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PROTOCOLO ELEITORAL

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A presente Junta, eleita na Assembleia Geral Extraordinária do dia 14/08/2018, nos termos do Estatuto Social do SINESP, vem através deste apresentar os procedimentos norteadores do processo eleitoral para a Composição da Diretoria e do Conselho Fiscal do SINDICATO DOS ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO DO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SINESP, para o triênio 2018-2021, conforme segue:

DOS CANDIDATOS

Poderão se candidatar como membros de chapa, dos cargos que compõem a Diretoria, todos os que tiverem pelo menos seis (6) meses de filiação antes da data da eleição, independentemente de serem efetivos ou não. A mesma regra aplica-se aos candidatos membros do Conselho Fiscal.

DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS

A inscrição de Chapas será realizada nos dias cinco (05) e seis (06) de setembro de 2018, no horário das 10h00 às 16h00, diretamente com representante da Junta Eleitoral, na Rua Libero Badaró nº 158, 21º andar, Centro, São Paulo, Capital.

A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente por componente da Chapa, devidamente identificado pela apresentação da Carteira de Identidade.

No ato da inscrição, a Chapa deverá apresentar, em duas vias, os seguintes documentos:

  • Requerimento de Inscrição, devidamente assinado pelo candidato à Presidência da Diretoria;
  • Termo de Candidatura, devidamente assinado por todos os componentes da Chapa;
  • Planilha relacionando os Nomes, Cargos, Registros Funcionais e Locais de Lotação e Exercício dos candidatos e respectivos cargos a que concorrem na Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Diretores e Vice-Diretores) e no Conselho Fiscal (Titulares e Suplentes);
  • Cópia simples da Carteira de Identidade (RG), do CPF (CIC), do PIS/PASEP e comprovante de endereço, de todos os componentes da Chapa;
  • Plataforma de Trabalho.

No ato da inscrição será emitido protocolo com o número de ordem de recebimento, o qual não implica em nenhuma manifestação da Junta Eleitoral quanto ao deferimento, tendo em vista que não caberá ao recebedor da inscrição qualquer conferência ou manifestação sobre os documentos apresentados.

O deferimento do registro da Chapa só ocorrerá após análise detalhada da documentação pela Junta Eleitoral.

No momento da inscrição da Chapa, poderá ser apresentado Ofício, assinado pelo candidato a Presidente, designando um representante e seu respectivo suplente para integrar a Junta Eleitoral. Este representante será o interlocutor da Chapa perante a Junta Eleitoral, cabendo acompanhar as reuniões da Junta Eleitoral, a partir da análise da documentação das chapas, bem como os trabalhos de eleição e apuração.

DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DAS CHAPAS E DO REGISTRO DAS CHAPAS

A Junta Eleitoral realizará reunião para a análise da documentação das Chapas inscritas, no dia 10/09/18, às 11h00, na Rua Libero Badaró nº 158, 21º andar, Centro, São Paulo.

Só serão registradas as chapas completas, ou seja, que apresentem dezoito (18) membros para os cargos que compõem a Diretoria e de mais seis (06) membros para o Conselho Fiscal, sendo três titulares e três suplentes, conforme previsto no Estatuto Social do SINESP, artigos 20 e 54, respectivamente.

Será indeferido o registro da chapa que:

  • não apresentar todos os documentos previstos para a inscrição;
  • não apresentar o número completo de candidatos, para a Diretoria e o Conselho Fiscal;
  • inclua candidatos que não atendam ao §1º, do artigo 61, do Estatuto Social do SINESP, ou seja, não tiverem pelo menos seis (6) meses de filiação antes da data das eleições.

O Setor de Cadastro do SINESP fornecerá à Junta Eleitoral planilha com as datas de filiação de todos os candidatos componentes das chapas.

Verificando-se irregularidades nos documentos apresentados o Presidente da Junta Eleitoral notificará o candidato à Presidente da Chapa, que terá prazo de 24 horas, a partir da ciência, para promover as correções indicadas, sob pena de indeferimento do registro da Chapa.

Caso haja a necessidade de correção, a Junta Eleitoral fará nova reunião para análise da documentação pendente, no dia 12/09/2018, às 13h00, na Rua Libero Badaró nº 158, 21º andar, Centro, São Paulo,

A Junta Eleitoral divulgará o registro das chapas deferidas, com a devida composição de seus membros e respectivas Plataformas de Trabalho, nos meios oficiais de comunicação do SINESP: site, e-mail dos filiados, whatsapp (992261797 para os filiados que solicitaram o adicionamento e 976059210 para os RELTs e CREPs) e Boletim Informativo.

As deliberações das reuniões serão lavradas em ata.

DOS ELEITORES

São eleitores todos os filiados que comprovarem esta condição no momento do voto.

Os eleitores deverão apresentar-se munidos de documento oficial com foto.

Será permitida filiação no dia da eleição, mas não será admitida pendência de documentação.

DA INSCRIÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE MESÁRIOS

Os interessados a se candidatarem a voluntários para as funções de Mesário poderão fazê-lo exclusivamente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até às 14h00, do dia 12/09/18, indicando seu nome, Registro Funcional, cargo, local de trabalho e telefone para contato.

A Junta Eleitoral, no dia 12/09/2018, procederá à seleção e convocação dos Mesários, em reunião a ser realizada às 15h00, na Rua Libero Badaró nº 158, 21º andar, Centro, São Paulo.

A Junta Eleitoral tomará providências para escolha de outros Mesários para composição das mesas, caso o número de voluntários não seja suficiente.

DA VOTAÇÃO

A eleição, através do voto direto e secreto, para a constituição da Diretoria e do Conselho Fiscal, será realizada no dia 21/09/2018, das 09h00 às 17h00, na Praça Dom José Gaspar nº 30, 3º andar, Centro, São Paulo, Capital.

O voto será por chapa completa.

A seção eleitoral será composta de duas Mesas Receptoras de votos.

Cada Mesa Receptora será composta por um Presidente, um Secretário e um Suplente que serão nomeados pela Junta Eleitoral dentre os voluntários inscritos.

Os votos serão tomados em cédula única e depositados nas urnas em cabines secretas.

A Junta Eleitoral entregará a cada Mesa Receptora de votos uma urna aberta, a Relação oficial de filiados, a Planilha dos Filiados Votantes para coleta das assinaturas dos eleitores e as cédulas de votação.

As urnas deverão ser lacradas, com rubricas do Presidente e da Secretária da Junta Eleitoral, no início e ao término da seção de votação.

Caberá ao Presidente e ao Secretário de cada Mesa Receptora rubricar as cédulas, juntamente com o Presidente ou a Secretária da Junta Eleitoral.

Caberá aos Mesários controlar, mediante conferência na Relação oficial de Filiados, fornecida pelo SINESP, e do comprovante de filiação, para os casos de filiação na data da eleição, o comparecimento dos eleitores, registrando na Planilha dos Filiados Votantes, de forma legível o nome completo do eleitor e o número do Registro Funcional, colhendo a respectiva assinatura.

Caberá aos Suplentes substituir provisória ou definitivamente os demais componentes das mesas e controlar a movimentação de eleitores no local de votação.

Na seção eleitoral permanecerá o Presidente, o Secretário e o Suplente de cada Mesa Receptora, um fiscal de cada chapa, o eleitor durante o prazo em que estiver votando e o Presidente da Junta Eleitoral no acompanhamento dos trabalhos.

DO CREDENCIAMENTO DO FISCAL DA CHAPA

As chapas terão direito de credenciar até três fiscais, através de Ofício assinado pelo candidato à Presidente da chapa e protocolado diretamente na Rua Libero Badaró nº 158, 21º andar, Centro, São Paulo, Capital, até às 13h00 do dia 17/09/2018.

O fiscal de chapa deverá ser filiado, em pleno gozo do direito ao voto.

Na seção eleitoral e no trabalho de apuração de votos poderá permanecer apenas um fiscal de cada vez, permitindo-se o revezamento dentre os credenciados.

Fica vedado aos fiscais de chapa qualquer comunicação com o eleitor dentro da seção de votação.

Os questionamentos dos fiscais de chapa, em relação à votação, deverão ser formalizados em petição escrita e dirigidos a Junta Eleitoral através de recurso específico no decorrer da votação e apuração de votos.

Os questionamentos dos fiscais não terão efeito suspensivo e serão decididos pela Junta Eleitoral antes do final da apuração.

Encerrada a votação as urnas serão lacradas e um representante de cada uma das Mesas Receptoras lavrará a ata de eleição.

DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A apuração de votos será realizada logo após o encerramento da votação.

Os trabalhos da Mesa Apuradora serão realizados no Auditório do CFCL, na Praça Dom José Gaspar nº 30, 3º andar, Centro, São Paulo, Capital.

As urnas serão conduzidas da seção eleitoral para o Auditório do CFCL pelos mesários, acompanhados dos fiscais de cada Chapa, que finalizaram o turno de votação.

A Mesa Apuradora será composta por cada Presidente da Mesa Receptora que finalizou o turno de votação e pela Junta Eleitoral.

A Junta Eleitoral tomará providências para escolha de mais apuradores para composição da Mesa Apuradora, caso julgue necessário.

Caberá pedido de impugnação de votos à Mesa Apuradora, por meio dos fiscais de chapa, que constará da ata, e será analisado e julgado pela Mesa e Junta Eleitoral antes da proclamação do resultado final da eleição.

Em caso de empate deverá ocorrer nova eleição no prazo de dez (10) dias a contar do dia seguinte ao da Eleição.

Encerrado o processo de apuração dos votos e decididos todos os recursos apresentados, a Mesa Apuradora proclamará o resultado do pleito, publicando-o de imediato no mural do SINESP, na Praça Dom José Gaspar nº 30, 3º andar, Centro, São Paulo Capital.

Posteriormente a Junta Eleitoral promoverá a ampla divulgação do resultado através dos meios oficiais de comunicação do SINESP: site, e-mail dos filiados, whatsapp (992261797 para os filiados que solicitaram a inclusão e 976059210 para os RELTs e CREPs) e no Jornal do SINESP.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão decididos pela Junta Eleitoral.

Junta Eleitoral

Zulmira Augusta Lourenço (Presidente)                 Maria Cristina Ribeiro (Secretaria)

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