Se governo insistir com reformas da Previdência e trabalhista, Centrais convocarão nova greve geral de 2 dias ou mais longa e Marcha Nacional a Brasília!
A forte e histórica greve geral de sexta-feira (28/04) pode ter sido só um passo fundamental na luta contra as reformas do governo Temer. "Se o governo não entendeu, vai ter mais", afirmaram dirigentes das Centrais Sindicais nas manifestações realizadas no 1º de Maio, Dia do Trabalho, que neste ano foram marcados pelo embate contra as reformas.
Todas as centrais foram unânimes em afirmar a necessidade de ampliar a luta, caso o governo não recue, retire seus projetos e abra diálogo e negociação com a sociedade.
A continuidade e a ampliação da greve e uma grande marcha a Brasília deve ser debatida e construída a partir de uma reunião entre as Centrais Sindicais prevista para essa semana. E se isso não for suficiente, os dirigentes se comprometeram com a organização de uma reação ainda mais forte.
As manifestações de 1º de maio deste ano foram marcadas pela grande participação e forte repúdio aos ataques a direitos promovidos pelo governo Temer. Um tema recorrente foi a pesquisa Datafolha divulgada durante o feriado, que revela que 7 em cada 10 brasileiros são contrários à reforma da Previdência. Entre os funcionários públicos, a rejeição chega a 83%.
Campanha de desinformação e enganação toma as redes sociais
Cuidado. O governo e os empresários interessados em dizimar a CLT e acabar com os direitos trabalhistas sabem usar as redes sociais muito bem. É de iniciativa deles as campanhas de desinformação que está levando muitas pessoas a acreditarem que a extensa reforma trabalhista resume-se apenas ao fim da contribuição sindical obrigatória.
Isso não é verdade, muito pelo contrário, é pura enganação.
Esta Reforma Trabalhista não foi discutida em um amplo debate com a sociedade, está desequilibrada a favor de empregadores e não é acompanhada do estabelecimento de medidas tributárias para compensar as perdas e garantir qualidade de vida aos trabalhadores.
O fim da contribuição sindical, que é o pagamento pelos trabalhadores de um dia de trabalho ao ano para o sindicato que os representam, foi colocado no pacote da reforma como um bode na sala, para desviar as atenções, dividir opiniões e tentar deslegitimar a necessária e urgente luta encampada pelos Sindicatos nesse momento, além de ameaça-los com um enfraquecimento orçamentário.
Aliás, os Sindicatos de Servidores Públicos, como o SINESP, nunca receberam essa contribuição, e se sustentam exclusivamente com a mensalidade dos seus associados.
O governo e seus apoiadores e propagandistas querem fazer crer que a reforma Trabalhista é um pacote sólido, que não pode ser alterado sob o risco do inferno abrir sobre nossos pés. Não, não é. Precisa ser discutida ponto a ponto, acrescentando-se, retirando-se, dialogando.
E NÃO é verdade que o projeto “não retira direitos”, como dizem, e muito menos que gera empregos. Além de relativizar e flexibilizar, direta e indiretamente, a legislação trabalhista, a proposta suprime direitos atualmente previstos no texto da CLT.
Veja mais alguns pontos negativos dessa reforma (e lembre-se: há muitos outros)
Trabalho escravo – A proposta afasta “a responsabilidade solidária ou subsidiária de débitos e multas trabalhistas” quando “empregadores da mesma cadeia produtiva” estabelecem negócio jurídico “ainda que em regime de exclusividade”. Portanto, a Justiça do Trabalho ficará impedida de responsabilizar as empresas que delegam sua produção a pequenas oficinas de costura, pequenas empresas da construção civil ou turmas de trabalhadores rurais e se beneficiam do trabalho escravo de trabalhadores vulneráveis, precarizados e indocumentados.
Aumento de fraudes – A proposta cria a figura do trabalhador que presta serviços com exclusividade e de forma contínua sem, no entanto, perder sua condição de autônomo. Em outras palavras, é conivente com a fraude por retirar da proteção do vínculo de emprego o trabalhador não eventual, economicamente dependente do tomador dos serviços, de quem recebe as diretrizes para a execução do trabalho.
Baixa indenização por morte – A proposta limita o valor da indenização a 50 vezes o último salário contratual do trabalhador que sofreu um dano durante o trabalho. Tomando-se como parâmetro o atual salário mínimo no valor de R$937,00, o teto indenizatório será de R$ 46.850,00. Danos graves, como morte, amputação, desfiguração, escravidão ou perda da visão e da audição, levarão ao pagamento máximo de R$ 46.850,00, independentemente do tamanho da empresa.
Férias e jornadas de 12 horas – Há muitos pontos negativos neste tema, por isso tratemos de dois. Para os trabalhadores intelectuais, o parcelamento de férias pode ser vantajoso. Para o trabalho braçal, como o do corte da cana e os operários da construção civil, isso afetará sua recuperação e criará problemas de saúde. O projeto também estende a jornada 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, que hoje é uma exceção para médicos, vigilantes e outras categorias, que têm suas especificidades, para todas as outras. A princípio, não haveria problema. Mas para trabalhadores mais pobres, o tempo entre cada turno longo, que seria de descanso, vai ser usado para trabalhar. Isso vai levar a um dia de 12 intercalado por três de bicos. O que causará danos físicos, psicológicos e sociais sem que ele possa reclamar.
Contrato intermitente – Com a sua regulamentação, o trabalhador pode ser chamado a qualquer hora do dia e da noite, ficando em constante sobreaviso, à disposição do patrão. Não saberá quanto ganhará no final do mês, de quanto será seu descanso, como planejar sua vida. Para quem não depende de um único empregador, tudo bem. Quem depende, terá problema. Esse ponto faz com que os riscos do empreendimento econômico, que são originalmente do empregador, sejam divididos entre empregadores e trabalhadores.
Rescisão contratual – Mudar as regras para a rescisão contratual de comum acordo, com redução do aviso prévio e da multa sobre o FGTS, pode ser bom quando os dois lados realmente querem o fim da relação de trabalho. Mas, na maioria dos casos, segundo a Justiça do Trabalho, isso é excepcional. Invariavelmente, alguém dá o pontapé inicial – e é essa pessoa, trabalhador ou empregador, quem deveria arcar com as consequências disso.
Negociação com sindicatos fracos – Como dito acima, a sobreposição da negociação entre patrões e empregados/sindicatos ao que está na lei é bom quando há ganhos para ambos os lados. Para tanto, é necessário um melhor equilíbrio de forças, com sindicatos fortes e regras que garantam que participem da mesma negociação representantes dos empregados diretamente contratados e dos terceirizados. Por outro lado, a prevalência do negociado sobre o legislado em relação à jornada de trabalho, ao intervalo para repouso e alimentação e ao enquadramento do grau de insalubridade, ou seja, questões relacionadas à saúde, higiene e segurança do trabalho, em geral, que não deveriam ser passíveis de negociação, vão entrar no bolo e quem sairá perdendo na prática é o trabalhador mais vulnerável.
Horas extras “in itineres” – São pagas pelo tempo de deslocamento até o local de trabalho quando não há transporte público disponível no trajeto (in itineres). Que fazem toda a diferença a trabalhadores do campo, da extração vegetal e mineral e de certas indústrias.
Antes de reformar a legislação trabalhista, o Congresso deveria fazer um trabalho de juntar toda as leis a respeito, ver onde há as sobreposições e onde ocorre o consenso entre trabalhadores e empregadores. Enxugar a legislação e simplificar. Daí, seguir para pontos mais complexos, realizar grandes debates até que consigamos reduzir as regras, mantendo o espírito de proteção de ambos os lados para o processo de compra e venda de mão de obra. Informatizar, desburocratizar, reunir impostos e tornar mais eficiente a relação de compra e venda da força de trabalho é possível e desejável.
Os pontos acima foram elencados e comentados por Leonardo Sakamoto em seu Blog