O fim da restrição para uso de títulos para evolução nas referências 23 e 24.

Validação de tempo vinculado para fins de evolução funcional.

 

VITÓRIA 1:

Após ação vitoriosa da Justiça em favor dos Gestores Educacionais, SME estendeu o fim da restrição de uso de títulos para evolução nas referências 23 e 24 a todo o quadro do magistério.

A vitória conquistada pelo SINESP está no contexto da defesa permanente da carreira e do concurso. Ela se deu na Justiça, a partir de ação proposta pelo SINESP questionando a restrição imposta pela SME ao uso de títulos na Evolução Funcional nas últimas referências (QPE 23 e 24).

A ação judicial vitoriosa gerou o “Mandado de Segurança” nº 1042658-72.2014.8.26.0053 – 13ª VFP, considerado pela Secretaria na edição da Portaria 2.550, de 07/03/19, que estendeu a decisão a todos os profissionais do quadro do magistério.

Com isso, foi derrubada a restrição à consideração dos títulos obtidos antes da edição da Lei 15.963/2014, imposta pela Portaria 4.291/2014. Essa Portaria extrapolou a Lei e cerceou o direito da categoria na evolução às duas novas referências criadas pela por ela.

Extrato da decisão:

“Evidente que a portaria extravasa os limites da lei e do decreto regulamentar, uma vez que, embora o enquadramento produza efeitos somente a partir da data da lei, pois não é retroativa, nenhuma limitação legal existe quanto à data de aquisição dos títulos, o que permite a utilização daqueles que já tinha o servidor quando publicada a nova legislação.”(com grifos destacando a decisão).

Diante do exposto o SINESP orienta a todos servidores que tiveram a negativa em suas evoluções que entrem em contato com o Jurídico do Sindicato.

 

VITÓRIA 2:

Ação do SINESP faz SME reconsiderar e validar tempo vinculado para fins de Evolução Funcional.

Em audiência com o Secretario Municipal de Educação João Cury no dia 30/01/18, o SINESP ressaltou a necessidade de agilizar os processos de evolução funcional da carreira do Magistério.

Sobretudo os vários processos parados na COGEP, aguardando decisão de AJ-SME sobre a contagem como tempo na carreira da vinculação do tempo anterior ao cargo atual, sem interrupção.

Desde o inicio o SINESP foi firme no entendimento que a revogação do Comunicado nº 02/18 , publicada em DOC de 23/05/18, era extensivo a todas as Secretarias.

No entanto, esse não era o entendimento de COGEP. Para ela, esse comunicado se aplicava apenas aos servidores da GCM, e com isso segurava a publicação das evoluções funcionais enquadradas neste caso.

Finalmente, na edição do DOC de 19/02/19, obtivemos vitória em nossa luta, pela publicação dessas evoluções que estavam paradas, abrindo caminho para a regularização de um direito justo e que era negado por SME.

ReuSME 30 1 19

Reunião com o Secretário Municipal de Educação realizada no dia 30 de janeiro de 2019

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