●O valor será definido em outro Decreto a ser publicado até o final de 2022.
●A Diretoria e o Jurídico do SINESP estão estudando o texto para levantar pontos que exigem negociação para mudança.
●Um já identificado é o que define o período para apuração de assiduidade. A reivindicação é que o período considerado no Artigo 7º do Decreto seja iniciado na publicação do Decreto, e não no dia 1º de janeiro como consta no texto.
O Decreto Nº 61.145 de 15 de março de 2022, publicado no DOC de 16 de março, dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho Educacional, PDE 2022, em acordo com a Lei 14.938/09.
Os critérios para o cálculo individual do valor considerarão o desempenho da Unidade, no percentual de 40% do total, e a assiduidade do Servidor, no percentual de 60%.
Nesse item está o primeiro questionamento da categoria, a ser discutido pelo Sindicato com a SME, uma vez que instituir regras retroativas para apuração de assiduidade prejudica muitos Servidores de antemão.
A reivindicação é que o período considerado no Artigo 7º do Decreto seja iniciado na publicação do Decreto, e não no dia 1º de janeiro como consta no texto.
O SINESP encaminhará ofício à SME com os pontos de discordância e solicitação de negociação.
Veja AQUI o Decreto Nº 61.145 na íntegra.
Comentários
Oi, Shirlei. O SINESP luta para impedir que injustiças como essa sejam cometidas contra os Gestores Educacionais e cobra respostas da SME para essas demandas.
Assine o RSS dos comentários