PORTARIA Nº 7.846, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEIS, QUE ESPECIFICA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como, consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,
RESOLVE:
I – Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por elas apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 02/12/2016 – pp. 15 e 17