O processo eleitoral deste ano traz algumas novidades e debates no contexto da pandemia do novo coronavírus, além, claro, da adaptação aos protocolos de segurança em Saúde.
O voto continua obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos, conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) e facultativo para os jovens de 16 e 17 anos e para os acima de 70 anos.
>>> Veja a seguir o que é proibido e o que é permitido na hora de votar (Fonte: Senado Federal)
Para garantir mais horas de preferência para o chamado grupo de risco, haverá um horário especial para os eleitores maiores de 60 anos votarem, reservado entre as 7h e as 10h da manhã dos dias da eleição (o horário foi estendido por mais uma hora do que o convencional, que antes era das 8h às 17h).
Para quem está fora da cidade onde vota, a funcionalidade “Justificativa Eleitoral” do aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para smartphone, permite que o eleitor justifique sua ausência de forma remota, por meio de sistema de georreferenciamento, para evitar aglomerações nos locais de votação. No entanto, quem não tiver acesso à tecnologia, ainda pode justificar nos locais de votação de forma convencional.
O e-Título também permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral, incluindo situação do título e local de votação. Essas informações também podem ser consultadas no site do TSE, clicando aqui.
Hoje, quem deixa de votar e não se justifica perante o juiz eleitoral em até 60 dias a partir da data da eleição paga multa cujo valor será definido por um juiz eleitoral. Se não houver justificativa e pagamento de multa, o cidadão fica impedido de inscrever-se em concurso público, receber remuneração, se for servidor ou funcionário público, obter empréstimos em instituições públicas e tirar passaporte ou carteira de identidade, entre outros entraves burocráticos.
Também está previsto que quem estiver infectado pela Covid, sintomático ou não, NÃO pode votar e deve justificar a ausência com a apresentação de atestado médico que comprove a infecção no período de 14 dias que compreenda a data da eleição. Essa justificativa deve ser feita até 60 dias após o dia da eleição e deve ser feita por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, no sistema Justifica do site do TSE ou no cartório eleitoral, que aceita o documento enviado pelos Correios.
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