No dia 17 de março a Diretoria do Sindicato ingressou com Representação junto à Secretaria Municipal de Educação e às 13 Diretorias Regionais para exigir o cumprimento correto da Lei 17.232/19, que alterou a Lei 14.660/07 para considerar como horas de formação e aperfeiçoamento 10% das horas de trabalho dos Gestores Educacionais.

A Representação foi necessária devido às variadas interpretações das Diretorias Regionais de Educação para a Instrução Normativa SME 46/22, publicada com intuito de regular a organização e o cumprimento das horas de formação dentro da jornada de trabalho dos Gestores.

Além da Representação, o SINESP solicitou reunião urgente com o Secretário Municipal de Educação para resolver a questão.

O Vereador Eliseu Gabriel, autor do Projeto que gerou a Lei 17.232/19, atendeu solicitação do SINESP e também representou a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do Secretário, solicitando alterações na IN 46/22, de forma a adequá-la ao texto legal e dirimir as dubiedades que geraram a disparidade de interpretações pelas DREs.

A solicitação do Vereador, à qual o SINESP ratifica e solicitou discussão com o Secretário, trata de:

  • Alteração do Artigo 3º, Inciso I, e do Artigo 5º, Inciso I, da IN 46/22 retirando a expressão “com flexibilização quando convocado pela SME/DRE, que extrapola a Lei e leva às variadas interpretações e até à criação de situações pelas DREs que se opõem ao texto legal como as convocações para formação presencial por 4 horas, contrariando a própria IN que determina não ultrapassar o limite de 2 horas/ dia.

Nos mesmos artigos, solicita a supressão do parágrafo único, que diz: “A carga horária destinada à formação será organizada nos formatos assíncronos, síncronos e/ou presencial”.

  • Supressão dos artigos 6º e 7º da IN 46/22, que atrelam a formação de Gestores unicamente àquela fornecida pela RME, desconsiderando assuntos pertinentes e necessários ao trabalho dos Gestores Educacionais, além de indicar formação presencial, síncrona e/ou assíncrona, e apresentação de registros, o que não ocorre com as horas livres dos docentes.

O SINESP repudia as diferentes interpretações e orientações realizadas e defende o direito a formação e o cumprimento restrito da Lei, sem alterações arbitrárias, e a garantia aos Gestores Educacionais do direito a 10% das horas de trabalho semanal para formação em LOCAL DE LIVRE ESCOLHA!

Comentários   

# Mardonia Matos Pinheiro Alencar 21-03-2023 18:18
Obrigada Sinesp. Por representar a categoria e desejo que SME compreenda a nossa necessidade de formação, porém em local de livre escolha.
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# SINESP 23-03-2023 10:00
Citando Mardonia Matos Pinheiro Alencar:
Obrigada Sinesp. Por representar a categoria e desejo que SME compreenda a nossa necessidade de formação, porém em local de livre escolha.

Obrigado pelo reconhecimento, Mardonia. O SINESP cobra o cumprimento da Instrução Normativa.
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# Leila Oliveira de Lima 22-03-2023 21:42
Obrigada, Sinesp! Não podemos aceitar o que está acontecendo!
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# SINESP 23-03-2023 10:20
Citando Leila Oliveira de Lima:
Obrigada, Sinesp! Não podemos aceitar o que está acontecendo!

É isso, Leila! O SINESP está empenhado em fazer com que a IN 46/2022 seja cumprida.
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# Adriano Carvalho 23-03-2023 10:03
Infelizmente, um absurdo o que as DREs tem feito com essa lei/ IN. Há distorção e ilegalidades. Deprimente e repudiável.
Agradecemos ao SINESP e ao vereador e esperamos resposta urgente de SME.
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# SINESP 23-03-2023 10:27
Citando Adriano Carvalho:
Infelizmente, um absurdo o que as DREs tem feito com essa lei/ IN. Há distorção e ilegalidades. Deprimente e repudiável.
Agradecemos ao SINESP e ao vereador e esperamos resposta urgente de SME.

Exato, Adriano. É por isso que o SINESP cobra, simplesmente, que a IN 46/2022 seja cumprida. Ainda que o Sindicato tenha suas restrições a essa Instrução, ela está aí para ser seguida!
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# Deise Aparecida Alconchel Montanari 23-03-2023 10:32
Obrigada SINESP! São muitas distorções, cada DRE determina o que "julga" ser o correto. Exigimos o cumprimento do horário de formação em local de livre escolha como ocorre com os docentes
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# SINESP 23-03-2023 13:45
Citando Deise Aparecida Alconchel Montanari:
Obrigada SINESP! São muitas distorções, cada DRE determina o que "julga" ser o correto. Exigimos o cumprimento do horário de formação em local de livre escolha como ocorre com os docentes

Oi, Deise! É isso! E a cobrança do SINESP à SME vai nesse sentido, exigindo que a IN 46/2022 seja cumprida pelas DREs.
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# Madalena Rabelo 23-03-2023 10:47
Sempre há uma fala na rede em relação às normativas no sentido de "cumpra-se a lei". Neste caso há excesso de discricionariedade (pode isso, produção?). Agradecimentos aos parceiros por intercederem pela categoria, em especial ao SINESP.
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# SINESP 23-03-2023 13:51
Citando Madalena Rabelo:
Sempre há uma fala na rede em relação às normativas no sentido de "cumpra-se a lei". Neste caso há excesso de discricionariedade (pode isso, produção?). Agradecimentos aos parceiros por intercederem pela categoria, em especial ao SINESP.

Exato, Madalena. O "cumpra-se a lei" precisa ser obedecido por todos, especialmente por quem cobra tanto que as determinações sejam cumpridas.
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# Meire Milat 23-03-2023 11:11
De fato um preciosismo de SME e DRE, como se tivessem qualquer pudor em nos CONVOCAR indiscriminadamente, ainda punindo descaradamente, pela impossibilidade do atendimento, fazendo inclusive uso de punições como represálias! Os desmandos e os mimos estão aí para ser visto e comprovado… como se amanhã não retornarão aos seus cargos de origem, e estarão emersos na mesma legalidade!!! É muita gente em cima de folhas de sulfite!!!
Sinto que sermos obrigados a ouvir e participar de “fazeres sem qualidade” é especialidade, aparentemente para ser notados e noitadas diante dessa imensidão de rede!
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# SINESP 23-03-2023 15:19
Citando Meire Milat:
De fato um preciosismo de SME e DRE, como se tivessem qualquer pudor em nos CONVOCAR indiscriminadamente, ainda punindo descaradamente, pela impossibilidade do atendimento, fazendo inclusive uso de punições como represálias! Os desmandos e os mimos estão aí para ser visto e comprovado… como se amanhã não retornarão aos seus cargos de origem, e estarão emersos na mesma legalidade!!! É muita gente em cima de folhas de sulfite!!!
Sinto que sermos obrigados a ouvir e participar de “fazeres sem qualidade” é especialidade, aparentemente para ser notados e noitadas diante dessa imensidão de rede!

Oi, Meire. O SINESP está exigindo que a SME determine às DREs que a IN 46/2022 seja cumprida.
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# Érica Monteiro Sacco de Almeida 23-03-2023 11:41
É importante também esclarecer que o estudo deve ser de livre escolha também, temos muito material para ler e estudar sempre, a meu ver é desproporcional querer dirigir conteúdos para quem deve ler milhares de conteúdos para exercer a função todos os dias! HL Horá de Estudo LIVRE de Livre escolha em todos os sentidos!
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# SINESP 23-03-2023 15:26
Citando Érica Monteiro Sacco de Almeida:
É importante também esclarecer que o estudo deve ser de livre escolha também, temos muito material para ler e estudar sempre, a meu ver é desproporcional querer dirigir conteúdos para quem deve ler milhares de conteúdos para exercer a função todos os dias! HL Horá de Estudo LIVRE de Livre escolha em todos os sentidos!

É isso, Érica. Não há nada na língua portuguesa que sustente uma interpretação diferente: hora livre é hora livre, livre escolha é livre escolha.
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# Mariana Veiga 23-03-2023 16:43
Não podemos nos calar !!! Nos convocam a rivelia e já avisam que na semana da convocação não podemos fazer nossas 4 horas livres !! Não estão cumprindo a lei !! Nossa esperança está com o Sindicato ! NOS AJUDE SINESP ! NOS AJUDE FAZER VALER A LEI !! HORA LIVRE É HORA LIVRE !!!! É DIREITO NOSSO GARANTIDO
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# SINESP 24-03-2023 10:42
Citando Mariana Veiga:
Não podemos nos calar !!! Nos convocam a rivelia e já avisam que na semana da convocação não podemos fazer nossas 4 horas livres !! Não estão cumprindo a lei !! Nossa esperança está com o Sindicato ! NOS AJUDE SINESP ! NOS AJUDE FAZER VALER A LEI !! HORA LIVRE É HORA LIVRE !!!! É DIREITO NOSSO GARANTIDO

Exatamente, Mariana. Hora livre é hora livre. Essa é uma das exigências do SINESP, que cobra que a SME exija das DREs o cumprimento da IN 46/22!
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# KATIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA 30-03-2023 08:36
Obrigada. Já está muito difícil cumprir o mínimo numa escola em reforma geral. Não tenho acesso a formação de SME e ficar 4 horas em locais diversos pela formação da DRE. Também não consigo realizar essas 4h semanais efetivamente.
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# SINESP 03-04-2023 11:36
Citando KATIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA:
Obrigada. Já está muito difícil cumprir o mínimo numa escola em reforma geral. Não tenho acesso a formação de SME e ficar 4 horas em locais diversos pela formação da DRE. Também não consigo realizar essas 4h semanais efetivamente.

Olá, Katia. Ainda que tenha divergências com a IN 46/2022, é ela quem rege o horário de estudo do gestor e o SINESP cobra que ela seja respeitada.
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