GOVERNO MUNICIPAL

 

PORTARIA SGM 332, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Processo SEI nº 6011.2019/0002705-0

 

ORIENTA OS CRITÉRIOS PARA GARANTIA DE VAGAS DE ATIVIDADES PARA IDOSOS COM OBJETIVO DE CONVÍVIO E PARTICIPAÇÃO NA COMUNIDADE.

 

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, III, do Decreto 59.000, de 7 de outubro de 2019,

 

CONSIDERANDO o Decreto 59.000/2019, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria de Governo Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO o compromisso da Prefeitura de São Paulo com a revisão programática do Programa de Metas 2019-2020, cuja meta 16.2 prevê garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para apuração dos resultados relativos ao indicador meta 16.2 do Programa de Metas 2019-2020, contabilizar, mensalmente, o número de vagas ofertadas nos seguintes equipamentos públicos:

I - Núcleos de Convivência do Idoso (NCI) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

II – Centros Dia para Idosos (CDI) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

III - Centros de Referência da Cidadania do Idoso (CRECI) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

IV - Centros de Convivência Intergeracional (CCINTER) - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

V - Polo Cultural da Terceira Idade - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

VI - Espaços de Longevidade - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania SMDHC

VII - Clubes Esportivos Municipais - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Parágrafo único. Os clubes esportivos municipais, de gestão da SEME, e os Centros de Convivência Intergeracional, de gestão da SMADS, devem reservar no mínimo 10% de sua oferta de vagas para idosos.

 

Art. 2º Outras vagas criadas posteriormente, inclusive em equipamentos de outra natureza, poderão ser contabilizadas no âmbito dessa meta, desde que se destinem ao público-alvo de idosos, com o objetivo de fomentar o convívio e a participação na comunidade.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

 

Publicado no DOC de 22/11/2019 – p. 03

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