A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 7 de agosto de 2018, o substitutivo do PL 1287/11, que dá Diretrizes para a valorização dos Profissionais da Educação Básica.

EducacaoBasicaO longo tempo de tramitação do projeto, ao ser estudado, mostra que ficaram enormes vazios não respondidos.Apesar do Projeto tratar da necessidade de remuneração adequada dos Profissionais de Educação, não traz prazos para sua execução nem valores para essa valorização, apenas vinculando-a ao piso nacional da categoria. Sabemos que o Piso Nacional pode ter sido um ganho em muitas regiões, porém está aquém de diversos entes da Federação.

Ao versar sobre o adequado número de alunos, parece que o Projeto não verificou o que está previsto no Plano Nacional de Educação, e nem faz referências as diferenças regionais brasileiras.

O Projeto só trata de valorização dos professores, deixando Gestores Educacionais de fora. Não cita nem mesmo a valorização por meio de concurso para os cargos de gestão educacional. Poderá ficar no plano de gratificações, algo que não se incorpora aos vencimentos. Sabidamente, poucos entes federativos têm concurso para todos os cargos dos Gestores.

O SINESP defende sempre concurso como forma de provimento dos cargos.

Quanto ao plano de formação continuada, apesar de colocar como sendo essencial, não detalha, e nem ao menos cita, a questão da formação inicial. O SINESP, juntamente com outras entidades nacionais de defesa da carreira, luta pela valorização da formação do Pedagogo e o respeito do artigo 64 da LDB, - que trata da formação dos Gestores Educacionais. O Currículo atual dos cursos de Pedagogia tem graves distorções nesta formação, muitas vezes aligeirada.

O Projeto, ao ser proposto pelo Legislativo, tem vício de iniciativa, pois impacta em mais custos para o Executivo, tendo ainda grandes chances de ser vetado por não ser matéria que caiba ao Legislativo.

A matéria aprovada na Câmara vai para discussão no Senado. Da maneira como está, poderá representar mais um plano inócuo e sem grande efetividade para grande parte das Escolas e profissionais da Educação Brasileira.

Confira o substitutivo do PL 1287/11, na íntegra, clique aqui! 

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