>>> Prefeitura oferece possibilidade de acordo para antecipar recebimento de precatórios, com desconto de 20% a 40%
>>> Procure informações nos canais oficiais e cuidado com golpes
>>> Confira a íntegra do Edital da PMSP
O que é o precatório?
É uma dívida líquida e certa do Ente Federativo que perdeu uma ação em última instância e foi condenado a pagar um valor ao credor, seja ele pessoa física ou jurídica.
Os Precatórios referentes a ações vistas como fundamentais para o sustento do credor, como salários, pensões, aposentadorias ou indenizações, são chamados Alimentares e são compreendidos como preferenciais por estarem relacionados ao sustento de uma pessoa ou família.
Ainda que apenas 16% dos municípios possuam precatórios municipais para quitar, eles costumam corresponder a até 40% da dívida municipal. A PMSP deve bilhões.
Como está o pagamento dos precatórios?
Por causa de problemas financeiros ou dificuldade em manter as contas em dia, é muito comum alguns municípios postergarem pagamentos. A PMSP ainda não pagou os precatórios de 2007 em diante.
Note-se que o ano do precatório não é aquele em que a ação de execução foi vencida. É o ano em que o precatório recebeu o número. Assim, os precatórios do primeiro semestre de um ano costumam ser numerados em janeiro do ano seguinte.
Prazos e prorrogações
O Congresso Nacional já estabeleceu vários prazos para a quitação final da fila de precatórios. Acontece que sempre os prorroga ao se aproximarem, devido a pedidos de prefeitos e governadores.
Até o ano passado, o prazo final era 2024. Agora já passou para 2029.
Como antecipar o pagamento dos precatórios?
Para precatórios expedidos em anos posteriores a 2007, as únicas hipóteses de pagamento antecipado são a condição de credor preferencial (até o limite de 5 vezes a requisição de pequeno valor, que no ano passado era de R$ 130.887,05), a venda a terceiros ou a adesão a edital de acordo, ambos os casos mediante deságio.
Créditos preferenciais são valores pagos a credores idosos (com 60 anos ou mais), com deficiência ou com doença grave.
Os precatórios de credores preferenciais acima desse valor têm essa quantia adiantada, permanecendo o saldo restante na fila de pagamento. Enquanto não for liquidado o pagamento da preferência, não convém fazer qualquer acordo de antecipação sob pena de perda do valor.
Preferência
Deve sempre ser pedida pelo advogado da ação. E só vale para quem já tiver o número do precatório. No caso do SINESP, a preferência por idade é requerida automaticamente. Os demais casos devem ser informados ao jurídico, sempre a partir da existência de um número de precatório.
Fica-se, então, aguardando o pagamento pela PMSP. No ano passado, os pagamentos foram encerrados antes do fim do primeiro semestre.
Perdas no Acordo com a PMSP para antecipar o pagamento dos precatórios
Anualmente, a PMSP publica Edital para adesão ao acordo de antecipação com deságio. Para o ano de 2023, publicou o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO N° 1/2022. Segundo esse edital, os percentuais de deságio variam de 20% a 40%. Para saber mais clique aqui.
Prazo para pagamento do Acordo
A PMSP não assume prazo para esse pagamento, que pode, teoricamente, ocorrer durante todo o ano de 2023.
Não há forma de os advogados do SINESP interferirem nesse processo. Em outras palavras, a PMSP pagará quando quiser.
Posição do SINESP
A posição do SINESP continua a mesma. Cada filiado é que tem que avaliar se é de seu interesse ou não fazer o Acordo de Antecipação.
Há dezenas de fatores a serem levados em consideração, como existência de herdeiros, situação financeira, idade do credor, necessidades urgentes. Só o interessado pode saber a decisão correta a tomar.
Cuidado com os golpes
Servidores que possuem precatórios a receber são vítimas frequentes de golpistas que se aproveitam do acesso a informações públicas do Diário Oficial ou do Tribunal de Justiça para cometer diversos tipos de fraude.
Em nenhuma das hipóteses acima há pagamento de qualquer taxa, alvará ou o que quer que seja.
JAMAIS PAGUE NADA A NINGUÉM!
Lembre-se de que o SINESP é o canal oficial dos filiados para elucidações de quaisquer dúvidas referentes a precatórios.
Não procure, nem forneça informações a ninguém.