No dia 17 de março a Diretoria do Sindicato ingressou com Representação junto à Secretaria Municipal de Educação e às 13 Diretorias Regionais para exigir o cumprimento correto da Lei 17.232/19, que alterou a Lei 14.660/07 para considerar como horas de formação e aperfeiçoamento 10% das horas de trabalho dos Gestores Educacionais.
A Representação foi necessária devido às variadas interpretações das Diretorias Regionais de Educação para a Instrução Normativa SME 46/22, publicada com intuito de regular a organização e o cumprimento das horas de formação dentro da jornada de trabalho dos Gestores.
Além da Representação, o SINESP solicitou reunião urgente com o Secretário Municipal de Educação para resolver a questão.
O Vereador Eliseu Gabriel, autor do Projeto que gerou a Lei 17.232/19, atendeu solicitação do SINESP e também representou a Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do Secretário, solicitando alterações na IN 46/22, de forma a adequá-la ao texto legal e dirimir as dubiedades que geraram a disparidade de interpretações pelas DREs.
A solicitação do Vereador, à qual o SINESP ratifica e solicitou discussão com o Secretário, trata de:
- Alteração do Artigo 3º, Inciso I, e do Artigo 5º, Inciso I, da IN 46/22 retirando a expressão “com flexibilização quando convocado pela SME/DRE, que extrapola a Lei e leva às variadas interpretações e até à criação de situações pelas DREs que se opõem ao texto legal como as convocações para formação presencial por 4 horas, contrariando a própria IN que determina não ultrapassar o limite de 2 horas/ dia.
Nos mesmos artigos, solicita a supressão do parágrafo único, que diz: “A carga horária destinada à formação será organizada nos formatos assíncronos, síncronos e/ou presencial”.
- Supressão dos artigos 6º e 7º da IN 46/22, que atrelam a formação de Gestores unicamente àquela fornecida pela RME, desconsiderando assuntos pertinentes e necessários ao trabalho dos Gestores Educacionais, além de indicar formação presencial, síncrona e/ou assíncrona, e apresentação de registros, o que não ocorre com as horas livres dos docentes.
O SINESP repudia as diferentes interpretações e orientações realizadas e defende o direito a formação e o cumprimento restrito da Lei, sem alterações arbitrárias, e a garantia aos Gestores Educacionais do direito a 10% das horas de trabalho semanal para formação em LOCAL DE LIVRE ESCOLHA!
Comentários
Obrigado pelo reconhecimento, Mardonia. O SINESP cobra o cumprimento da Instrução Normativa.
É isso, Leila! O SINESP está empenhado em fazer com que a IN 46/2022 seja cumprida.
Agradecemos ao SINESP e ao vereador e esperamos resposta urgente de SME.
Exato, Adriano. É por isso que o SINESP cobra, simplesmente, que a IN 46/2022 seja cumprida. Ainda que o Sindicato tenha suas restrições a essa Instrução, ela está aí para ser seguida!
Oi, Deise! É isso! E a cobrança do SINESP à SME vai nesse sentido, exigindo que a IN 46/2022 seja cumprida pelas DREs.
Exato, Madalena. O "cumpra-se a lei" precisa ser obedecido por todos, especialmente por quem cobra tanto que as determinações sejam cumpridas.
Sinto que sermos obrigados a ouvir e participar de “fazeres sem qualidade” é especialidade, aparentemente para ser notados e noitadas diante dessa imensidão de rede!
Oi, Meire. O SINESP está exigindo que a SME determine às DREs que a IN 46/2022 seja cumprida.
É isso, Érica. Não há nada na língua portuguesa que sustente uma interpretação diferente: hora livre é hora livre, livre escolha é livre escolha.
Exatamente, Mariana. Hora livre é hora livre. Essa é uma das exigências do SINESP, que cobra que a SME exija das DREs o cumprimento da IN 46/22!
Olá, Katia. Ainda que tenha divergências com a IN 46/2022, é ela quem rege o horário de estudo do gestor e o SINESP cobra que ela seja respeitada.
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