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O SINESP participou do ato no dia 20/02, na Praça da Sé, contra a proposta entregue no mesmo dia pelo governo ao Congresso nacional, que retira ainda mais direitos que a de Temer!

Ato 20 2 19 Site 1A luta contra o fim da Aposentadoria e em defesa da Previdência Pública recomeçou. E mais dramática, pois o governo atual ainda tem mais força que o anterior para aprová-la, e encaminhou uma proposta ainda mais draconiana e usurpadora de direitos. O embate exigirá do povo trabalhador unidade de ação, organização e muita mobilização!

Todas as Centrais se uniram (CTB, CSB, CUT, Força Sindical, Nova Central, Intersindical, CSP-Conlutas, CGTB), o que é fundamental para o sucesso da luta. E levaram um documento que foi lido no Ato Nacional deste dia 20/02, com diretrizes para a luta – Leia AQUI.

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência foi entregue pessoalmente por Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional na manhã do mesmo dia 20/02.

Confira AQUI a íntegra da proposta de reforma da Previdência.

O SINESP esteve em todas as batalhas da luta que barrou a proposta de reforma da Previdência do governo Temer, junto com as Centrais Sindicais. Agora está novamente na luta, e convoca todos os Gestores Educacionais a participar e defender o direito a aposentadoria!

Ato 20 2 19 Site 2 Idade mínima maior e fim da aposentadoria por tempo de contribuição

A proposta de reforma da Previdência apresentada hoje pelo governo ao Congresso determina idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A proposta também acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição, após um período de transição.

Na prática, a regra 65/62 bloqueia o acesso de boa parte dos trabalhadores à Previdência Social. Como o próprio presidente assumiu na campanha eleitoral, há regiões no país em que as pessoas não chegam a essa idade. Inclusive em São Paulo, a cidade mais rica do país, a maioria das localidades apresenta expectativa de vida menor que 65 anos.

O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos. Há um endurecimento na concessão de benefícios assistenciais e aumento na alíquota de contribuição previdenciária por diferentes faixas salariais.

Hoje na aposentadoria por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima, e sim o fator previdenciário e a fórmula 86/96.

Além de acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição, a proposta do governo impõe que, para ter 100% do benefício a que tem direito, o trabalhador tem de pagar 40 anos de INSS. Outra meta inatingível, pois a maioria dos trabalhadores fica longos períodos sem contribuir entre um emprego e outro.

Veja AQUI análise publicada no portal UOL..

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