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Norma, Presidente do SINESP, em Audiência Pública sobre a revogação do congelamento do tempo de serviço para contagem de tempo

 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) reconheceu o direito de contagem de tempo de serviço prestado entre 28/5/2020 e 31/12/2021, período de pandemia, para fins de adicionais.

A decisão se deu em sessão no dia 12 de julho e coloca em xeque a Lei Complementar 173/2020, que congelou a contagem desse tempo de serviço para todos os Servidores Públicos.

Segundo os conselheiros do TCE, a Lei Complementar nº 173/2020, que suspendeu a contagem, possui eficácia temporária e foi reconhecida como norma geral de direito financeiro. Isto significa que não pode interferir em benefícios estatutários.

Mas o governador do Estado Traciso de Freitas contra-atacou.

Enviou reclamação ao STF, afirmando que a decisão do TCE pode gerar "graves consequências de natureza financeira e orçamentária" e solicitando suspensão dos efeitos de decisão do TCE-SP. E foi além. Solicitou audiência com o Ministro Alexandre de Moraes, que o recebeu e acatou o pedido.

A questão, no entanto, não está fechada. Veículos de imprensa, como o Estadão, publicaram que "o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Guilherme Strenger, encaminhou ofício ao presidente da Corte pedindo que a decisão do TCE fosse cumprida para magistrados e servidores do tribunal. O sindicato que representa funcionários da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e da corte de contas fez solicitação semelhante à Mesa Diretora da Alesp."

SINESP está firme nessa luta

Apesar do ataque do governo e do embróglio jurídico criado, e do fato de que a medida do TCE foi administrativa, para os funcionários do próprio TCE, não aplicável de imediato aos servidores públicos municipais, a questão em pauta reforça uma luta em que o SINESP está engajado, participando de atividades e articulações.

Uma delas se dá pela tramitação e aprovação do PLP 21/23, que altera a Lei Complementar 173/2020 de forma a cancelar o congelamento que ela promove na contagem do tempo de serviço na pandemia para o acesso aos adicionais.

Veja AQUI  e  AQUI  ações já realizadas pelo SINESP como a participação na audiência pública, a luta pela a tramitação da PLP 21/23 na relatoria, as ações realizadas no FESED com abordagem do assunto em visita aos gabinetes, ação também realizada no dia 11 de julho.

Se aprovado, o PLP 21/23 garantirá a contagem desse tempo para a progressão dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo referente aos quinquênios e à sexta-parte, eliminando uma enorme e arbitrária injustiça promovida contra aqueles que atuaram durante a pandemia para garantir o funcionamento da máquina estatal e o atendimento à população.

O SINESP trabalha incansavelmente pela aprovação do PLP 21/23 e luta para que a PMSP também adote o entendimento do TCE.

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