ParecerO Fórum das Entidades Sindicais representativas dos Servidores Municipais solicitou Parecer sobre o PL 621/16 para o proeminente jurista Edson Vidigal, ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça e Professor de Direito por mais de vinte anos da Universidade de Brasília, que constitui base jurídica para argumentação e contestações.

Vários e graves problemas e muitas inconstitucionalidades foram apontados por ele, motivos suficientes para sua imediata retirada da Câmara Municipal:

●Não está prevista no PL 621/16 nenhuma forma de fiscalização do Município com relação às medidas que propõe.  

●Viola o direito de propriedade e impede o usufruto de benefícios conquistados através de contribuição. Isso é confisco, pois a pessoa contribui com valores que não vai receber de volta. 

●Usa mão de pressão econômica para violar direitos de uma minoria e contradiz característica fundamental da área tributária: contribuição/benefício. 

A PMSP também quer mudar o modelo de solidariedade para o modelo de contribuição individual, colocando a conta no bolso do servidor e isentando completamente a PMSP.

●Essa mudança de modelo de solidário para individual é proposta sem mostrar números. Não há documento atuarial que demonstre o porquê dos valores apresentados.

●Como o PL 261/16 não tem transparência de números, o Servidor não tem como avaliar como fica seu salário/provento no novo modelo.

--É inconstitucional que um ente federativo crie dois fundos de previdência, com regimes completamente diferentes para trabalhadores ativos.

Alíquota de 14% representa confisco, porque ataca excessivamente a capacidade contributiva do servidor, sem qualquer razoabilidade.

●Também configura confisco somar as pensões e proventos legalmente obtidos, para fazer base de cálculo das contribuições, burlando o direito à isenção. 

●Propor que a PMSP não é responsável pelo equilíbrio financeiro dos fundos por ela criados é inconstitucional, pois a Constituição Federal lhe atribui esse dever.

A PMSP também busca cercear o Poder Legislativo, quando exige cálculos de impacto atuarial para que os vereadores proponham mudanças no sistema, nos próximos 75 anos, e quando propõe cessão de bens aos fundos sem avaliação e sem autorização da câmara, contrariando até o Código Tributário Nacional ao permitir entrega de créditos da dívida ativa.

Veja vídeo com mais esclarecimentos sobre o PL 621/16 feitos pelo dirigente do SINESP João Alberto Rodrigues de Souza.

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