D.O.C. 26/02/09 – p. 21

 

COMUNICADO CAAC Nº 02/ 2009, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009

 

ASSUNTO: Declarações de acúmulo de cargos/ funções dos Profissionais concursados e nomeados para cargos da carreira do Magistério Municipal

 

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos- CAAC, considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a escolha de unidade de lotação, posse e início de exercício dos candidatos concursados e nomeados para cargos da carreira do Magistério Municipal;

 

COMUNICA

 

1 - Os candidatos concursados para cargos da carreira do Magistério Municipal, convocados para escolha de unidade de lotação, estarão dispensados de proceder à declaração de acúmulo de cargos no ato da escolha, exclusivamente, quando a situação de acúmulo envolver dois cargos docentes ou um cargo docente e outro da classe dos Gestores Educacionais/ Especialistas.

1.1- Após iniciar o exercício no cargo, tendo configurados os horários de trabalho, os Profissionais deverão ter a situação de acúmulo cadastrada pelas Chefias no sistema EOL/ CAAC. A seguir, caberá às unidades de lotação o encaminhamento dos expedientes para análise e manifestação definitiva da CAAC, que providenciará a publicação dos respectivos despachos no Diário Oficial da Cidade de São Paulo- DOC.

 

2 - As Diretorias Regionais de Educação, responsáveis pela posse dos candidatos, ficam notificadas das alterações ora divulgadas, tendo conhecimento que os expedientes de declaração dos candidatos, cujas situações estão especificadas no item “1” do presente Comunicado, não mais serão enviadas pela CONAE-2 à CAAC.

 

3 - Não há alteração na rotina estabelecida para as demais situações de candidatos com acúmulo envolvendo cargos técnicos a serem caracterizados como tal, proventos de aposentadoria em cargo técnico (excetuando-se os referentes aos cargos de especialistas de ensino/educação), providências relativas à solicitação de exoneração em um cargo/função, dispensa ou rescisão de contrato, pedido de licença sem vencimentos e outras condições declaradas.

3.1- Quando nas situações relacionadas no item “3”, os candidatos deverão formalizar a declaração de acúmulo de cargos/ funções no ato da escolha, aguardando a publicação do despacho da CAAC.

3.2- Na seqüência, somente após a publicação, de competência da CAAC, as Diretorias Regionais de Educação poderão proceder às providências de formalização de posse dos Profissionais nos cargos pretendidos.

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