Em 1995, com poucos anos de fundação, o SINESP  liderou a luta da categoria contra a lei nº 11.722/95,  de 13/02/1995, que  cortou o reajuste de 81% do mês de fevereiro daquele ano.

Em seguida iniciou a batalha na justiça para reaver o reajuste retirado dos seus filiados. Seu Departamento Jurídico impetrou centenas de ações para garantir o direito ao reajuste aos Gestores Educacionais.

Houve diferentes decisões no Poder Judiciário para a mesma ação, dependendo do juiz ou da Câmara do Tribunal de Justiça. 

Nos julgamentos, grande parte das ações tiveram procedência total e várias delas a improcedência.

Foto 3 LutaSalarial 1997 Site

Manifestação em frente à Câmara Municipal em 1995  

A ação e os julgamentos

81Em 2003, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito adquirido de muitos servidores públicos municipais de São Paulo ao reajuste de fevereiro de 1995, afastando a aplicação da Lei municipal nº 11.722/95. 

Mas até o STF uniformizar o tratamento da matéria, inúmeras ações foram julgadas improcedentes, o que impedia a rediscussão do direito dos servidores.

E havia, ainda, a situação dos que iniciaram exercício nos cargos de Gestão Escolar depois de fevereiro de 1.995, para os quais o Judiciário não reconhecia o direito ao reajuste, gerando flagrante injustiça, já que titulares de idênticos cargos recebiam vencimentos diversos.

Em novo esforço o SINESP ajuizou em 2.015 uma ação coletiva com o argumento de que o reajuste geral de vencimentos incide sobre a Tabela de Padrões de Vencimentos dos cargos, porque os cargos idênticos devem ter vencimentos idênticos, sem discriminar se o servidor exercia ou não o cargo em fevereiro de 1.995 ou se ele já tivera ação anterior julgada improcedente.

Essa ação coletiva foi julgada procedente definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça/Supremo Tribunal Federal.

 

Decisão judicial vale para quem ingressou na Gestão antes e depois de 1995

A decisão da justiça para a ação coletiva do SINESP abrange os filiados que iniciaram o exercício de seus cargos antes e após fevereiro de 1.995.

Tal relevância tem ainda mais destaque nos tempos que correm, em que os servidores públicos são os alvos da reforma administrativa  e outras mudanças legais e constitucionais enviadas ao Congresso Nacional, para sofrerem perda de direitos sob o pretexto de que são eles os responsáveis pelos déficits públicos.

Trata-se, como se vê, de conquista que valoriza e beneficia a categoria, resultante do esforço competente e persistente de todas as Diretorias do SINESP na busca da justiça para os seus representados.

Quem não abriu processo ou foi derrotado na justiça também tem direito

Os filiados do SINESP que tiveram ação individual pedindo o reajuste depois de fevereiro de 1.995 e perderam, também serão beneficiados pela ação coletiva vencida pelo SINESP, porque a decisão nessa ação é posterior e dá abrangência geral.

  

Decisão vale para os filiados atuais e para quem se filiar no prazo do envio dos documentos

●Os atuais filiados que se enquadram entre os que têm direito, devem enviar os documentos necessários ao SINESP.

●Para tanto, basta fazer o upload dos documentos em formato PDF ou JPG, legíveis e de boa qualidade (veja abaixo link para acessar sua área restrita e enviar os documentos).

●Em caso de dúvida ou dificuldade para digitalizar e enviar os documentos, entre em contato pelos fones 3255-9794 / 3116-8400 para obter esclarecimentos ou agendar um dia para trazer os documentos para a equipe do SINESP digitalizar.

Os não filiados precisam primeiro providenciar a filiação

Para saber como se filiar, clique AQUI, preencha o formulário, imprima, assine e envie ao Sindicato com as cópias dos documentos solicitados.

Depois que receber o email do SINESP confirmando a filiação, é preciso fazer o procedimento acima e enviar a documentação para inclusão no processo.

Documentos necessários para participar e se beneficiar com a decisão final do processo dos 81%

Os filiados que se enquadram entre os que têm direito devem enviar ao Sindicato:

1) procuração preenchida e assinada, conforme o modelo disponibilizado pelo SINESP abaixo (não precisa reconhecer a firma em cartório);

● Baixe AQUI o modelo de procuração, imprima, preencha com letra legível e assine, digitalize e envie ao SINESP através da área restrita específica (link abaixo).

2) RG e CPF, ou CNH (cópias simples);

3) demonstrativo de pagamento atual (cópia simples do holerite da Prefeitura e/ou IPREM – se ocupar mais de um cargo, enviar holerites de todos eles).

●Para os itens 2 e 3, digitalize os documentos  e envie-os ao SINESP através da área restrita específica (link abaixo).

OBS: o SINESP receberá a documentação até o final de setembro, para então entrar com a execução na justiça. Isso será feito com a máxima agilidade pelo Sindicato. A partir dai, vai depender dos trâmites do poder judiciário e da prefeitura. Por isso ainda não é possível dizer quando o reajuste será incorporado e o valor devido será pago. Mas será. Perodicamente o SINESP colocará os filiados a par dos andamentos processuais.

Para acessar a área restrita e enviar os documentos digitalizados, clique AQUI.

Para acessar, o email é o que consta no cadastro do filiado no SINESP, e a senha é a que ele já utiliza na área restrita do site. Se esqueceu, é possível resgatar. Se ainda não tem, basta criar.

Sobre o envio de documentos para a ação dos 81%: 

A vitória alcançada foi grande. O número de beneficiados também. Por isso a quantidade de acessos ao site do SINESP para envio de documentos para a ação superou as expectativas.

Isso gerou instabilidade e até derrubou o sistema em alguns momentos. As linha telefônicas e o whatsapp do SINESP também estão congestionados. A equipe técnica do Sindicato continua atuando para melhorar a performance e atender todas as pessoas com agilidade.

O sistema já está mais estável. Mas se você tiver alguma dificuldade, pedimos um pouco de paciência. O prazo para envio da documentação estará aberto até o final de setembro. E todos serão enviados juntos para a execução, sem diferença na ordem de chegada no Sindicato.

Obrigado pela compreensão.

 

PERGUNTAS FREQUENTES E RESPOSTAS

●Quem tem direito ao reajuste de 25,32% decretado na ação coletiva do SINESP de reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1.995 (ação dos 81%)?

Resposta- Todos os profissionais de educação que compõem a base do SINESP e são filiados, tanto ativos quanto aposentados.

●Iniciei exercício no meu cargo de Gestor (Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico ou Supervisor Escolar) em março de 1.995. Serei beneficiado também pela ação coletiva do SINESP?

R- Sim. Segundo o decidido na ação coletiva serão beneficiados os servidores que iniciaram o exercício dos cargos antes e depois de fevereiro de 1.995.

●Já tive ação individual pedindo o reajuste de fevereiro de 1.995 e perdi. Poderei mesmo assim ser beneficiada pela ação coletiva do SINESP?

R- Sim, porque a decisão na ação do SINESP é posterior.

●Recebo pensão de meu cônjuge que era Gestor. Terei direito ao reajuste na pensão?

R – Sim.

●Sou aposentada em cargo de Gestor e recebo pensão do IPREM relativamente a cargo de Gestor. Terei direito ao reajuste no cargo e na pensão?

R – Sim.

●O reajuste obtido pelo SINESP na ação coletiva é devido desde quando?

R – Desde o mês de outubro de 2.010.

●Quem não tem direito ao reajuste obtido na ação do SINESP?

R – Os que já obtiveram o mesmo reajuste em outra ação.

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