No dia 17 de março a Diretoria do Sindicato ingressou com Representação junto à Secretaria Municipal de Educação e às 13 Diretorias Regionais para exigir o cumprimento correto da Lei 17.232/19, que alterou a Lei 14.660/07 para considerar como horas de formação e aperfeiçoamento 10% das horas de trabalho dos Gestores Educacionais.

A Representação foi necessária devido às variadas interpretações das Diretorias Regionais de Educação para a Instrução Normativa SME 46/22, publicada com intuito de regular a organização e o cumprimento das horas de formação dentro da jornada de trabalho dos Gestores.

Além da Representação, o SINESP solicitou reunião urgente com o Secretário Municipal de Educação para resolver a questão.

O Vereador Eliseu Gabriel, autor do Projeto que gerou a Lei 17.232/19, atendeu solicitação do SINESP e também representou a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do Secretário, solicitando alterações na IN 46/22, de forma a adequá-la ao texto legal e dirimir as dubiedades que geraram a disparidade de interpretações pelas DREs.

A solicitação do Vereador, à qual o SINESP ratifica e solicitou discussão com o Secretário, trata de:

  • Alteração do Artigo 3º, Inciso I, e do Artigo 5º, Inciso I, da IN 46/22 retirando a expressão “com flexibilização quando convocado pela SME/DRE, que extrapola a Lei e leva às variadas interpretações e até à criação de situações pelas DREs que se opõem ao texto legal como as convocações para formação presencial por 4 horas, contrariando a própria IN que determina não ultrapassar o limite de 2 horas/ dia.

Nos mesmos artigos, solicita a supressão do parágrafo único, que diz: “A carga horária destinada à formação será organizada nos formatos assíncronos, síncronos e/ou presencial”.

  • Supressão dos artigos 6º e 7º da IN 46/22, que atrelam a formação de Gestores unicamente àquela fornecida pela RME, desconsiderando assuntos pertinentes e necessários ao trabalho dos Gestores Educacionais, além de indicar formação presencial, síncrona e/ou assíncrona, e apresentação de registros, o que não ocorre com as horas livres dos docentes.

O SINESP repudia as diferentes interpretações e orientações realizadas e defende o direito a formação e o cumprimento restrito da Lei, sem alterações arbitrárias, e a garantia aos Gestores Educacionais do direito a 10% das horas de trabalho semanal para formação em LOCAL DE LIVRE ESCOLHA!

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