GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
Documento: 101271425 | Portaria
Portaria Conjunta CGM-SEGES nº 01/2024
Altera a Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020, de 11 de setembro de 2020.
DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, Controlador Geral do Município, e MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, no uso de suas respectivas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º O "caput" e § 1º do artigo 1º da Portaria CGM-SG nº 01/2020 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica instituído o Formulário de Declaração Pública de Bens, constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta, que deverá ser apresentado pelos seguintes agentes públicos municipais, nas ocasiões abaixo indicadas:
I - dirigentes da Administração Direta e Indireta, definidos no artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020, por ocasião do início e término do mandato ou exercício;
II - ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, que chefiem unidades de compras ou exerçam a presidência de comissões encarregadas de processar contratações para o fornecimento de bens e execução de obras e serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta, por ocasião do início e término do exercício ou designação.
§ 1º O formulário ora instituído ficará disponibilizado no sitehttps://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/portal_do_servidor/manuais_recursos_humanos, bem como no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
..........................................................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º O “caput” do artigo 3º da Portaria CGM-SG nº 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O formulário devidamente preenchido e subscrito pelo agente público obrigado a apresentar declaração pública de bens deverá ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou, na impossibilidade de acesso, protocolado na unidade de recursos humanos competentes, antes do início e do término do mandato, exercício ou designação, em conjunto com os documentos necessários para a respectiva formalização.” (NR)
Art. 3º O “caput” e o parágrafo único do artigo 4º da Portaria CGM-SG nº 01/2020 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º As unidades de recursos humanos dos órgãos ou entes da Administração Direta e Indireta, no âmbito de suas respectivas atribuições, deverão comunicar, por intermédio de ofício pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, à Assessoria de Produção de Informação e Inteligência - APRI da Controladoria Geral do Município, o início e o término:
....................................................................................................................................................................................
Parágrafo único - A comunicação prevista no “caput” deste artigo deverá ser acompanhada do formulário de declaração pública de bens preenchido e da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade.” (NR)
Art. 4º Ficam substituídos os Anexos I e II da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 18/042024 – p. 65
Institui os formulários, procedimento e forma de publicação da declaração de bens dos agentes públicos municipais elencados no artigo 1º da Lei 13.138, de 12 de junho de 2001, e artigo 8º, § 1º, do Decreto 59.432, de 13 de maio de 2020.