O CNE estabeleceu que a criança deve completar 6 anos até 31 de março. Como terá sido o processo de decisão? Houve transparência, diálogo com os envolvidos, participação popular? Ou só foi considerada a disposição financeira do governo para atendimento da demanda escolar?
O fato é que muita gente foi à justiça questionar o CNE. As decisões são múltiplas, mas a maioria tem estendido o direito de matrícula para os nascidos até 31 de dezembro do ano em que faz a matrícula. Coube ao STF bater o martelo. Mas o judiciário é o poder adequado para decidir sobre educação?
Essa judicialização de tudo está avançando exageradamente no Brasil, e a forma como as decisões são tomadas colabora para isso. O nível do debate e a indefinição dos ministros do Supremo sobre a entrada no ensino fundamental mostram como é temerário que os guardiões do direito decidam sobre temas que envolvem política, orçamento, pedagogia e o futuro do país e de seus cidadãos.
Confira o nível do debate no texto publicado pelo Estadão Educação que retrata a votação no Supremo:
STF se divide sobre idade mínima para ingresso no ensino fundamental; Marco Aurélio pede vista
Os ministros debatem sobre a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabeleceu que, para ingressar no ensino fundamental, a criança deverá completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que a matrícula for efetuada.
Com a formação de um empate (4 a 4) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre os critérios de idade mínima para entrada de crianças no ensino fundamental foi suspenso pelo pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Marco Aurélio Mello, na sessão desta quarta-feira, 30. Não há previsão de quando a discussão será retomada.
Os ministros debatem sobre a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabeleceu que, para ingressar no ensino fundamental, a criança deverá completar 6 anos até o dia 31 de março do ano em que a matrícula for efetuada. Apesar da vigência do texto, pais têm obtido em diferentes esferas judiciais liminares favoráveis à matrícula de crianças que ainda não chegaram a essa idade.
“A resolução merece uma leitura constitucionalmente adequada. Entendo que se faz pela interpretação que prestigia na sua maior potencialidade o direito ao acesso à educação”, disse o ministro Edson Fachin, que votou para que crianças que completam seis anos em qualquer época do ano possam se matricular. A posição do ministro, de mudar o sistema atual, tem a concordância dos colegas Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli.
“Eles (os pais) querem matricular nas escolas públicas para que o filho tenha merenda, para que o filho não fique sozinho em casa e eles possam trabalhar, para que o filho pegue gosto pelo ensino”, afirmou o Moraes, marcando a divergência do ministro Luís Roberto Barroso, responsável por trazer, na semana passada, o primeiro voto pela manutenção da resolução atual.
Barroso, assim como Gilmar Mendes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski, entende que o recorte de 31 de março atende ao melhor interesse da criança. “É do maior interesse da criança viver os seus cinco anos até o limite. Eu sei que os pais sempre acham que os seus filhos são prodígios extraordinários, é um erro. A gente na vida deve viver e desfrutar de cada etapa que o universo nos proporciona. Quando a gente entra cedo demais, às vezes fica para trás. Para cada coisa existe um tempo”, observou o ministro em voto declarado na semana passada, quando abriu o julgamento com seu voto-vista -- ele havia pedido mais tempo para análise do caso em setembro do ano passado.
Ao votar nesta quarta, Gilmar alertou que há um risco do STF estar “assegurando um direito” sem saber se ele é executável. “Nós certamente teremos uma fila de pessoas que vão querer a resolução do problema”, disse, endossando a preocupação dos demais ministros sobre os efeitos nas vagas do ensino fundamental caso o Supremo venha a mudar a regra atual.
“A decisão que nós produzirmos aqui vai afetar um universo de 15,4 milhões de pessoas”, comentou Barroso. “Se prevalecer o entendimento de (permitir a matrícula de) quem completar 6 anos até 31 de dezembro, a maior parte dos alunos do primeiro ano do ensino fundamental terá 5 anos, produzindo impacto sobre a base nacional curricular”, destacou o ministro.
Para a ala dos ministros contrários a mudança, o STF não deve interferir na questão considerando que a resolução do CNE é baseada em entendimento técnico e específico do assunto. "Se mudarmos, haverá um ativismo judicial desnecessário do Supremo", disse Fux.
Veja AQUI a matéria original no site do Estadão.