Governos mantêm Escolas abertas mesmo na fase vermelha!

Procurador Geral de Justiça do Estado cobra posição do Secretário Estadual de Educação!

PEC no Senado para tornar Educação essencial não está em andamento!

Instrução Normativa 6/21 não contempla a defesa à vida!

O aumento da escalada de contaminação do Coronavírus e a necessidade do isolamento social geraram medidas de restrição de circulação e funcionamento de diversos locais pelo Brasil.

Contudo, mesmo com o retrocesso em todo o Estado à fase vermelha do Plano São Paulo, o governo considerou as Unidades Educacionais como equipamentos que devem permanecer em funcionamento presencial.

Essa medida contraditória do Governo Estadual foi mantida pela Prefeitura de São Paulo no Decreto 60.107/21.

Desde 10 de fevereiro de 2021, os Profissionais de Educação estão em Greve Unificada pelo direito à vida.

O SINESP, diretamente e também em prol da unidade na luta, está com os demais Sindicatos representativos da Educação em ação diária mobilizando a base e conscientizando a comunidade escolar por meio de materiais gráficos e vídeos nas redes, e percorrendo a cidade com carros de som, expondo a falta de condições para um real isolamento social nas Unidades Educacionais, a falta de condições de limpeza e outras estruturais, como salas pequenas e mal ventiladas - veja mais AQUI - e confira AQUI materiais, vídeos, cards e carta à família sobre a greve. Os Sindicatos também estão em contato permanente com a imprensa, enviando informações e buscando divulgaçao no noticiário, com bom resultado.

O não atendimento da Administração Municipal ao fechamento presencial das Unidades Educacionais tem refletido em aumento da contaminação e casos de falecimento de Profissionais da Educação e membros da comunidade escolar. As entidades sindicais estão realizando levantamento através de site conjunto para identificar problemas nas unidades, contaminação e adoecimento de profissionais e crianças - veja AQUI e responda ao questionário. Os dados embasarão negociações, divulgação da situação e ações judiciais futuras.

Procurador Geral de Justiça do Estado cobra explicações

Antes mesmo da implementação da fase vermelha imposta pelo aumento de contaminações e mortes por Covid, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo Mario Luiz Sarrubbo mquestionou o não fechamento presencial das Unidades Educacionais e deu dez dias para que o Secretário Estadual da Educação, Rossieli Soares, responder ao pedido de informações sobre uma representação criminal formulada por um Deputado Estadual.

A SEDUC informa que não foi notificada, mas se trata de importante ação inclusive para a Rede Municipal de São Paulo, que tem seguido a mesma determinação, de manter Escolas Abertas, diferente de muitas cidades que não estão autorizando a reabertura de suas redes para não expor profissionais da educação e estudantes ao vírus. 

Greve é Direito do Profissional de Educação

A Greve foi o último instrumento que o SINESP, em decisão de sua Assembleia no dia 05 de fevereiro,  e o conjunto de entidades sindicais adotaram em defesa à vida, após SME não compreender a importância de todos ficarem no remoto. 

O Decreto 60.107/21 insere a cidade na fase vermelha e coloca a Educação como uma das exceções juntamente com os serviços essenciais. A PEC 53, que visa a tornar a Educação como serviço essencial, aguarda definição de relatoria desde maio de 2020. Está parada, pois o Senado atualmente tem outras prioridades, como o projeto da Reforma Administrativa. 

A edição 1 do Boletim Unificado da Greve trata justamente do Direito de Greve (clique aqui e acesse o boletim na íntegra)

A Greve é um direito de todos os trabalhadores, assegurado na Constituição (artigo 37, VII e artigo 9º) a empregados da inciativa privada e servidores públicos das três esferas de poder.

No município de São Paulo, o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em sua versão original, de 1979, aprovado na vigência da ditadura militar, proibiu expressamente a adesão ou incitação à greve no Art. 179, porém a Lei nº 10.806 de 27 de dezembro de 1989, revogou a proibição de incitar greves ou a ela aderir, que estava prevista na redação original do Estatuto (Lei 8989/79). O artigo 3º estabeleceu que: Art. 3º Fica revogado o inciso XI do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

A Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal que determina que o servidor público não pode sofrer penalização pela simples participação em greve. Nos termos da Súmula 316 do STF fica disposto que: “A simples adesão à greve não constitui falta grave.” Isto significa que é entendimento pacífico da mais alta corte brasileira que o servidor público não pode ser demitido em razão de mera adesão à greve de servidores. Este entendimento aplica-se a todos os tipos de vínculos de servidores com a administração pública, a saber: - aos servidores ocupantes de cargos efetivos estáveis; - aos servidores em estágio probatório e - aos servidores contratados em caráter emergencial.

Instrução Normativa 6/21 expõe a desorganização de SME

A Instrução Normativa SME 6/21, publicada no dia 05 de março de 2021, deixa clara a desorganização da SME quanto a Rede Municipal de Educação. O direito a preservação à vida fica restrito a alguns momentos como transferir para o remoto todos os momentos de horário coletivo ao longo do dia e as atividades coletivas e de aula após às 19h00. O risco de contágio nos demais momentos permanece. 

A desorganização e falta de estrutura da SME para com a rede fica claro quando lança para às Unidades Educacionais a responsabilidade, que é de SME, de prover os alunos da Educação de Jovens e Adultos com materiais impressos, quando os mesmos não tiverem acesso a mídias e momentos remotos. 

Nos demais momentos bebês, crianças e jovens alunos, pais e demais familiares ficarão tão expostos ao contágio e ao adoecimento quanto os profissionais de Educação, considerando servidores, efetivos, contratados e terceirizados. 

Diante de tantas medidas contrárias a preservação à vida, o SINESP orienta que todos fiquem e entrem em GREVE imediata. O Departamento Jurídico do SINESP está a disposição dos Gestores Educacionais filiados no 3116-8400 que é o número da Central de Atendimento e também do whatsapp.

PAUTA DA GREVE: Reivindicamos (SINESP e o conjunto das Entidades Sindicais):

1 – que o retorno previsto em calendário escolar (planejamento e retorno dos alunos) se dê exclusivamente por meio de atividades remotas;

2 –estabelecimento imediato de teletrabalho para Gestores Educacionais, Quadro de Apoio e Analistas;

3 – adoção de logística adequada para a distribuição de multimeios tecnológicos, entre outros, que não envolvam as Unidades Educacionais, em cumprimento ao artigo 3º do Decreto 59283/20, bem como a segurança territorial da unidade educacional;

4 -vacinação de todos os Profissionais de Educação, já que o Governo Municipal possui recursos em caixa para aquisição de vacinas, já autorizadas pela Anvisa, ainda que de forma emergencial;

5 - testagem em massa, para isolamento social e com controle e mapeamento, inclusive de mutações que possam surgir;

6 - equipamento de proteção individual - EPI de qualidade, em quantidade suficiente, em conformidade com as Normas Técnicas da Organização Mundial da Saúde;

7 - suporte social às famílias dos estudantes da rede municipal, do ensino infantil ao ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

8 - a não transferência de responsabilidade às famílias, em casos de possíveis infecções, o que já é previsto pela SME quando cita, na Instrução Normativa 01/21, a elaboração da "Planilha da Morte", como chamamos;

9 - a alteração do Anexo I, da Instrução Normativa 01/21, que trata das comorbidades que garantem a permanência em trabalho remoto, em consonância com o Decreto 59.283/20. Entendemos que uma instrução normativa deve ater-se em seu conteúdo de questões presentes em legislações anteriores e não apontar rigidez em seu texto para além do que consta no Decreto;

10 – Revogação do prazo de 15 de março de 2021 para entrega de declarações médicas que impõe uma situação que não contempla a realidade dos serviços médicos para o real atendimento dos Profissionais de Educação (pauta inclusive reinterada pelo SINESP junto à SME)

 

 

 

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