dorinha fundebRelatora na Câmara da PEC que regulamenta o FUNDEB, cuja versão atual expira em 2020, apresenta minuta de relatório que propõe tornar o fundo permanente e majorar contribuição federal.

As discussões sobre o futuro do FUNDEB tem se intensificado nos últimos dias, porque o atual encerra em 2020. O impacto orçamentário, e por conseqüência, na própria educação pública será enorme se o fundo for extinto.

Por isso, existem hoje em tramitação na Câmara dos Deputados projetos de lei que pretendem tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação.

Escolhida como relatora da PEC 15/2015 (projeto sobre o FUNDEB que está fase adiantada de tramitação), a Deputada Professora Dorinha apresentou minuta antecipando seu relatório, que será base para o substitutivo ao Projeto no dia 18 de setembro.

Hoje, a União contribui com cerca de 10% do valor do fundo. De acordo com a proposta da Deputada Dorinha, o percentual saltaria para 15% já em 2021, e cresce até atingir o patamar de 40% em 2031.

O impacto orçamentário previsto com essa proposta será de R$ 279,8 bilhões, o que provocou reações no Ministério da Educação.

Um dia após a apresentação da minuta na Comissão Especial do FUNDEB na Câmara, o Ministro da Educação, Abraham Weintraub afirmou que rejeitará a proposta. De acordo com o ministro, o Governo esperava valores próximos aos que são pagos hoje.

Tramitação:

O projeto está hoje em discussão na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. Em caso de aprovação, a PEC deve seguir o rito normal do Congresso, necessitando de aprovação em 2 turnos na Câmara, e também no Senado Federal.

O SINESP está acompanhando a discussão desde que o projeto foi protocolado. A defesa da educação pública e de qualidade é princípio do SINESP, e converge com aqueles propostos pelo FUNDEB. Por isso, está na defesa da transformação do projeto em um fundo permanente.

Impactos do FUNDEB na Educação em São Paulo:

Os recursos do FUNDEB encaminhados à Prefeitura de São Paulo (quase R$4 bilhões) representaram 33% do orçamento de 2018 da Secretaria Municipal de Ensino. Esse valor é direcionado em sua integralidade para o salário dos profissionais da rede, o que representa 63% do valor da folha de pagamento.

Portanto, como os números evidenciam, o impacto do FUNDEB na educação pública municipal de São Paulo é enorme. Sua existência garante a ampliação do atendimento da RME à população, bem como a valorização da carreira do magistério.

Confira os principais pontos da Minuta apresentada pela Deputada Professora Dorinha:

  • Para evitar desmonte do Fundeb, que está baseado em vinculação de impostos, em caso de reforma tributária os recursos para educação não poderão ser reduzidos;
  • Pelo menos 70% dos recursos do Fundeb, em cada estado, serão destinados ao pagamento de professores da educação básica em efetivo exercício. Atualmente, o fundo prevê 60% para remuneração dos profissionais do magistério (lembrando que São Paulo já direciona 100% dos valores do fundo às folhas de pagamento)
  • Os recursos para Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e salário-educação (tributo federal transferido para os municípios) não poderão ser usados para pagar aposentadorias e pensões;
  • A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão que aplicar na educação pública, no mínimo, 75% dos royalties da exploração mineral, incluídas as de petróleo e gás natural;
  • Para aumentar os recursos das redes de educação pública mais vulneráveis, a distribuição da complementação da União deverá considerar o nível socioeconômico dos educandos;
  • Não poderá haver supressão ou diminuição de direitos a prestações sociais educacionais;
  • Para facilitar o acompanhamento dos recursos investidos em educação, os estados, o Distrito Federal e os municípios disponibilizarão todas as suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais, conforme um modelo a ser definido pelo governo federal. Quem não cumprir a regra não poderá receber transferências voluntárias ou contratar operações de crédito;
  • A Lei disporá sobre a fórmula de cálculo do custo aluno qualidade, considerando variedade e quantidade mínimas de insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem.

 

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