A Diretoria do SINESP está a postos e chama toda a categoria a participar da mobilização e da resistência que continuam e necessitam de ainda mais força em 2020!

As frentes de luta são inúmeras para os Servidores do município de São Paulo. Há as ameaças permanentes de retrocessos com escola sem partido, imposição de voucher, terceirização e privatização crescente, previdência municipal, falta de profissionais e verba nas escolas, problemas com uniforme e merenda, violência, reajustes insuficientes, entre outros.

Veja AQUI texto sobre o problema dos uniformes.

Veja AQUI texto sobre o PDE.

Veja AQUI texto sobre a imposição do voucher pela prefeitura.

Mas o governo federal é uma fonte ainda maior de dor de cabeça, que só piora!

Tanto que encaminhou mudanças em variadas frentes no final de 2019 que afetam direitos trabalhistas e sociais da Constituição Federal, as relações democráticas e até o estado de direito.

Esse conjunto de medidas aprofunda o roteiro indigesto que tem sido imposto à sociedade brasileira desde a PEC do teto de gastos, a reforma trabalhista e a reforma previdenciária.

Tais medidas evocam a lógica da austeridade e do minimalismo estatal para justificar cortes indiscriminados de despesas e fragilização de direitos que prejudicam a gestão pública e o atendimento às necessidades da população.

Já está evidente que não representam estímulos à atividade econômica e ao investimento, apenas transferência de recursos dos trabalhadores para bancos e empresas.

Barrar os ataques na luta!

Se todas vingarem, as perdas serão ainda maiores que em 2019, ano em que a reforma da Previdência praticamente dizimou o direito a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado e servidores federais (o que pode chegar aos estaduais e municipais com a PEC Paralela).

PEC do Pacto Federativo 188/19, PEC Emergencial 186/19, PEC dos Fundos Públicos 187/19, reforma Administrativa, Lei das privatizações e MP do Programa Verde e Amarelo são alguns dos fantasmas governistas que rondam os trabalhadores.

Esse pacote de mudanças é muito mais que um conjunto de ataques aos direitos trabalhistas e sociais, à democracia e à soberania do país.

Ele impõe uma segunda reforma trabalhista, reduz repasses à saúde e à educação, acaba com a estabilidade dos servidores públicos e dá sinal verde para a privatização geral.

Tudo com o objetivo de reforçar o caixa e garantir o pagamento de juros e do principal da dívida aos banqueiros (leia AQUI texto sobre a ilegalidade dessa dívida e veja AQUI vídeo com palestra sobre o tema no 23º Congresso do SINESP).

Tanto que uma das PECs altera o artigo 6 da Constituição, colocando como condição para cumpri-lo o “equilíbrio financeiro”. Ou seja, se o governo disser que não tem dinheiro, não cumpre.

 

Veja uma análise sintética das medidas que mais afetam a categoria e junte-se ao SINESP na luta em 2020!!!

 

FUNDEB, PEC Paralela e Plano Mais Brasil

A Estratégia do Governo é abrir dezenas de frentes, para dificultar a resistência dos trabalhadores - Reformas judiciária, política, sindical, administrativa, tributária; Escola sem Partido, Reforma do Ensino Médio, Novas Diretrizes para o Curso de Pedagogia e para a formação de Professores, PECs do FUNDEB, PEC Paralela da Previdência, 3 PECs da reforma do Estado, Medidas Provisórias como o Programa Verde e Amarelo, entre outros.

 

FUNDEB

O programa atual tem fim previsto para dezembro de 2020. Com isso está aberta a luta por um programa:

1. Mais seguro: que seja permanente na Constituição Federal;

2. Mais justo e mais redistributivo: beneficiando quem tem menos recursos;

3. Mais eficiente: com a correção de todas as distorções no atual modelo;

4. Maior: com aumento da complementação da União.

Permanente: Planos de carreira, crianças fora da escola, EJA, CAQ, porcentagem de participação nas verbas dos municípios

Desde 2010, a União contribui com 10% do valor do fundo, dinheiro que é destinado aos estados que não alcançam um valor mínimo por aluno. Neste ano, essa participação representou R$ 14,3 bilhões.

A PEC 15/2015 que tramita na Câmara, com a Deputada Dorinha como Relatora, tem substitutivo que propõe:

●Contribuição da União majorada para 15% em 2021, com acréscimos anuais de 2,5 pontos percentuais até chegar a 40% em 2031. O impacto orçamentário total seria de R$ 279,8 bilhões ao longo destes anos. Mas o governo não quer que passe de 15%.

70% para remuneração de professores (não 60% para profissionais de educação) ou substituindo "profissionais do magistério" por "profissionais da Educação".

Recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e salário-educação não poderão ser usados para pagar aposentadorias e pensões

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão que aplicar na educação pública, no mínimo, 75% dos royalties da exploração mineral, incluídas as de petróleo e gás natural;

●Em caso de reforma tributária, os recursos para educação não poderão ser reduzidos.

Lei disporá sobre a fórmula de cálculo do custo aluno qualidade.

"poderá haver" fatores de ponderação fiscais e socioeconômicos na distribuição dos recursos entre as redes em cada fundo estadual

No Senado há a PEC 33/2019 (o autor é o senador Jorge Kajuru do PSB-GO e o relator é o senador Zequinha Marinhodo do PSC-PA) que prevê majoração do repasse da União para 30%; e a PEC 65/2019 (tem o senador Randolfe Rodrigues da Rede-AP como primeiro signatário e o senador Flávio Arns da Rede-PR como relator) que prevê majoração do repasse da União para 40%.

A PEC 15/2015 está na CCJ aguardando votação do relatório e do substitutivo.

O MEC não apoia por causa dos 40% e não informou como essa mudança de postura será colocada em prática no Congresso. O governo pode enviar um novo texto, com os 15% defendidos pela equipe econômica, ou pode só pedir que a base aliada rejeite o relatório da deputada Dorinha. O Ministro da Educação já falou em começar do zero o trâmite do FUNDEB com propostas do governo, o que seria desastroso!

 

PEC Paralela da reforma da Previdência

O SINESP está atuando em Brasília desde que a reforma foi aprovada, exercendo pressão pela não aprovação da PEC Paralela, que irradia as regras da reforma para estados e municípios. Apelidada de "PEC da Balela", no momento o clima entre os deputados é de desinteresse.

Alguns estados já se adiantaram e enviaram sugestões de reforma para as respectivas assembleias legislativas, partindo da avaliação que será difícil a PEC Paralela avançar em ano eleitoral.

Um outro motivo para a dificuldade está na inclusão de vários outros assuntos pelos Senadores governistas.

Mas já há nova proposta, a PEC 133/19, que promove uma segunda reforma da Previdência, complementando a promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e transformada na Emenda Constitucional 103

Entre as inovações da nova proposta está a possibilidade de adesão dos estados, Distrito Federal e municípios às mesmas regras de aposentadoria aprovadas para os servidores públicos federais.

A PEC Paralela altera diversos pontos da reforma recentemente promulgada. Veja os principais:

Estados e municípios

As regras e os parâmetros previstos na última reforma para os servidores federais (como idade, tempo de contribuição, pensão por morte, alíquota de contribuição e contribuição extraordinária, entre outros) poderão ser aplicáveis aos servidores dos estados, Distrito Federal e municípios por meio de lei de iniciativa do governador ou prefeito. Se um estado aprovar as novas regras, a adoção será automática para os municípios, a não ser que o prefeito aprove um projeto de lei com regras próprias.

Cálculo do benefício

O texto adia para 2025 a entrada em vigor da regra de cálculo do valor da aposentadoria que leva em conta a média de todos (100%) os salários de contribuição. O texto restabelece, até 2021, a média de 80% sobre os maiores salários, vigente antes da EC 103. O percentual sobe para 90% em 2022 e, finalmente, para 100% da média de tudo a partir de 2025.

Transição para mulheres

A PEC assegura regra de transição mais suave para a mulher, empregada pública ou da iniciativa privada, que se aposentar por idade. A EC 103 prevê que a idade mínima começa em 60 anos e sobe seis meses a cada ano a partir de 2020, até chegar a 62 anos em 2023. A PEC paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos

Contribuição para homens

A contribuição mínima de homens à Previdência para se aposentar será de 15 anos até que a lei que trata do assunto seja aprovada. A EC 103 estabeleceu para os homens contribuição mínima de 20 anos

Pensão por morte

A reforma da Previdência estabeleceu cota familiar da pensão por morte de 50% do valor do benefício a que o segurado ou segurada recebia (ou ao qual teria direito quando se aposentasse), mais cota de 10% por dependente, até o limite de 100%. A PEC paralela determina que a cota será de 20% para dependente menor de 18 anos

Acúmulo de benefícios

O texto permite o acúmulo de pensões por morte quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave

Servidor com deficiência

Garante ao servidor público federal com deficiência que ingressou no funcionalismo público até 2003 o direito a se aposentar com a integralidade (último salário) e paridade

Aposentadoria por incapacidade

O valor do benefício será integral (100% das contribuições) nos casos de incapacidade que gere deficiência ou incapacidade provocada por doença neurodegenerativa. Na regra atual só recebe 100% do período o aposentado por incapacidade ‘permanente’ decorrente de acidente ou doença do trabalho.

Incapacidade permanente

Em caso de aposentadoria por incapacidade permanente causada por acidente que não seja de trabalho, o segurado vai receber na aposentadoria o mínimo de 70% da média de todos os salários de contribuição, e não 60%, como determina a EC 103.

Pobreza infantil

A proposta institui um benefício mensal para crianças que vivem em situação de pobreza. Ao benefício será acrescido um auxílio específico para as crianças de até 5 anos, destinado às necessidades de nutrição de desenvolvimento

Filantrópicas

Conforme a proposta, lei complementar tratará da imunidade das entidades beneficentes de assistência social da contribuição para a Seguridade Social. Hoje, a Constituição isenta-as do recolhimento das contribuições. O orçamento federal deverá compensar a Previdência Social pela isenção.

Agronegócio e Simples

A PEC reonera as empresas exportadoras e produtores pessoa física que exportam diretamente, hoje isentos de recolher para a Previdência. A proposta também passa a exigir a contribuição de micros e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Haverá uma transição de cinco anos, quando agroexportadores e pequenos negócios pagarão, a cada ano, 20% do valor devido.

Funpresp

A PEC paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, que foi encerrado em março.

Prevenção de litigiosidade

O texto cria o incidente de prevenção de litigiosidade, que permite aos tribunais brasileiros decidir de ofício, ou seja, sem necessidade de haver uma ação judicial, entendimentos sobre matérias previdenciárias, que terão efeito vinculante para toda a administração pública. O objetivo é uniformizar antecipadamente a jurisprudência sobre previdência, reduzindo a judicialização de temas controversos.

Poderão propor o incidente de prevenção de litigiosidade o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o defensor público-geral da União e o Conselho Federal da OAB.

 

Plano Mais Brasil (destruição do (Estado) Brasil(eiro))

Trata-se de um conjunto de medidas apresentado em 05 de novembro de 2019 por Paulo Guedes, Ministro da Economia do Governo Jair Bolsonaro, que afirma o propósito de impedir novas crises das contas públicas nacionais, trazendo estabilidade fiscal à União e aos entes subnacionais.

Mas na verdade cria mecanismos para jogar todo o déficit nas costas dos tralhadores e juntar mais superávit primário para a banca internacional, ou seja, pagar juros da dívida pública nunca auditada a banqueiros nacionais e internacionais.

São três Propostas de Emenda Constitucional (PECs) ao Senado Federal: (PECs 186, 187 e 188/2019)

PEC dos Fundos

Diz o governo que serve para melhorar a efetividade na alocação dos recursos públicos. Para tanto promove desvinculação = possibilidade de extinção de todos os fundos orçamentários infraconstitucionais (prazo de dois anos para convalidação por lei complementar específica) e de recursos para projetos e programas de erradicação da pobreza e a investimentos de reconstrução nacional.

É desmanche do estado para abater e pagar a dívida – a PEC prevê que o estoque não utilizado por fundos será utilizado por 281 fundos para abater mais de R$ 220 bilhões da dívida pública. Isso ampliará o desvio de recursos públicos para pagamento de juros e fortalecerá a a transferência de re cursos do estado para entes privados.

PEC Emergencial

Prevê redução de R$ 12,75 bilhões em despesas obrigatórias, dos quais 25% serão usados exclusivamente para investimentos e 75% vão para pagar juros da dívida para a banca internacional (mais dineiro para os bancos).

Impõe por um ano, podendo prorrogar, um estado de Emergência Fiscal para desindexar despesas obrigatórias (salários, proventos) e criar mecanismos automáticos de redução de gastos.

●O funcionalismo paga o pacto - Inclui nesses mecanismos a possibilidade de reduzir vencimentos e de jornadas de trabalho de servidores em até 25%; a proibição de promover funcionários (com exceções), dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreira, fazer concurso e criar verbas indenizatórias (exceções: serviço exterior, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que implique atribuição de função); também suspende criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários, além de permitir a suspensão de repasse dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

●O funcionalismo paga a banca – Essa PEC também traz medidas permanentes, como a reavaliação de benefícios a cada quatro anos (limitados a 2% do PIB a partir de 2026 (federal)); a destinação do excesso de arrecadação e do superávit financeiro à amortização da dívida; a possibilidade de incluir no orçamento a adequação à Regra de Ouro (que proíbe o governo de emitir dívida para bancar despesas correntes, como salários); a inclusão de despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal; a definição de indicadores, níveis sustentáveis de endividamento e trajetória de convergência da dívida por meio de lei complementar .

PEC do Pacto Federativo

Essa PEC altera o conjunto de regras constitucionais que determinam como são distribuídos e gastos os recursos arrecadados pela União, estados e municípios, com medidas de médio e longo prazos para descentralização de recursos.

Extingue o Plano Plurianual (PPA), que serve para organizar as contas do governo para um período de 4 anos. Declara que leis e decisões judiciais que criam despesas só terão eficácia quando houver previsão no orçamento (ou seja, o Governo não vai pagar o que deve).

Essa PEC 188 torna ainda mais drástico o congelamento dos recursos previsto na EC 95 e revoga o Fundo Social e a destinação de recursos para a educação e a Secretaria Executiva do FNPE saúde, além de revogar a vinculação de recursos financeiros aplicados em saúde à variação do PIB.

Também desobriga os entes federativos de expandir a rede pública de educação e facilita a aplicação de recursos em escolas privadas.

A ordem é deixa explodir o orçamento de estados e município, e deixar a população à míngua. Para tanto, proíbe que a união socorra, a partir de 2026, estados e municípios com dificuldades fiscais e financeiras; só permite que o faça com organismos internacionais, não mais com bancos. E proíbe operações de crédito entre entes da federação (diretamente ou por meio de fundo, autarquia, fundação ou estatal).

Cria uma armadilha ao permitir que estados e municípios recebam o salário-educação e definam como usar os recursos. O Salário-Educação é destinado ao financiamento de todos programas da educação básica do MEC. Sem o dinheiro (uma vez que os entes o usarão como quiserem), como ficam os programas (merenda, PDDE, Livro didático, transporte escolar)?

Cria disputa e manipulação de verbas, ao dar aos governos a liberdade de administrar conjuntamente os gastos mínimos em educação e saúde, podendo compensar um gasto de uma área na outra. E acaba com a vinculação constitucional com percentuais mínimos em educação (25%, para estados e municípios) e saúde (12% e 15%, estados e municípios, respectivamente).

 

 

Nova ordem fiscal e as mentiras que tentam sustentá-la

Assim como o déficit inventado para justificar a reforma da previdência, e o milagre da multiplicação de empregos para justificar a reforma trabalhista, uma série de mentiras sustentam a necessidade da nova ordem fiscal.

Mentira 1

De cada cem reais arrecadados pelo governo, 93 reais estariam comprometidos com “despesas obrigatórias” e só restariam 7 reais para as “despesas discricionárias” = iminente colapso dos investimentos públicos = necessidade de acabar com as leis que estabelecem destinação obrigatória para despesas governamentais.

Deixa fora da conta os 11% (379 bilhões de reais em 2018 = quase metade do que arrecadará com o golpe final na previdência dos trabalhadores

E não tem vergonha de dizer que o resultado do “esforço fiscal” é para engordar ainda mais a banca internacional.

Mentira 2

Uma prenda para estados e municípios configurada pelos “R$ 400 bi para estados e municípios (em 15 anos)” = 50 bi de reais virão em dez anos com o chamado Plano Emergencial (ou seja, emergências estão no horizonte!) e outros 220 bi de reais virão da redução da taxa de juros que resultará da quitação de parte da dívida pública utilizando recursos que hoje estão alocados nos fundos setoriais para atender necessidades governamentais específicas (ciência e tecnologia, qualificação profissional etc.) = 50 com 220 dá 400, não em 15, mas em 10 anos.

Mentira 3

Como já sabemos de cor esse filme, resta a certeza de que as medidas causarão desesperança e mortes. O tamanho da dívida pública em relação ao PIB não é o fator determinante da taxa de juros de um país (vide Japão, EUA, Espanha etc).

Mentira 4

É falsa a necessidade de reduzir a jornada de trabalho e as remunerações do funcionalismo federal: os próprios números do governo revelam estabilidade e nenhum descontrole dessas despesas ao longo dos anos.

Mentira 5

Não há excesso de funcionários públicos: empregados no serviço público representam 12% da população ocupada contra 21% na média da OCDE.

Hoje na União o número de servidores civis em atividade é igual ao de 1991, enquanto nesse período a população cresceu em torno de 30%.

Mais de 10% deste contingente encontra-se em abono permanência, isto é, pode se aposentar a qualquer momento.

Mentira 6

Sustentar que a “despesa total do governo” é de 49,2% do PIB sem qualquer amparo ou sustentação metodológica.

As Contas Nacionais publicadas pelo IBGE mostram que o consumo do governo nos três níveis da federação é de 20% do PIB; somando-se o investimento público e as transferências às famílias, exceto juros líquidos, chega-se a cerca de 35% do PIB.

Mentira 7

Afirmar que houve “explosão da dívida pública”, mostrando o forte crescimento do endividamento em % do PIB desde 2015, esconde que precisamente a partir de 2015 os gastos primários pararam de crescer ou aumentaram muito pouco.

A deterioração do resultado nominal e o crescimento da dívida foram a queda da atividade e da arrecadação e a alta da taxa de juros até 2016.

Cortar indiscriminadamente e de forma permanente a despesa com consumo, transferências sociais e investimento do governo vem contribuindo para que a lenta recuperação da economia = a pior retomada da história republicana já registrada.

Veja artigo sobre essas PECs AQUI.

 

Programa Verde e Amarelo faz desempregado pagar desoneração de empresas

A Medida Provisória chamada de Programa Verde e Amarelo é uma versão da carteira de trabalho verde e amarela que o governo tentou incluir na reforma da Previdência, mas não passou.

Nada mais é do que um conjunto de medidas para baratear a mão de obra com flexibilização de direitos e desoneração às empresas, embora o marketing governamental tente convencer que é para criar empregos.

Para os empresário o programa prevê:

●Fim do pagamento ao INSS, ao sistema S e do salário educação.

●Queda do recolhimento do Fundo de Garantia de 8% para 2%.

Para o trabalhador com Carteira Verde e Amarelo está previsto:

●Teto salarial de R$ 1.497,00.

●Queda da multa sobre o FGTS de 40% para 20% em caso de demissão.

●Parcelamento das férias e do 13º salário.

●Contrato de 24 meses.

●Redução de adicional de periculosidade de 30% para 5% do salário.

Quem pode ser contratado nessa modalidade:

●Jovens de 18 a 29 anos.

Quem paga a conta da redução de custos para os empresários:

●O trabalhador desempregado com taxa de 7,5% sobre o seguro-desemprego.

Essa MP compõe ainda um minirreforma trabalhista e derruba mais diretos históricos:

●Libera trabalho aos domingos e feriados.

●Aumenta a jornada de trabalho dos bancários.

●Elimina a noção de acidente de trajeto como acidente de trabalho.

Revoga a obrigatoriedade de registro profissional de jornalista, publicitário, radialista, arquivosta, artista, atuário, secretário, sociólogo, corretor de seguros e guardador de carros.

●Dificulta a fiscalização ao proibir que auditores apliquem multa no primeiro flagrante de alguma irregularidade trabalhista.

●Acaba com o serviço social nas agências do INSS.

●Ataca os Sindicatos com várias medidas para os enfraquecer.

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