O SINESP esteve junto com o Fórum das Entidades em todas as lutas de 2022. Entre elas na Campanha Salarial e a resistência aos PL 428/22, que definiu o reajuste. E também na resistência ao PL 573/21 nos dias em que houve audiências públicas e votações nas comissões, alguns dos quais em meio à luta salarial.

É às mobilizações e paralisações dessas duas lutas que se refere a Instrução Normativa SME n° 4 , de 10/2/2023, que dispõe sobre a reposição de dias de paralisação ocorridos entre os meses de junho e agosto de 2022.

No artigo 17, a IN também autoriza o cumprimento da reposição de quem participou da Greve pela Vida em 2021 (IN SME nº 27, de 2021) na resistência à imposição de trabalho presencial na pandemia, e da luta contra a votação do Sampaprev2  (IN SME nº 9, de 2022) para quem não conseguiu cumpri-la em virtude de licença médica.

Leia a Instrução Normativa 4/2023 AQUI.

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações que afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de Educação nos dias 09/06, 02/08, 03/08, 09/08, 10/08 e 16/08/2022, e dá outras providências.

As Unidades devem fazer o plano de reposição a ser cumprido até 31 de outubro de 2023.

 

Vitória da luta e da resistência!

A publicação dessa IN foi uma reivindicação insistente das Entidades Sindicais, objeto de intensa luta e negociação com a PMSP e SME, que negavam discutir a reposição de dias em que os profissionais participaram dessas lutas.

A forma com que a prefeitura conduziu as negociações da Campanha Salarial, com diálogo difícil e o atropelo sem debate e respeito aos servidores com que o PLs do Sampaprev2 e 428/22  foram apresentados e tramitados na Câmara, exigiram resposta da categoria com mobilização e paralisação.

Não atender a reivindicação de reposição seria mais uma atitude de não reconhecimento da administração com os Servidores Municipais e suas Entidades, tentando impor uma atitude antissindical e antidemocrática e negar o direito de manifestação e greve aos trabalhadores na defesa de seus direitos.

A publicação da IN é, portanto, uma vitória do SINESP e do Fórum das Entidades, e principalmente de toda a categoria que teve o direito à greve assegurado e o pagamento dos dias parados. E uma forte indicação de que a luta é necessária sempre!

Junte-se a quem luta com você!

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