, homologada pela Resolução SE, de 18-3-2020, que fixa normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

b. Indicação CEE 199/2020, de 29 de julho de 2020, homologada pela Resolução SE, de 31/07/2020, que disponibiliza estudos e documentos para a retomada das aulas e atividades pedagógicas presenciais nas unidades escolares vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo.

 

5. Esfera legislativa municipal:

a. Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

b. Lei nº 17.437, de 12 de agosto de 2020, que entre outras, estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo.

6. Esfera normativa municipal:

a. Portaria SME Nº 4.159, de 4 de maio de 2020 e Portaria SME Nº 4.846 de 02 de julho de 2020, que dispõem sobre os prazos de elaboração, apreciação e vigência dos Plano Anual de Atividades, Plano Orçamentário Anual da Associação e Plano de Aplicação dos Recursos Externos de que trata a Portaria SME nº 3.539/2017 e dá outras providências.

b. Portaria SME Nº 5.235, de 14 de agosto de 2020, que dispõe sobre o repasse adicional para unidades da Rede Parceira destinado à aquisição de materiais de proteção para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

c. Instrução Normativa SME nº 12 de 18 de março de 2020: Estabelece critérios para o atendimento às crianças matriculadas nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e da Rede Parceira cujos pais ou responsáveis atuam nas áreas da saúde, segurança, assistência social e serviço funerário durante a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020.

d. Instrução Normativa SME nº 13 de 19 de março de 2020: Estabelece medidas transitórias e antecipa o período de recesso das unidades educacionais da rede direta e parceira em razão da situação de emergência no município de São Paulo – pandemia decorrente do coronavírus, e dá outras providências.

e. Instrução Normativa SME nº 14 de 02 de abril de 2020: Estabelece ações, critérios e regras do atendimento alternativo para o fornecimento de alimentação aos estudantes da Rede Direta e da Rede Parceira a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020.

f. Instrução Normativa SME nº 15 de 08 de abril de 2020: Estabelece critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial e dá outras providências.

g. Instrução Normativa SME nº 17 de 28 de abril de 2020: Estabelece critérios para a escolha/ atribuição, suspende designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis e funções docentes, orienta o apontamento da frequência e, dá outras providências.

h. Instrução Normativa SME nº 19 de 22 de junho de 2020: Dispõe sobre a alteração do período letivo e prorroga a escolha/atribuição de classes e aulas da Modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, e dá outras providências.

i. Deliberação CME 02/2020 e Resolução CME 02/2020, de 19 e março de 2020, que fixam normas para a reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.

j. Parecer CME 05/2020, de 9 de junho de 2020, que responde à consulta da SME sobre Reorganização para Educação de Jovens e Adultos - período de isolamento COVID-19.

 

ANEXO RECOMENDAÇÃO CME 04 2020 RESOLUÇÃO CME 04 2020 RETORNO ÀS AULAS

ANEXO A RECOMENDAÇÃO CME 04 2020 RESOLUÇÃO CME 04 2020 RETORNO ÀS AULAS

 

 

 

Publicado no DOC de 22/08/2020 – pp. 11 a 13

 

Acesse, aqui, o Anexo da Recomendação CME nº 04/2020, em pdf.

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