INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 36, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

6016.2022/0118716-0

 

ESTABELECE PROCEDIMENTOS E INSTRUI, NA CONFORMIDADE DO DECRETO Nº 48.743, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007, A SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- o Decreto nº 48.743, de 2007, que dispõe sobre o afastamento do servidor público municipal para participação em congressos, certames desportivos, culturais ou científicos;

- a competência por autorizar o afastamento de servidores com ou sem prejuízos de vencimentos;

- a necessidade de assegurar o cumprimento de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, o Calendário de Atividades elaborado previamente e o atendimento educacional

de qualidade.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer procedimentos e instruções concernentes às solicitações de afastamento de servidores, em exercício em unidades da Secretaria Municipal de Educação - SME, para participar em congressos, certames desportivos, culturais ou científicos, na conformidade do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007.

 

Art. 2º A abertura de processo SEI da solicitação de afastamento deverá ocorrer, pela chefia imediata, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, contados da data fixada para o início do curso/evento.

 

Art. 3º O processo SEI de solicitação de afastamento deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – Requerimento de Solicitação de Afastamento ao Secretário Municipal de Educação, nos termos do Decreto nº 48.743, de 2007, conforme Anexo I desta Instrução Normativa.

II – Comprovante de divulgação, inscrição, convite ou convocação para o evento/curso, que deverá conter no mínimo as seguintes informações:

a. Nome oficial do evento/curso;

b. Tema;

c. Objetivos;

d. Justificativa;

e. Local (cidade/ estado/ país);

f. Datas de início e término.

III – Parecer conclusivo e circunstanciado da Chefia Imediata;

IV – Parecer conclusivo e circunstanciado da Chefia Mediata;

V – Termo de Permanência, Anexo Único do Decreto nº 48.743, de 2007, na hipótese de pedido de afastamento por período superior a 90 dias.

Parágrafo único. O interessado deverá entregar a documentação à chefia imediata no mínimo 05 (cinco) dias úteis antes do prazo estabelecido no art. 2º desta IN.

 

Art. 4º Cada servidor terá a oportunidade de solicitar, nos termos do Decreto nº 48.743, de 2007, apenas 01 (um) afastamento ao ano.

Parágrafo único. Excetuam-se do número de afastamento definido no “caput” quando:

a) se tratar da continuidade de programa de mestrado e doutorado;

b) em missão oficial para representar a PMSP e/ou SME.

 

Art. 5º As Chefias Imediata e Mediata terão o prazo de até 03 (três) dias, para manifestar-se conclusivamente quanto à solicitação do afastamento do servidor, em especial, quanto:

a) ao interesse e relevância da participação do servidor no evento, especificando se há correlação com sua área de atuação e com os projetos desenvolvidos na UE/DRE/SME;

b) à circunstância de não haver prejuízo para o normal andamento do serviço, inclusive indicando, quando se tratar de professor, se há substituto para a docência da classe/aulas;

c) a solicitação/participação do servidor em outro afastamento no ano em curso.

§ 1º O parecer do Diretor Regional de Educação, para os afastamentos que envolvam servidores em exercício no âmbito das Unidades Educacionais e CEU Gestão, será subsidiado por manifestação do Supervisor Escolar.

§ 2º Para os servidores em exercício nas DREs, o parecer do Diretor Regional de Educação será subsidiado por manifestação do Supervisor Técnico ou Diretores de Divisão, conforme o caso.

§ 3º Mediante as providências previstas neste artigo, o processo SEI deverá ser encaminhado para SME/COGED/DINORT/Afastamento para análise formal da solicitação.

 

Art. 6º Caberá a SME/COGED/DINORT realizar análise formal da solicitação de afastamento e encaminhar à SME/COPED ou SME/COCEU, conforme especificidade.

 

Art. 7º Caberá a SME/COPED ou SME/COCEU, no prazo de 3 (três) dias, emitir parecer quanto à pertinência do afastamento requerido e sua relação com a política educacional da SME, com vistas a subsidiar a decisão do Secretário Municipal de Educação, retornando à SME/COGED/DINORT/Afastamento.

 

Art. 8º Diante do parecer exarado, SME/COGED/DINORT analisa a solicitação e realiza os procedimentos necessários, conforme estabelecido no Decreto nº 48.743, de 2007, encaminhando-a para SME/Gabinete para decisão do Secretário.

 

Art. 9º A solicitação de afastamento será indeferida de plano na hipótese de:

I – a solicitação ocorrer fora dos prazos estabelecidos;

II – não contar com a anuência das Chefias Imediata e Mediata;

III – com documentação incompleta;

IV – o servidor tiver usufruído de um afastamento no ano em curso;

V – não contar com parecer favorável da SME/COPED ou SME/COCEU.

 

Art. 10. Para a concessão do afastamento será considerado, exclusivamente, o período de realização do evento/curso especificado nos documentos apresentados pelo servidor.

 

Art. 11. O servidor com duplo vínculo deverá especificar, no requerimento de solicitação, se o afastamento se refere a ambos os vínculos.

§ 1º Na hipótese do disposto no “caput” fica dispensada a abertura de dois processos, mesmo para servidor lotado em Unidades Educacionais de Diretorias Regionais de Educação distintas.

§ 2º A solicitação de afastamento em dois vínculos deverá conter os pareceres das Chefias Imediatas e Mediatas das duas unidades de exercício.

 

Art. 12. Concedida a autorização, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do término do evento/curso, para apresentar à Chefia imediata, os seguintes documentos:

a) comprovante de participação no evento;

b) relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas e parecer sobre o aproveitamento de sua participação no desempenho de suas funções.

§ 1º Caberá à Chefia imediata o exame e manifestação quanto às justificativas apresentadas e o encaminhamento do processo SEI para a DRE, impreterivelmente, no prazo máximo de 3 (três) dias.

§ 2º O não cumprimento dos prazos pelo servidor, ocasionará na revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

§ 3º Compete à Chefia Imediata zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos neste artigo, bem como, das providências mencionadas no § anterior relativas à regularização da situação funcional.

 

Art. 13. Caberá à DRE o encaminhamento do processo SEI à SME/COGED/DINORT/Afastamento, para as providências concernentes à justificativa do afastamento e formalização do ato no DOC.

 

Art. 14. Para os afastamentos previstos no artigo 7º do Decreto nº 48.743, de 2007, os servidores envolvidos deverão cumprir as exigências do disposto na “Portaria de dispensa de ponto coletiva”, referente ao curso ora promovido pela SME.

 

Art. 15. A dispensa de ponto dos afiliados aos sindicatos representativos dos servidores da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, será normatizada por meio de Instrução Normativa específica publicada anualmente.

 

Art. 16. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 17. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 19/11/2022 – p. 22

 

Acesse, AQUI, o arquivo em WORD.

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