SINESP reúne-se com Secretário da Educação e expõe a insatisfação dos Gestores Educacionais com a medida de sábado. Nova proposta da SME reduz excedentes e será publicada em nova Portaria.

IMG 20170927 WA0217A manhã do dia 27 de setembro de 2017 foi de intensa reunião na Secretaria Municipal de Educação sobre a portaria nº 7663/17, publicada no sábado dia 23/09/17, com diminuição do quadro de módulo de professores nas unidades educacionais da Rede Municipal de Educação de São Paulo.

Pela Secretaria Municipal de Educação esteve presente na reunião o Secretário Alexandre Schneider, o Secretário Adjunto Daniel, a Chefe de Gabinete Fatima Thimoteo, a Coordenadora de COGED  Karen Andrade, a Coordenadora de COGEP Mariza Leiko.

O SINESP foi representado por seu Presidente Luiz Carlos Ghilardi. Os demais 4 Sindicatos representantes da Educação Municipal também enviaram representantes.

Críticas contundentes

O Secretário reconheceu a necessidade do diálogo com os Sindicatos, expôs a questão financeira da cidade e o impacto na Secretaria Municipal de Educação.

O SINESP rebateu os argumentos do Secretário, expondo o enorme impacto da medida adotada de redução do quadro de módulos, que fragiliza a organização das escolas, qualidade e continuidade no atendimento dos alunos.

A preocupação exposta pelos Gestores Educacionais, que estão nas Unidades Educacionais e participam do 21º Congresso do SINESP, que está sendo realizado esta semana, também foi realçada pelo Presidente do SINESP.

Diante de enorme crítica feita pelos Sindicatos à medida de redução dos módulos, a Secretaria apresentou uma proposta intermediária.

Dados dos quadros de módulos apresentados como comparativos:

CEI

Portaria 4194/08: 1778 CJ

Portaria 7663/17: 1307 CJ.

Nova proposta: 1767 CJ.

EMEI

Portaria 4194/08: 3244 CJ.

Portaria 7663/17: 2709 CJ.

Nova proposta: 3055 CJ.

Fundamental I (inclui regular e EJA)

Portaria 4194/08: 2299 CJ.

Portaria 7663/17: 1912 CJ.

Nova proposta: 2086 CJ.

Fundamental II

Os dados não foram apresentados pela Secretaria de Educação em virtude das particularidades de organização e configuração de cada disciplina. 

Proposta Apresentada

Módulo docente de Professor de Educação Infantil – CEI

COMO ERA:

Até 15 agrupamentos por turno: 02 professores

Acima de 15 agrupamentos por turno: 4 professores

COMO FICOU:

- até 10 agrupamentos por turno: 01 professor

- de 11 a 20 agrupamentos por turno: 02 professores

- de 21 a 30 agrupamentos por turno: 03 professores

- mais de 30 agrupamentos por turno: 04 professores

COMO FICA COM A NOVA PROPOSTA:

- até 8 agrupamentos por turno: 01 professor

- de 9 a 12 agrupamentos por turno: 02 professores

- de 13 a 16 agrupamentos por turno: 03 professores

- mais de 17 agrupamentos por turno: 04 professores

Módulo docente Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - EMEI/EMEF/EMEBS

COMO ERA:

zero professor - até 1 classe

01 professor - de 2 a 4 classes

02 professores - de 5 a 8 classes

03 professores - de 9 a 14 classes

04 professores - mais de 14 classes

COMO FICOU:

zero professor - de 0 a 2 classes

01 professor - de 3 a 5 classes

02 professores - de 6 a 10 classes

03 professores - de 11 a 17 classes

04 professores - de 18 ou mais classe

COMO FICA  COM A NOVA PROPOSTA:

zero professor - de 0 a 1 classe

01 professor - de 2 a 4 classes

02 professores - de 5 a 10 classes

03 professores - de 11 a 17 classes

04 professores - de 18 ou mais classe

Módulo docente Professor de Ensino Fundamental II - EMEF/EMEFM/EMEBS

COMO ERA:

I – escolas com até 5 (cinco) classes de Ensino Fundamental II e Médio

a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular; ou

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais

II – escolas com mais de 5 (cinco) e até 20 (vinte) classes de Ensino Fundamental II e Médio:

a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;

c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.

III – escolas com mais de 20 (vinte) classes de Ensino Fundamental II e Médio:

a) um professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência do Quadro Curricular;

b) um professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas aulas semanais;

c) um professor por área de conhecimento/disciplinas da Base Comum Nacional: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, e da Parte Diversificada: Inglês.

d) um professor das disciplinas de Português, Matemática, Ciências, História e Geografia.

COMO FICOU:

a) escolas com até 10 (dez) classes:

-01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular, ou,

-01 (um) professor por componente curricular com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais.

b) com mais de 10 (dez) classes:

- 01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular;

- 01 (um) professor por componente curricular com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais;

- 01 (um) professor por área de conhecimento/componente curricular da Base Nacional Comum: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física e da Parte Diversificada: Inglês.

COMO FICA COM A NOVA PROPOSTA:

a) escolas com até 8 (oito) classes:

-01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular, ou,

-01 (um) professor por componente curricular com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais.

b) com 9 (nove) ou mais classes:

- 01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) aulas na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular;

- 01 (um) professor por componente curricular com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais;

- 01 (um) professor por área de conhecimento/componente curricular da Base Nacional Comum: Português, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física e da Parte Diversificada: Inglês.

Módulo docente Professor de Ensino Fundamental II PARA TURMAS DE MÉDIO - EMEFM (disciplinas específicas)

COMO ERA:

Compunha em conjunto com as turmas de 6º ao 9º ano

COMO FICOU:

 -01 (um) professor regente para cada bloco de 25 (vinte e cinco) ou 24 (vinte e quatro) horas-aula na impossibilidade de composição em decorrência da Matriz Curricular, ou,

- 01 (um) professor por disciplina com quantidade de aulas em número inferior a 24 (vinte e quatro) horas-aula semanais.

 

Novas publicações pela Secretaria: Portarias e a Remoção

Na reunião foi cobrado da Secretaria Municipal de Educação um posicionamento oficial quanto à publicação da Portaria 7663-17 sem negociação ou apresentação prévia à RME e aos Sindicatos.

A SME firmou o compromisso de publicar nota explicativa.

Para orientar a Rede, serão publicadas novas portarias com atualização dos quadros de excedentes, a nova relação de vagas iniciais e excedentes da Rede Municipal de Educação.

A Secretaria Municipal de Educação informou ao SINESP e demais sindicatos presentes que a proposta visa também ao fim das últimas Escolas de 3 turnos diurnos, localizadas na Capela do Socorro, e que não fará instalação de salas destacadas (situadas em outros endereços fora das Unidades Educacionais em outros prédios) para o atendimento da demanda de 2018.

Chamada de concursados

O SINESP requereu que SME faça imediata chamada dos concursados para provimento das Unidades Educacionais, visando ao atendimento de toda Rede, demanda histórica apontada inclusive no Retrato da Rede como sendo um dos principais problemas (falta de docentes) na organização cotidiana das Unidades.

Esse tema será novamente cobrado nas próximas reuniões com a SME.

O SINESP entende que há necessidade de ampliação dos módulos de docentes e outros profissionais na Rede Municipal de Educação e manterá os esforços para que seja revista a medida e o atendimento da real demanda existente na Rede.

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