●Governos mantêm Escolas abertas mesmo na fase vermelha!
●Procurador Geral de Justiça do Estado cobra posição do Secretário Estadual de Educação!
●PEC no Senado para tornar Educação essencial não está em andamento!
●Instrução Normativa 6/21 não contempla a defesa à vida!
O aumento da escalada de contaminação do Coronavírus e a necessidade do isolamento social geraram medidas de restrição de circulação e funcionamento de diversos locais pelo Brasil.
Contudo, mesmo com o retrocesso em todo o Estado à fase vermelha do Plano São Paulo, o governo considerou as Unidades Educacionais como equipamentos que devem permanecer em funcionamento presencial.
Essa medida contraditória do Governo Estadual foi mantida pela Prefeitura de São Paulo no Decreto 60.107/21.
Desde 10 de fevereiro de 2021, os Profissionais de Educação estão em Greve Unificada pelo direito à vida.
O SINESP, diretamente e também em prol da unidade na luta, está com os demais Sindicatos representativos da Educação em ação diária mobilizando a base e conscientizando a comunidade escolar por meio de materiais gráficos e vídeos nas redes, e percorrendo a cidade com carros de som, expondo a falta de condições para um real isolamento social nas Unidades Educacionais, a falta de condições de limpeza e outras estruturais, como salas pequenas e mal ventiladas - veja mais AQUI - e confira AQUI materiais, vídeos, cards e carta à família sobre a greve. Os Sindicatos também estão em contato permanente com a imprensa, enviando informações e buscando divulgaçao no noticiário, com bom resultado.
O não atendimento da Administração Municipal ao fechamento presencial das Unidades Educacionais tem refletido em aumento da contaminação e casos de falecimento de Profissionais da Educação e membros da comunidade escolar. As entidades sindicais estão realizando levantamento através de site conjunto para identificar problemas nas unidades, contaminação e adoecimento de profissionais e crianças - veja AQUI e responda ao questionário. Os dados embasarão negociações, divulgação da situação e ações judiciais futuras.
Procurador Geral de Justiça do Estado cobra explicações
Antes mesmo da implementação da fase vermelha imposta pelo aumento de contaminações e mortes por Covid, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo Mario Luiz Sarrubbo mquestionou o não fechamento presencial das Unidades Educacionais e deu dez dias para que o Secretário Estadual da Educação, Rossieli Soares, responder ao pedido de informações sobre uma representação criminal formulada por um Deputado Estadual.
A SEDUC informa que não foi notificada, mas se trata de importante ação inclusive para a Rede Municipal de São Paulo, que tem seguido a mesma determinação, de manter Escolas Abertas, diferente de muitas cidades que não estão autorizando a reabertura de suas redes para não expor profissionais da educação e estudantes ao vírus.
Greve é Direito do Profissional de Educação
A Greve foi o último instrumento que o SINESP, em decisão de sua Assembleia no dia 05 de fevereiro, e o conjunto de entidades sindicais adotaram em defesa à vida, após SME não compreender a importância de todos ficarem no remoto.
O Decreto 60.107/21 insere a cidade na fase vermelha e coloca a Educação como uma das exceções juntamente com os serviços essenciais. A PEC 53, que visa a tornar a Educação como serviço essencial, aguarda definição de relatoria desde maio de 2020. Está parada, pois o Senado atualmente tem outras prioridades, como o projeto da Reforma Administrativa.
A edição 1 do Boletim Unificado da Greve trata justamente do Direito de Greve (clique aqui e acesse o boletim na íntegra)
A Greve é um direito de todos os trabalhadores, assegurado na Constituição (artigo 37, VII e artigo 9º) a empregados da inciativa privada e servidores públicos das três esferas de poder.
No município de São Paulo, o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, em sua versão original, de 1979, aprovado na vigência da ditadura militar, proibiu expressamente a adesão ou incitação à greve no Art. 179, porém a Lei nº 10.806 de 27 de dezembro de 1989, revogou a proibição de incitar greves ou a ela aderir, que estava prevista na redação original do Estatuto (Lei 8989/79). O artigo 3º estabeleceu que: Art. 3º Fica revogado o inciso XI do artigo 179 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
A Súmula 316 do Supremo Tribunal Federal que determina que o servidor público não pode sofrer penalização pela simples participação em greve. Nos termos da Súmula 316 do STF fica disposto que: “A simples adesão à greve não constitui falta grave.” Isto significa que é entendimento pacífico da mais alta corte brasileira que o servidor público não pode ser demitido em razão de mera adesão à greve de servidores. Este entendimento aplica-se a todos os tipos de vínculos de servidores com a administração pública, a saber: - aos servidores ocupantes de cargos efetivos estáveis; - aos servidores em estágio probatório e - aos servidores contratados em caráter emergencial.
Instrução Normativa 6/21 expõe a desorganização de SME
A Instrução Normativa SME 6/21, publicada no dia 05 de março de 2021, deixa clara a desorganização da SME quanto a Rede Municipal de Educação. O direito a preservação à vida fica restrito a alguns momentos como transferir para o remoto todos os momentos de horário coletivo ao longo do dia e as atividades coletivas e de aula após às 19h00. O risco de contágio nos demais momentos permanece.
A desorganização e falta de estrutura da SME para com a rede fica claro quando lança para às Unidades Educacionais a responsabilidade, que é de SME, de prover os alunos da Educação de Jovens e Adultos com materiais impressos, quando os mesmos não tiverem acesso a mídias e momentos remotos.
Nos demais momentos bebês, crianças e jovens alunos, pais e demais familiares ficarão tão expostos ao contágio e ao adoecimento quanto os profissionais de Educação, considerando servidores, efetivos, contratados e terceirizados.
Diante de tantas medidas contrárias a preservação à vida, o SINESP orienta que todos fiquem e entrem em GREVE imediata. O Departamento Jurídico do SINESP está a disposição dos Gestores Educacionais filiados no 3116-8400 que é o número da Central de Atendimento e também do whatsapp.
PAUTA DA GREVE: Reivindicamos (SINESP e o conjunto das Entidades Sindicais):
1 – que o retorno previsto em calendário escolar (planejamento e retorno dos alunos) se dê exclusivamente por meio de atividades remotas;
2 –estabelecimento imediato de teletrabalho para Gestores Educacionais, Quadro de Apoio e Analistas;
3 – adoção de logística adequada para a distribuição de multimeios tecnológicos, entre outros, que não envolvam as Unidades Educacionais, em cumprimento ao artigo 3º do Decreto 59283/20, bem como a segurança territorial da unidade educacional;
4 -vacinação de todos os Profissionais de Educação, já que o Governo Municipal possui recursos em caixa para aquisição de vacinas, já autorizadas pela Anvisa, ainda que de forma emergencial;
5 - testagem em massa, para isolamento social e com controle e mapeamento, inclusive de mutações que possam surgir;
6 - equipamento de proteção individual - EPI de qualidade, em quantidade suficiente, em conformidade com as Normas Técnicas da Organização Mundial da Saúde;
7 - suporte social às famílias dos estudantes da rede municipal, do ensino infantil ao ensino médio, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
8 - a não transferência de responsabilidade às famílias, em casos de possíveis infecções, o que já é previsto pela SME quando cita, na Instrução Normativa 01/21, a elaboração da "Planilha da Morte", como chamamos;
9 - a alteração do Anexo I, da Instrução Normativa 01/21, que trata das comorbidades que garantem a permanência em trabalho remoto, em consonância com o Decreto 59.283/20. Entendemos que uma instrução normativa deve ater-se em seu conteúdo de questões presentes em legislações anteriores e não apontar rigidez em seu texto para além do que consta no Decreto;
10 – Revogação do prazo de 15 de março de 2021 para entrega de declarações médicas que impõe uma situação que não contempla a realidade dos serviços médicos para o real atendimento dos Profissionais de Educação (pauta inclusive reinterada pelo SINESP junto à SME)
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