Em carta aberta à população, o Conselho de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo (CAE), colegiado deliberativo de controle social, formado por representantes das famílias, dos trabalhadores da educação, de entidades sem fins lucrativos e da entidade executora, acaba de divulgar seu posicionamento pela não volta às aulas até que sejam asseguradas todas as condições de saúde para o retorno, o que não parece ser possível em 2020.

Além disso, divulga que está garantido o Programa de Alimentação Escolar na Cidade de São Paulo, de acordo com a Lei 13.987, que se dará com a distribuição de kits com produtos alimentícios a todas as famílias com alunos matriculados na rede municipal de ensino ainda no mês de outubro.

O SINESP acredita no controle social , na gestão democrática, e por isso participa de vários colegiados, entre eles, o CAE. O Conselho de Alimentação Escolar conta com Dirigentes Sindicais e filiados do SINESP

O CAE sempre teve o apoio do SINESP, desde a sua criação, em 1994 por meio da Lei nº. 8.913/1994, sucedida pela Lei 11.947/2009, que estabeleceu que o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) somente fosse repassado às Entidades Executoras que tivessem CAE em funcionamento.

Com fome não roladestaca a vice-presidente do CAE e dirigente do SINESP, Marcia Simões.

Assim, o CAE se junta ao SINESP e ao CRECE na luta pela vida e pela saúde e decide também pelo não retorno às aulas em 2020.


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O Conselho de Alimentação Escolar da Cidade de São Paulo (CAE), colegiado deliberativo de controle social, formado por representantes das famílias, dos trabalhadores da educação, de entidades sem fins lucrativos e da entidade executora, tem, desde abril do corrente ano, discutido as políticas públicas de manutenção do Programa de Alimentação Escolar na Cidade de São Paulo (PNAE), garantido pela Lei Federal 13.987, de 7 de abril de 2020.

O CAE, juntamente com outros colegiados, Conselho de Representantes de Escola da Cidade de São Paulo (CRECE), Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), Fórum Paulista de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FPSSAN), a Comissão Gestora da Lei dos Orgânicos têm lutado para cumprir o direito constitucional de alimentação escolar para todos os alunos da rede municipal.

Nas reuniões virtuais que têm ocorrido desde maio, os conselheiros debatem que só é possível um retorno às aulas quando houver condições de segurança para todos os envolvidos, famílias, alunos, servidores, o que não é possível com o atual cenário de 150 mil mortes decorrentes da Covid-19 no Brasil, 15 mil apenas na cidade de São Paulo. Do mesmo modo, o CAE entende que a Instrução Normativa SME Nº 33, de 25 de setembro de 2020, ao propor o retorno às atividades extracurriculares não garante segurança, ao contrário, aumenta o risco de infecção para educandxs e educadorxs.

Desde junho, o CAE participa do Comitê de Crise instituído pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal, e, nestas audiências semanais em que se congregam mais outros coletivos, como o Fórum Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação Infantil, e os sindicatos dos diversos setores dos servidores públicos e privados para debater junto à Secretaria Municipal de Educação (SME) como garantir condições mínimas de sobrevivência neste período de isolamente decorrente da pandemia, seja alimentar, de saúde mental, condições de aprendizagens, entre outro, e em reunião deste Comitê, realizada em 29 de setembro, debateram a instrução Normativa SME Nº 33 e o Protocolo de Volta às Aulas, entendendo que há equívocos nos dois documentos, impossibilitando retorno seguro neste momento.

O CAE participou, de julho a setembro, de audiências públicas com o Ministério Público Federal, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o COMUSAN, FPSSAN, junto à Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da SME, visando ao cumprimento da Lei 13.987, por meio da universalização da entrega de kits de gêneros alimentícios a todos os alunos da rede municipal, contemplada a compra da Agricultura Familiar (AF) e orgânica, alimentos in natura, minimamente processados, preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e previsto na Lei Municipal 16.140/2015, garantindo o Direito Humano à Alimentação Adequada.

São Paulo, 30 de setembro de 2020
Conselheirxs de Alimentação Escolar
Gestão 2017-2021

Carta CAE

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