PROCESSO: 6018.2019/0018469-3

PORTARIA Nº 347/2019-SMS.G

 

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º e § 1º da Lei Municipal nº 14.159, de 15/05/06 e Decreto Municipal nº 4.8592 de 06/08/07;

 

CONSIDERANDO:

As orientações contidas no Ofício nº 129/2019/CGPNI/DEVIT/SVS/MS, no que tange ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), em 2019, para fins de realização da 21ª Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza,

 

DETERMINA:

 

À Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, a coordenação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde;

Ao Centro de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CADI) e aos Postos de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (PADIs), o armazenamento e distribuição dos imunobiológicos, insumos e demais materiais necessários para realização da Campanha;

Às Coordenadorias Regionais de Saúde, por meio das Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), a coordenação e supervisão da estratégia da Campanha de Vacinação na área geográfica de sua abrangência, de acordo com as diretrizes propostas pela SMS;

Aos Coordenadores Regionais de Saúde, a irrestrita colaboração nas atividades da campanha, na convocação de recursos humanos em número suficiente para garantir, com tranqüilidade, o desenvolvimento das ações e no fornecimento de instalações, equipamentos, materiais e veículos abastecidos, desde que solicitados pelos Coordenadores da Campanha;

Aos Gerentes das Unidades Básicas de Saúde, administradas diretamente por SMS ou pelas entidades parceiras, a responsabilidade de organizar e estruturar a campanha de vacinação na área de abrangência de sua Unidade, de modo a alcançar as coberturas vacinais propostas;

A realização da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza, no município de São Paulo, de 10 de abril a 31 de Maio de 2019, com abertura dos postos de vacinação no dia 04 de maio de 2019;

Que os valores da ajuda de custo devida aos agentes de campo que atuarem nas campanhas, aos sábados, serão fixados em R$ 40,00 (quarenta reais);

Que os servidores municipais terão as horas trabalhadas em atividades da campanha fora de sua jornada de trabalho descontadas em folgas, no período de 30 dias, a partir do término da campanha, a serem usufruídas mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço público;

Como sendo de natureza relevante os serviços prestados nos dias da campanha, por convocação ou em caráter voluntário;

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 12/04/2019 – p. 29

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