ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
FEDERAL:
- LEI FEDERAL Nº 7.713, DE 22/12/1988 (ARTIGO 6º, INCISOS XIV E XXI)– Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências
- LEI FEDERAL Nº 8.541, DE 23/12/1992 (ARTIGO 47) - Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências
- LEI FEDERAL Nº 9.250, DE 26/12/1995 (ARTIGO 30, §§ 1º E 2º) - Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências
- ATO DECLARATÓRIO (NORMATIVO) COSIT Nº 19, DE 25/10/2000– Dispõe sobre a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma percebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave
- LEI FEDERAL Nº 11.052, DE 29/12/2004 - Altera o inciso XIV da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei no 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave
MUNICIPAL:
- LEI Nº 13.383, DE 03/07/2002 - Dispõe sobre a concessão de aposentadoria em razão de doença grave, contagiosa ou incurável, regulamentando o artigo 166, inciso I da Lei nº 8.989/79 e dá outras providências
- DECRETO Nº 42.718, DE 16/12/2002 – ARTIGO 1º - Dispõe sobre delegação de competência aos Secretários Municipais e dá outras providências
- PORTARIA SMG Nº 80 – 19/07/2007 – Procedimentos para isenção de IR para servidores inativos / pensionistas PMSP, TCM, IPREM, conforme Lei Federal 7.713/88, padroniza patologias
- PORTARIA Nº 3.857, DE 23/05/2016 - ARTIGO 3º – Dispõe sobre a delegação de competências na forma que especifica
- COMUNICADO COGEP-GAB Nº 006/2017 – Protocolos Técnicos do Departamento de Saúde do Servidor – DESS – Revisão de 2016