-Ganho na justiça da ação dos 81% para todos os Gestores Educacionais, filiados do SINESP, que gerou o percentual de 25,32% a ser incorporado ao padrão de vencimentos.

-Derrubada do veto presidencial para garantir o acesso à internet com fins educacionais a estudantes e professores da Educação Básica.

-Fim da restrição imposta pela Portaria 4.291/14, para o uso de títulos na Evolução Funcional nas referências QPE 23 e 24.

-Revogação do Comunicado 2/18 sobre a contagem de tempo para a Evolução Funcional.

-Ganho na justiça de milhares de precatórios decorrentes de várias ações: 62%, 81%, 5% do IPREM, Gratificação Especial para Especialista – GEE e Unidade Real de Valor – URV.

-Concurso público para Coordenador Pedagógico, com 4 convocações e prorrogação para o concurso de Diretor de Escola, com 12 convocações, e de Supervisor Escolar, com 11 convocações.

-Inclusão no Estatuto do Magistério da formação do Gestor Educacional dentro da jornada de trabalho.

-Readequação e modernização do Centro de Formação Cultura e Lazer – CFCL.

-Aquisição de imóvel no 14º andar, no mesmo edifício do CFCL, situado à Praça Dom José Gaspar, 30, para ampliação do atendimento e formação aos filiados.

-Retomada do 3º repasse do PTRF para as escolas.

-Retirada da Emenda do Vereador Police Neto, que tinha como propósito a redução salarial de 20% aos que tinham remuneração acima do teto da previdência e o estabelecimento de outras alíquotas para os que recebiam menos.

-Eleição dos Dirigentes Sindicais do SINESP: para o IPREM em Servidor da Ativa – Segmento Educação, Norma Lúcia Andrade dos Santos; em Conselho Fiscal, Letícia Grisólio Dias e em Servidor Aposentado do Conselho Deliberativo, Rosalina Rocha de Miranda; para a Presidência do CAE, Márcia Fonseca Simões; para o FUNDEB, Douglas Eduardo Rosa. (Observação: O HSPM ainda não promoveu novas eleições).

-Tradução em libras de todo o conteúdo do site do SINESP.

-Decisão unânime do STF, contemplando o respeito às diferenças, ao considerar inconstitucional a Lei Municipal nº 1.516/1, de Novo Gama/GO, que vetava a discussão de gênero nas escolas, em 24/04/20.

-Incorporação dos índices de 4,76% a partir de 1º de maio de 2018; 1,83% a partir de 1º de janeiro de 2019 e mais 1,83% a partir de novembro de 2019; 1% a partir de maio de 2020, 1% a partir de setembro de 2020 e mais 1% a partir de 1º de dezembro de 2020.  (Observação: julgamento da Lei Complementar Nº 173/20 pelo Supremo Tribunal Federal proibiu, por unanimidade, reajustes salariais para servidores federais, estaduais e municipais de 2020 a dezembro de 2021, sob o pretexto de socorrer financeiramente os Estados em época de pandemia. Mesmo após três Ações Diretas de Inconstitucionalidade interpostas pelo PT, PDT e Podemos todas as negociações salariais foram paralisadas).

-Inclusão das Equipes Gestoras no recesso antecipado, em decorrência da pandemia, por decisão judicial.

-Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB se torna permanente para as escolas, através da Emenda Constitucional nº 108, de 26/08/2020.

0
0
0
s2sdefault