O SINESP questionou via ofício o secretário municipal Bruno Caetano em relação ao Decreto Nº 59.770/20 que trata sobre a cessão das dependências das Unidades Educacionais para as eleições municipais de 2020. 

O SINESP vem reiteradamente, nas mesas setoriais de Educação, fazendo questionamentos ao secretário acerca do alinhamento com o Tribunal Regional Eleitoral para esclarecimentos sobre os procedimentos a serem adotados nas unidades escolares cedidas para uso eleitoral considerando segurança, limpeza, EPI, servidores responsáveis pelas Unidades e que sejam do grupo de risco ou que tenham comorbidades.

O Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020 do Tribunal Superior Eleitoral, elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein, não faz menção aos responsáveis pelas escolas  - apesar de trazer informações detalhadas para mesários, policiais, servidores da Justiça Eleitoral e eleitores -, questão que precisa ser esclarecida o quanto antes para a organização das escolas que forem usadas como locais de votação. 

>>> Confira aqui o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020

De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, em entrevista coletiva no começo de setembro para apresentar o plano à imprensa e à sociedade, é preciso impedir que as eleições sirvam de vetor de propagação do novo coronavírus. “O objetivo é proporcionar o mais alto grau de segurança”, afirmou.

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos.

>>> Clique aqui para ver o card do TSE com dicas para a organização dos eleitores nos locais de votação na pandemia

Segundo o TSE, empresas e entidades doaram 9,7 milhões de máscaras descartáveis, 1 milhão de litros de álcool em gel para eleitores e 2,1 milhões de frascos individuais para os mesários. A Justiça Eleitoral também excluiu a identificação biométrica e alterou o protocolo de entrega dos documentos, que agora devem ser apenas exibidos aos mesários.

A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação. Ingerir alimentos, beber ou qualquer outra atividade que exija a retirada da máscara estão proibidas nos locais de votação.

Para evitar proximidade entre as pessoas, de acordo com o TSE, fitas adesivas no chão marcarão o distanciamento mínimo de 1 metro tanto entre os eleitores na fila para votação quanto entre eleitores e mesários.

O SINESP cobra da SME posicionamento sobre os protocolos para os servidores escolares envolvidos nas eleições e orientação para encaminhamento dos procedimentos para a preparação dos locais de votação de acordo com os protocolos da saúde.

O que muda nas eleições com o novo coronavírus

Além da mudança de data, que foi prorrogada para o dia 15 de novembro em primeiro turno e dia 29, em segundo, quando houver, as eleições deste ano trazem algumas novidades e debates no contexto da pandemia do novo coronavírus, além, claro, da adaptação aos protocolos de segurança em Saúde.

Alguns setores que já defendiam o voto facultativo no Brasil viram a oportunidade de pressionar para ampliar a todos essa condição durante a pandemia. O Projeto de Lei 4469/20, em análise na Câmara dos Deputados, impede sanções ao eleitor que, em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, deixar de votar nas eleições municipais deste ano. Na prática, o texto, que altera o Código Eleitoral, é visto como uma manobra para tornar o voto facultativo, o que pode impedir a sua aprovação.

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. No entanto, é facultado para os jovens de 16 e 17 anos e para os acima de 70 anos. Apesar de o voto ser facultativo aos maiores de 70, esses eleitores são obrigados a comparecer a uma convocação de revisão do eleitorado, sob pena de cancelamento da inscrição. Atualmente, a Justiça Eleitoral faz a revisão do eleitorado por meio do recadastramento biométrico.

Haverá um horário especial para os eleitores maiores de 60 anos votarem, reservado entre as 7h e as 10h da manhã do dia da eleição (o horário foi estendido por mais uma hora do que o convencional, que antes era das 8h às 17h, para garantir mais horas de preferência para o chamado grupo de risco). 

Também está previsto que quem estiver infectado pela Covid, sintomático ou não, NÃO pode votar e deve justificar a ausência com a apresentação de atestado médico que comprove a infecção no período de 14 dias que compreenda a data da eleição. Essa justificativa deve ser feita até 60 dias após o dia da eleição e deve ser feita por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, no sistema Justifica do site do TSE ou no cartório eleitoral, que aceita o documento enviado pelos Correios.

Para quem não puder votar por conta de estar fora do domicílio eleitoral (isto é, do município em que o eleitor é registrado para votar), neste ano há uma novidade. Para evitar aglomerações nos locais de votação, a Justiça Eleitoral desenvolveu o aplicativo e-Título, para ser usado em smartphone, e tem a funcionalidade “Justificativa Eleitoral”, que permite que o eleitor justifique sua ausência sem sair de casa, por meio de sistema de georreferenciamento. No entanto, quem não tiver acesso à tecnologia, ainda pode justificar nos locais de votação, excepcionalmente.

O e-Título também permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral, incluindo situação do título e local de votação. Essas informações também podem ser consultadas no site do TSE, clicando aqui.

Hoje, quem deixa de votar e não se justifica perante o juiz eleitoral em até 60 dias a partir da data da eleição paga multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região. Se não houver justificativa e pagamento de multa, o cidadão fica impedido de inscrever-se em concurso públicoreceber remuneração, se for servidor ou funcionário público, obter empréstimos em instituições públicastirar passaporte ou carteira de identidade, entre outros entraves burocráticos. 

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