Vitória das Equipes Gestoras: IN 51/22 revoga IN 25/21, restabelecendo regras para exercício transitório e substituição de cargos vagos nas UEs

>>>IN publica regras para exercício transitório de cargo vago

>>>Texto trata também da substituição de cargos disponíveis nas UEs

A edição desta quarta-feira, 21 de dezembro, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo traz o regramento para o exercício transitório de cargo vago e para substituição de cargo disponível nas Unidades Educacionais (UEs) da Rede Municipal de Ensino.

Lutas Congressuais do SINESP cobravam agilidade da SME para substituição de profissionais

A publicação da IN 51/22 vai ao encontro das lutas congressuais do SINESP e é uma grande conquista da categoria ao reduzir para 15 dias o tempo para exercício transitório de cargo vago e substituição de cargos disponíveis de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Assistente de Diretor e Secretário de Escola das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, luta histórica da categoria e do SINESP, que vem cobrando essa mudança, pois a IN anterior havia deixado equipes gestoras incompletas, prejudicando o andamento das atividades nas UEs.

Essa reivindicação do SINESP está descrita em lutas congressuais do Eixo Gestão Educacional, que cobram a garantia de afastamento para os Gestores Educacionais, sem cessação de designação para períodos de licenças médicas superiores a quinze dias, garantia de continuidade da substituição de todos os cargos, em caso de prorrogação do afastamento do titular do cargo, sem necessidade de cessação da portaria anterior e, ainda, a garantia de substituição imediata de todo funcionário, independente do cargo ou função, quando em situação de afastamento da Unidade Educacional, num período superior a quinze dias, bem como a garantia do preenchimento completo de todos os módulos, a bem da continuidade dos serviços prestados à população.

*Confira aqui a IN 51/22*

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