DOC 16/08/2013 – P. 01

 

DESPACHO DO PREFEITO

 

2013-0.090.617-7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Súmula de jurisprudência Administrativa relativa a situação de acúmulo ilícito de cargos em situação de afastamento funcional sem vencimentos – Homologação - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município (fls. 105/111) e do senhor Procurador Geral do Município (fl. 110), e aprovação do senhor Secretário Municipal de Negócios Jurídicos (fls. 113), HOMOLOGO, com fulcro no artigo 12, § 1º do Decreto Municipal 27.321/88, a seguinte Súmula para Uniformização de Jurisprudência Administrativa, que versa sobre a ilicitude do acúmulo de cargo, emprego ou função pública, nas situações em que o servidor está afastado em razão de licença para tratar de assunto ou interesse particular: “A licença para tratar de assuntos ou interesses particulares, ainda que não remunerada, não afasta a ilicitude da acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, XVI, da Constituição Federal.”

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