O processo eleitoral deste ano traz algumas novidades e debates no contexto da pandemia do novo coronavírus, além, claro, da adaptação aos protocolos de segurança em Saúde. 

O voto continua obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) e facultativo para os jovens de 16 e 17 anos e para os acima de 70 anos. 

>>> Veja a seguir o que é proibido e o que é permitido na hora de votar (Fonte: Senado Federal)

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Para garantir mais horas de preferência para o chamado grupo de risco, haverá um horário especial para os eleitores maiores de 60 anos votarem, reservado entre as 7h e as 10h da manhã dos dias da eleição (o horário foi estendido por mais uma hora do que o convencional, que antes era das 8h às 17h). 

Para quem está fora da cidade onde vota, a funcionalidade “Justificativa Eleitoral” do aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para smartphone, permite que o eleitor justifique sua ausência de forma remota, por meio de sistema de georreferenciamento, para evitar aglomerações nos locais de votação. No entanto, quem não tiver acesso à tecnologia, ainda pode justificar nos locais de votação de forma convencional.

O e-Título também permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral, incluindo situação do título e local de votação. Essas informações também podem ser consultadas no site do TSE, clicando aqui.

Hoje, quem deixa de votar e não se justifica perante o juiz eleitoral em até 60 dias a partir da data da eleição paga multa  cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Se não houver justificativa e pagamento de multa, o cidadão fica impedido de inscrever-se em concurso públicoreceber remuneração, se for servidor ou funcionário público, obter empréstimos em instituições públicastirar passaporte ou carteira de identidade, entre outros entraves burocráticos. 

Também está previsto que quem estiver infectado pela Covid, sintomático ou não, NÃO pode votar e deve justificar a ausência com a apresentação de atestado médico que comprove a infecção no período de 14 dias que compreenda a data da eleição. Essa justificativa deve ser feita até 60 dias após o dia da eleição e deve ser feita por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, no sistema Justifica do site do TSE ou no cartório eleitoral, que aceita o documento enviado pelos Correios.

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Veja o que é permitido e o que é proibido na hora de votar

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