O SINESP em suas lutas defende ampliação do conceito de escola inclusiva, de forma a atender as necessidades educacionais além das deficiências já previstas na legislação. Realizar o atendimento das necessidades do educando e sua participação nos programas de inclusão e políticas educacionais da SME. As declarações do Ministro da Educação vão na contramão de discussões há muito feitas desde Salamanca e as discussões nas Conferências Nacionais de Educação -CONAE.  

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Nota Pública do CME de Repúdio à fala do Ministro da Educação

O Conselho Municipal de Educação de São Paulo, órgão normativo e deliberativo, visando garantir o direito de todos, manifesta seu repúdio às declarações do Ministro da Educação Milton Ribeiro, em 9 de agosto de 2021, no programa “Novo Sem Censura” da TV Brasil, em que faz críticas eticamente inadequadas ao que chamou de "inclusivismo" e afirma que “criança com deficiência era colocada dentro de uma sala de alunos sem deficiência. Ela não aprendia. Ela atrapalhava o aprendizado dos outros”.

A declaração do Ministro surge no momento em que o Governo Federal planeja implementar uma nova Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida – PNEE e, antecede a audiência pública organizada pelo Superior Tribunal que acontecerá nos dias 23 e 24 próximos.

A audiência pública, motivada pela suspensão do Decreto 10.502/2020, expedida pelo Ministro Dias Tofolli, após dois meses da sua publicação, será presidida pelo relator e tem como objetivo ouvir o depoimento de autoridades e expertos sobre:

1. a política pública prevista no Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial;

2. o impacto da norma, em geral e, especificamente, quanto a cada grupo de educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação, na implementação do ensino inclusivo, com o qual o Brasil encontra-se comprometido internacionalmente.

A manifestação do Ministro demonstra o desconhecimento dos fundamentos da produção científica e falta de compromisso com os marcos legais nacionais e internacionais. Ao exemplificar a dificuldade do atendimento do estudante público da educação especial na classe comum, impactou educadores, organizações da sociedade civil, pessoas com deficiência, por considerar essa fala discriminatória, preconceituosa e numa visão capacitista da deficiência, em que as pessoas são vistas como incapazes de aprender, produzir e desenvolver todo o seu potencial.

Não é a criança que atrapalha! O estudante não é o responsável pelo insucesso na escola, mas sim o descompromisso de Governos em assegurar as condições necessárias para melhorar a qualidade da educação pública.

Ressalta-se que a formulação de políticas públicas é bastante complexa, mas não se pode desconsiderar o que estabelece a Constituição de 1988 e todo o marco legal que a regulamenta, ou seja que assegura a educação escolar, como direito público subjetivo, tendo como lócus, preferencialmente, a escola regular, bem como o atendimento educacional especializado, todos os apoios, recursos de acessibilidade e flexibilizações necessárias ao pleno desenvolvimento do estudante.

Este Colegiado reafirma a Manifestação CME de 22/10/2020, contra o Decreto 10.502/2020 e reitera a impossibilidade de admitir retrocessos em relação aos direitos e às conquistas das pessoas com deficiência com o retorno ao atendimento segregado que trouxe inúmeros prejuízos e malefícios reforçando o preconceito e a exclusão dessas pessoas.Impossível permitir que qualquer profissional ou familiar, em nome do direito “democrático de escolha” retire o direito da criança à matrícula na escola regular de sua comunidade.

Acreditando na possibilidade de construir diferentes rumos para a Educação brasileira o CME de São Paulo, somando-se às manifestações que defendem a garantia dos direitos humanos e da educação pública de qualidade, reitera o compromisso com a educação inclusiva e democrática e reforça que os direitos e as conquistas das pessoas com deficiência, assegurados na legislação vigente, não podem ser ignorados sob quaisquer pretextos ou interesses, não sendo, portanto, possível admitir uma política educacional que induz à segregação.

Finalizando, este Colegiado torna público seu repúdio às declarações do Ministro da Educação.Aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária CME SP de 19/08/2021

Assinam o documento os Conselheiros:Rose Neubauer (Presidente),Sueli Aparecida de Paula Mondini (Vice-Presidente),Cristina Margareth de Souza Cordeiro,Emília Maria Bezerra Cipriano Castro Sanches,Fátima Aparecida Antonio,Fátima Cristina Abrão,João Alberto Fiorini Filho,Karen Martins de Andrade,Luci Batista Costa Soares de Miranda,Lucimeire Cabral de Santana,Maria Adélia Gonçalves Ruotolo,Marina Graziela Feldmann,Neide Cruz,Silvana Lucena dos Santos Drago e Vera Lucia Wey

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