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AmicusCuriJamais desistir da luta: essa é a postura que o SINESP deixa bem clara nos encaminhamentos sindicais. Nesse sentido, mobilizou-se juridicamente pela resistência à Emenda Constitucional 95/2016 – teto de gastos ao orçamento por vinte anos – encaminhada pelo governo Temer e aprovada pelo congresso nacional em dezembro de 2016.

O SINESP propôs ao Supremo Tribunal Federal seu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6.658 ­­­– encaminhada pelo PDT.

Nela, o Partido Democrático Trabalhista questiona os dispositivos da EC 95/16 e propõe, entre outros pontos, que o STF mantenha a interpretação da Constituição Federal – artigo 107 do Ato das Disposições Transitórias – de modo excluir os gastos com educação e saúde das limitações impostas.

Segundo a argumentação da ADI 5.658, “projeções econômicas e financeiras demonstram que a perspectiva é de sério comprometimento das bases materiais que permitem a efetivação dos direitos constitucionais”, colocando em risco, no caso da educação, as metas e estratégias do Plano Nacional da Educação 2014-2024.

A Ministra Rosa Weber, Relatora da ADI 5.658, deferiu o pleito do SINESP em despacho datado de 30 de outubro de 2017.

Essa decisão era esperada pelo SINESP, pois é tradição do STF garantir a participação ampla de entidades interessadas no debate jurídico. Em seu despacho, a Ministra Rosa Weber enfatiza que “a intervenção do amicus curiae acentua o respaldo social e democrático da jurisdição constitucional” exercido pelo STF.

A aceitação do SINESP também representa o reconhecimento do trabalho e da história do Sindicato, uma vez que o Relator autoriza “órgãos ou entidades que ostentem representatividade adequada, de modo a pluralizar e enriquecer o debate com o aporte de argumentos e pontos de vista diferenciados, bem como de informações e dados técnicos relevantes à solução da controvérsia jurídica”.

Em situação anterior, o SINESP foi aceito como amicus curiae, e obteve êxito no STF, no memorável processo de reconquista da aposentadoria especial aos Gestores Educacionais da carreira do magistério, em 2007.

Oriundo do direito norte-americano, o amicus curiae (amigo da corte) é reconhecido como mecanismo de participação democrática – especialmente na jurisdição constitucional – que permite a terceiros participar da demanda e discutir objetivamente teses jurídicas que vão afetar a sociedade como um todo.

Em sua participação o SINESP reunirá argumentos, estudos e provas de que o teto de gastos em educação e saúde são impraticáveis, e defenderá os direitos dos servidores colocados em risco com a EC 95, que impõe restrições de gastos com pessoal e mudanças na previdência aos entes federativos.

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