A parceria do SINESP com a ASTECA CONTABILIDADE garante aos filiados a possibilidade de fazerem suas declarações do Imposto de Renda com profissionais especializados.
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 vai de 15 de março a 31 de maio deste ano.
O atendimento aos filiados interessados no serviço é gratuito e feito via Whatsapp e e-mail.
Para usá-lo, entre em contato por um dos números de Whatsapp informados abaixo e agende um horário para atendimento.
Veja abaixo informações e a lista de documentos necessários para o preenchimento da declaração.
INFORME DE RENDIMENTOS
O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte do ano-calendário 2022 - exercício de 2023, está disponível no Portal do Servidor.
Acesse através do site, CLICANDO AQUI.
Os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão acessar o link acima, informar seu login e senha e escolher a opção “INFORME DE RENDIMENTOS” para visualizar e imprimir o documento.
Outras informações importantes
Quem entrega a declaração antes tem mais chance de receber a restituição primeiro.
O programa para o preenchimento da declaração, para quem quer fazê-la por conta própria, está disponível no site da Receita Federal.
A declaração do IR também pode ser preenchida online, pelo e-CAC da Receita Federal, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
A multa por atraso na entrega do Imposto de Renda é de, no mínimo, R$ 165,74. A penalidade para o contribuinte que fizer a declaração fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido mais juros.
Uma novidade, bastante útil, é a declaração pré-preenchida, que dará prioridade na restituição.
Por ela é possível importar dados da declaração do ano anterior, informações da base de dados do Fisco sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte, reduzindo o risco de inconsistências e agilizando o processamento da declaração.
Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda se:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
- ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
- obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
- era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
Veja quem tem direito à isenção do Imposto de Renda:
Aposentados e pensionistas acima de 65 anos pagam menos Imposto de Renda a partir do mês de aniversário e podem ser isentos e, em alguns casos, dispensados de declarar.
O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal).
A regra de isenção beneficia ainda aposentado com doença grave prevista em lei, segurado que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente.