Ao saber que os processos de aposentadoria estavam custodiados além do prazo da Lei Orgânica, o SINESP questionou a Secretaria de Educação e obteve resposta rápida!

O SINESP tomou o conhecimento de que os Gestores Educacionais, os quais representa, estavam sendo prejudicados com a falta de publicação dos seus processos de aposentadoria.

Os casos referiam-se aos Profissionais de Educação abrangidos pela Emenda 41 da Lei Orgânica e Decreto 61.150/22.

Aqueles que buscavam resolução de seus processos, ouviam a alegação de que somente teriam publicadas as aposentadorias quando terminassem os trabalhos do Grupo instituído pela Portaria Conjunta entre o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, Secretaria de Gestão – SEGES, e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCM.

Esta medida da Administração Municipal não encontra amparo na Lei Orgânica. Por isso o SINESP se manifestou junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, no início deste mês, solicitando solução e encaminhamento célere para o problema.

A ação do SINESP surtiu efeito imediato e repercutiu para toda a carreira dos Profissionais de Educação.

Com isso, foram publicadas as aposentadorias de um grande número de servidores nas Edições do Diário Oficial da Cidade dos dias 13 e 14 de setembro de 2022, com o reconhecimento do direito a partir de ação exitosa do Sindicato.

A Diretoria e o Jurídico do SINESP estão sempre atentos às demandas da categoria, firmes e atuantes na luta pela preservação dos direitos dos Gestores Educacionais.

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