Testagem de todos os profissionais da Educação é pauta de reivindicação das Entidades Síndicais, mas SME precisa ter organização e garantir o distanciamento social.

Reposição dos dias parados, com consequente reversão dos descontos e vacina para todos, são reivindicações encaminhadas à SME que exigem negociação e decisão urgentes! 

Jurídico do SINESP encaminhou pedido ao Tribunal de Justiça de extensão da liminar que coloca os Gestores Educacionais no recesso para o novo período definido pela SME, que recorreu e perdeu, e por isso não pode usar a falsa alegação de desconhecimento!

O SINESP já encaminhou ao Tribunal de Justiça instrumento jurídico para que seja estendida a liminar concedida e válida de 17 a 25 de março de 2021 para englobar também a próxima semana.

As Unidades Básicas de Saúde e hospitais públicos e privados estão com a capacidade praticamente esgotada de atendimento, muitos já sofrendo com a falta de insumos. Essa realidade, o sofrimento humano e as mortes que dela derivam impuseram a adoção da fase vermelha emergencial.

A saída desastrada do prefeito, de adiantar feriados em meio ao período de restrição de locomoção, não ajudam a diminuir os casos de contaminação e falecimentos ocasionados pela pandemia do Coronavírus nesse momento extremo. 

Nesse contexto, e frente às publicações do Decreto nº 60.158/21 e da Instrução Normativa SME nº 08/21, elaborados sem discussão com as Entidades Sindicais, o  Fórum das Entidades Sindicais se reuniu em 01 de abril de 2021 para debater o conteúdo dos documentos, suas implicações e as reivindicações e ações necessárias.

Foi igualmente analisada a resposta da Secretaria Municipal de Educação quanto aos pleitos das Entidades relacionadas às testagens, pagamentos dos dias parados, reposição, vacinação entre outros pontos (Confira aqui a resposta de SME)

Posição das Entidades Sindicais 

(Clique aqui e baixe o Boletim de Greve 7)

Em virtude da publicação da Instrução Normativa SME nº 08/21, as Entidades Sindicais ratificam a manutenção da greve e a ampliação do periodo de suspensão das atividades presenciais para além do dia 12 de abril de 2021, em especial pelas crescentes taxas de contaminação, falta de leitos e insumos hospitalares.

A IN 08/21 aponta para a retomada presencial dos Gestores, Quadro de Apoio, Contratados, Terceirizados e Mães do Programa Operação Trabalho, o que não é condizente com a Fase Emergencial instituida no Estado de São Paulo.

Assim, cumprindo o objetivo da Greve de salvar vidas, as Entidades convocam todos a se manterem mobilizados e continuarão buscando ser atendidos por SME com a máxima urgência para tratar de pontos fundamentais para o movimento, a saber:

Ampliação de dias para a suspensão das atividades presenciais;

Testagem, com prazo exiguo e a quantidade de locais insuficientes para a realização dos testes que poderão comprometer o distanciamento social necessário, gerando aglomerações e a formação de filas que propiciarão maior tempo de exposição a eventual contaminação desses profissionais;

 Ausência de menção explicita aos cargos de Supervisor Escolar, de vigilância e os analistas dos CEUs, bem como os demais cargos em orgãos centrais e intermediários entre os elencados para a testagem;

 A vacinação dos Profissionais de Educação, para 47 anos de idade ou mais, atende parcialmente a nossa reivindicação;

 Reposição dos dias parados, com consequente reversão dos descontos;

 ●   Cobrança de reunião urgente das Entidades Sindicais com o Secretário Municipal de Educação Fernando Padula.

É Grave, por isso é Greve!

APROFEM- Ismael Nery Palhares Junior

SEDIN–Claudete Alves

SINDSEP–Maciel Nascimento

SINESP–Luiz Carlos Ghilardi

SINPEEM – Claudio Fonseca

 

Liminar do SINESP para os Gestores Educacionais 

A Instrução Normativa SME 8/21 trouxe a alteração do recesso escolar, interrompido com a sequência de feriados municipais, para a semana de 12 a 16 de abril de 2021, novamente excluindo o Quadro de Apoio e os Gestores de Unidades Educacionais e DREs. 

O SINESP já encaminhou instrumento jurídico ao Tribunal de Justiça com solicitação de que seja estendida a liminar concedida e válida de 17 a 25 de março de 2021, para englobar também a próxima semana, devido à mudança no período de recesso imposto pela SME.

A liminar concedida pela Vara da Fazenda Pública estendeu o direito ao recesso escolar a todos Gestores de Unidades Educacionais e DREs. A SME buscou deslegitimar a conquista obtida via liminar alegando desconhecer a mesma. Também buscou tentativa de recurso, por isso não pode novamente usar o falso argumento de não conhecimento da decisão da Justiça em favor dos Gestores Educacionais. 

SINESP, em defesa dos Gestores Educacionais, teve sua liminar preservada pelo Tribunal de Justiça, sobretudo para a defesa à vida da categoria.

O Presidente do SINESP, Luiz Carlos Ghilardi, gravou mensagem para a categoria em que ressalta a ação do Sindicato na base e a importância da liminar.  (confira).

(Clique aqui e veja a decisão da Justiça)

Recesso não pode sofrer desconto!

No período de 17 a 25 de março, os Gestores Educacionais estão cobertos pela liminar, não cabendo orientação de SME e DRE, ou seja, o recesso é uma decisão judicial de cumprimento imediato. SME somente poderia cobrar o retorno após queda da liminar, o que não ocorreu. 

Não pode haver desconto de nenhum tipo para quem não trabalhou nesse período, justamente por ser recesso e não teletrabalho.

 

 Unidos e na luta até a vitória!

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