A SME acolhe pedido do SINESP, no sentido de autorizar Unidades de Educação Infantil interessadas em utilizar – nos termos da Portaria 3.271/2018, inciso I do artigo 4° - no plano de reposição dos dias de greve, as datas definidas no Calendário de Atividades para:
ü Autoavaliação institucional participativa (Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana).
ü Elaboração do Plano de Ação (Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Paulistana).
ü Análise coletiva dos registros que compõem a documentação pedagógica.
Antes do pedido do SINESP atendido pela SME, a Portaria contemplava apenas o Ensino Fundamental.