Horário Especial de Trabalho

Foi publicado nesta segunda-feira, 16 de outubro, no Diário Oficial da Cidade (DOC) o Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023, que regulamenta o horário especial de trabalho aos servidores municipais com deficiência ou que tenham cônjuge, companheiro, companheira, filho, filha ou outro dependente com deficiência. 

Esta é mais uma vitória do SINESP, que cobrou o governo para que cumprisse a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido que o servidor com deficiência ou que possua dependente nessa situação tem direito à redução da carga horária sem a diminuição do salário, considerando o que já está previsto no artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/90.

Profissionais da educação, incluindo os Gestores Educacionais, que se enquadram nessas condições solicitaram à PMSP, por meio da SME, a redução do horário de trabalho conforme já manifestado legalmente pelo STF, e, como devolutiva, o governo se limitava a apontar a ausência de regulamentação municipal para que os servidores requerentes pudessem gozar desse direito.

Essa regulamentação ocorreu depois de muita pressão do SINESP, que notificou o Governo Municipal denunciando que os servidores vinham sendo prejudicados em seus direitos.

Clique aqui e confira o oficio enviado à PMSP cobrando celeridade para a regulamentação.

Quanto aos profissionais da Educação, haverá norma específica, conforme prevê o parágrafo único do artigo 11 do referido Decreto.

Cique aqui para ler o Decreto 

 

A LUTA CONTINUA


O SINESP destaca que discorda de alguns pontos do decreto e enfatiza que continua pressionando o governo para que não haja prejuizo ao servidores.

O Sindicato segue na luta pela garantia dos direitos dos servidores da RME e celebra mais essa conquista para a categoria!

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