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CASA CIVIL

 

Documento: 101603637   |    Portaria

 

PORTARIA CONJUNTA CASA CIVIL/SGM nº 02 de 12 de abril de 2024

SEI 6010.2024/0001143-3

 

Aprova o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais - CGPL

 

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, e EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 9º do Decreto nº 62.763, de 19 de setembro de 2023,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno dos Comitês de Governança das Políticas Públicas Locais - CGPL, conforme Anexo Único integrante desta Portaria.

 

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Anexo Único

 

REGIMENTO INTERNO DOS COMITÊS DE GOVERNANÇA DAS POLÍTICAS LOCAIS - CGPL

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Os Comitês de Governança das Políticas Locais das Subprefeituras, instituídos pelo Decreto nº 62.763, de 19 de setembro de 2023, representados pela sigla CGPL, vinculados aos Gabinetes dos Subprefeitos, são órgãos colegiados, de natureza participativa e consultiva, de caráter público, permanente, com a função de garantir, no território das Subprefeituras, a interlocução governamental necessária ao andamento dos assuntos municipais, o constante aprimoramento dos procedimentos e do fluxo de informações para a melhoria contínua das ações municipais.

Parágrafo único. Os CGPL buscarão articular-se com os demais conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns criados pela legislação vigente, não os substituindo sob nenhuma hipótese.

 

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º Os CGPL tem as seguintes atribuições:

I - realizar a articulação intersetorial entre os diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam no território da respectiva Subprefeitura;

II - contribuir para a definição de diretrizes visando à adequada prestação dos serviços públicos no território da respectiva Subprefeitura;

III - melhorar o fluxo das informações de forma a atender as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

IV - monitorar, de acordo com as diretrizes do Gabinete do Prefeito, a execução, operação e manutenção de obras, serviços, equipamentos sociais e próprios municipais, existentes nos limites da Subprefeitura;

V - acompanhar as ações nas Subprefeituras, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pelo Gabinete do Prefeito, garantindo maior eficiência e eficácia às ações promovidas pela Prefeitura;

VI - fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais e para a definição de normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município;

VII - propor respostas às demandas advindas da sociedade civil nos conselhos, comissões e demais colegiados de que a Subprefeitura participa no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII - manter cadastro atualizado dos representantes dos órgãos municipais, bem como das entidades que recebam repasses de verbas municipais;

IX - auxiliar na interlocução entre as concessionárias e/ou órgãos e entidades de outras esferas administrativas em prol da melhoria dos serviços públicos ofertados no território da respectiva Subprefeitura.

 

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTANTES

Art. 3º Os CGPL serão compostos pelos seguintes representantes:

I - o Subprefeito;

II - o titular da Coordenação do Governo Local na Subprefeitura;

III - 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, a ser indicado pelo titular da Pasta da Casa Civil;

IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras, pelo titular da Pasta;

V - 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal, a ser indicado pelo titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias;

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa do titular da Coordenadoria Regional de Saúde ou da Supervisão Técnica de Saúde atuante no território da respectiva Subprefeitura;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa do titular da Diretoria Regional de Educação ou da Supervisão Escolar ou da Divisão Pedagógica, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Cultura, dentre os titulares da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas ou do Núcleo de Casas de Cultura, conforme equipamentos existentes no território da respectiva Subprefeitura;

IX - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social na pessoa do titular da Supervisão de Assistência Social atuante no território da respectiva Subprefeitura;

X - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

a) o titular da Inspetoria Regional atuante no território da respectiva Subprefeitura;

b) o titular da Divisão de Defesa Civil atuante no território da respectiva Subprefeitura;

XI - 1 (um) representante da Companhia de Engenharia de Tráfego, dentre os titulares das Gerências de Engenharia de Tráfego, dos Departamentos de Engenharia de Tráfego ou da Gerência de Relacionamento com o Munícipe, atuante no território da respectiva Subprefeitura;

XII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, dentre a Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos ou de outra Coordenadoria ou Coordenação, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo Comitê;

XIII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, lotado no Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, no Departamento de Gestão e Parcerias ou no Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo Comitê;

XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, lotado na Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico ou na Coordenadoria de Agricultura, indicado pelo titular da Pasta, de acordo com a temática a ser tratada pelo Comitê.

§ 1º Em caso de ausência, o Subprefeito será substituído pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura.

§ 2º Para as demais vagas serão indicados 1 (um) titular e 2 (dois) suplentes.

§ 3º O representante mencionado no inciso XII poderá designar outro servidor da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania para a reunião dos CGPL, além dos mencionados no §2º deste artigo, quando o tema proposto em pauta for relacionado com as suas atribuições.

§ 4º Os representantes elencados nos incisos deste artigo deverão exercer cargo que mantenha contato direto com o titular da respectiva unidade de lotação, nos casos em que o próprio titular não seja indicado como representante.

 

Art.4º Caso o Subprefeito identifique que a indicação dos representantes não atende às necessidades técnicas e temáticas do Comitê, deverá comunicar a respectiva Pasta para que seja providenciada a substituição pertinente.

 

CAPÍTULO IV

DA PRESIDÊNCIA E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º A presidência dos CGPL será exercida pelo Subprefeito e, na sua ausência, pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura.

 

Art.6º Compete aos Presidentes dos CGPL:

I - assegurar a eficiência e o bom desempenho dos Comitês;

II - convocar, instalar e presidir as reuniões dos Comitês;

III - exercer o voto de qualidade;

IV - resolver questões de ordem nas reuniões;

V - assegurar que os membros sejam previamente convocados e recebam informações completas e tempestivas sobre os itens constantes da pauta das reuniões;

VI - estimular a participação de todos os membros presentes nas discussões das matérias objeto da pauta;

VII - zelar pelo bom andamento das reuniões, pelo cumprimento da pauta e de prazo razoável para apresentações e manifestações;

VIII - fazer executar as deliberações dos Comitês;

IX - proclamar o resultado das votações;

X - elaborar e propor o calendário anual com as datas das reuniões ordinárias dos Comitês;

XI - convidar, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades, da esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, e de concessionárias prestadoras de serviços públicos para participar das reuniões dos Comitês;

XII - zelar pelo fiel cumprimento do presente Regimento Interno;

Parágrafo único. Os Presidentes dos Comitês poderão solicitar dados e informações aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para o cumprimento das atribuições do colegiado.

 

Art. 7º Os Presidentes poderão votar e exercerão o voto de qualidade em caso de empate.

 

CAPÍTULO V

DOS DEVERES DOS MEMBROS

Art.8º É dever dos membros dos CGPL:

I - comparecer às reuniões dos Comitês previamente preparados para discutir e deliberar sobre as matérias objeto da pauta, tendo examinado os documentos postos à disposição;

II - dedicar às suas funções o tempo e a atenção necessários;

III - agir com diligência e participar das discussões e votações, solicitando a análise dos documentos relevantes que considere necessários;

IV - declarar, previamente à deliberação, que tem interesse particular ou conflitante em relação à matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de sua discussão e voto;

V - votar por escrito ou oralmente, podendo, caso entenda pertinente, registrar desacordos ou reservas quando aplicável.

VI - zelar pelo fiel cumprimento do presente Regimento Interno.

 

CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO

Art. 9º As reuniões ordinárias dos GCPL ocorrerão, no mínimo, trimestralmente.

 

Art.10. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, a qualquer tempo, pelo Subprefeito ou por requerimento de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros titulares dos Comitês.

 

Art.11. As reuniões ocorrerão preferencialmente na modalidade presencial, podendo ser realizadas na modalidade virtual ou híbrida, por meio de plataforma compatível com a disponibilidade tecnológica da região das Subprefeituras, a critério dos Subprefeitos.

 

Art.12. Os calendários das reuniões ordinárias serão publicados em campo próprio nos sites oficiais das Subprefeituras, no mês de dezembro de cada ano, relativo ao ano subsequente.

Parágrafo único: Os calendários das reuniões ordinárias no ano de implementação dos CGPL deverão ser definidos e aprovados na primeira reunião dos CGPL e publicados em campo próprio nos sites oficiais das Subprefeituras.

 

Art.13. As convocações para as reuniões deverão ser comunicadas por e-mail a todos os componentes e suplentes, com antecedência mínima de:

I - 5 (cinco) dias, para as reuniões ordinárias;

II - 48 (quarenta e oito) horas, para as reuniões extraordinárias.

Parágrafo único. Caberá ao membro titular convocar um dos seus suplentes quando estiver impossibilitado de comparecer à reunião.

 

Art.14. Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades, da esfera Municipal, Estadual e/ou Federal, e de concessionárias prestadoras de serviços públicos para participar das reuniões dos Comitês, sem direito a voto, a depender da temática a ser desenvolvida.

 

Art.15. As reuniões serão iniciadas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples de seus membros, e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira convocação, com qualquer quórum.

 

Art.16. Nas reuniões dos Comitês, é facultado aos membros presentes o requerimento de alteração ou inclusão de pautas.

 

Art. 17. Os pedidos de alteração ou inclusão de pautas deverão ser:

I - requeridos aos Presidentes dos Comitês no início das reuniões, após a leitura da pauta, com a justificativa de sua relevância e/ou urgência pelo interessado;

II - aprovados ou rejeitados, por maioria simples dos membros presentes.

 

Art. 18. A ordem a ser seguida nas reuniões será a seguinte:

I - aprovação da ata da reunião anterior, quando não submetidas à aprovação nos termos facultados pelo parágrafo único deste artigo;

II - informes gerais dos Presidentes e abertura de oportunidade para informes gerais dos demais membros;

III - leitura da pauta, sucedida de eventuais pedidos de alteração, inversão ou inclusão de pauta;

IV - abertura de oportunidade para manifestação e discussões para cada item da pauta, seguindo a ordem do dia, com deliberação e proclamação do resultado da votação, quando o caso;

V - encaminhamentos e encerramento.

Parágrafo único. A critério dos Presidentes dos Comitês, as atas poderão ser submetidas à aprovação dos membros, por mensagem eletrônica, previamente à próxima reunião do colegiado.

 

Art.19. As deliberações dos Comitês serão tomadas por maioria simples dentre os membros presentes na reunião.

Parágrafo único. Em caso de empate nas votações dos Comitês, o voto de desempate será do Presidente do Comitê.

 

Art. 20. Os CGPL contarão com um apoio administrativo que deverá ser exercido pelos titulares das Coordenações dos Governos Locais na respectiva Subprefeitura, cabendo-lhes:

I - participar das reuniões dos Comitês, conjuntamente com as Supervisões dos Governos Locais, previstas no Decreto nº 57.588, de 10 de fevereiro de 2017.

II - preparar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias e submetê-las à aprovação dos Presidentes dos Comitês, e arquivá-las para consulta dos assuntos tratados na reunião;

III - elaborar os extratos;

IV- atender a outras determinações dos Presidentes dos Comitês, para fins de realização das reuniões;

V - zelar para que os atos dos Comitês sejam registrados;

VI - providenciar a secretaria dos trabalhos e auxiliar os Subprefeitos quando da realização das reuniões;

VII - manter sob sua responsabilidade, na sede da Subprefeitura, os documentos, arquivos digitais e outros papéis do Comitê;

VIII - prestar informações que lhes forem solicitadas pelos membros dos Comitês ou por terceiros, observado o disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal;

IX - providenciar o registro da presença dos membros nas reuniões, em meio adequado e padronizado;

X - responsabilizar-se pela publicação e divulgação das atas de reunião, resoluções e demais documentos dos Comitês.

Parágrafo único. As pautas serão aprovadas pelos Presidentes dos Comitês e encaminhadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de possibilitar o levantamento de informações pelos membros dos Comitês a respeito dos temas que serão enfrentados.

 

CAPÍTULO VII

DAS ATAS

Art. 21. As atas de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês deverão ser redigidas de forma clara e concisa, indicando obrigatoriamente:

I - data, local e/ou plataforma (quando online ou híbrida), horário de início e fim das reuniões;

II - nome completo dos membros presentes e sua representação;

III - indicação dos membros ausentes e sua representação, bem como as justificativas de ausência;

IV - nome completo de todos os convidados e demais autoridades presentes;

V - itens da pauta;

VI - informes e providências decorrentes;

VII - registros das deliberações e providências decorrentes;

VIII- encaminhamentos e encerramento.

 

Art. 22. As atas serão inseridas em processo específico do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo, após aprovação, ser assinadas digitalmente pelos membros presentes, publicadas no Diário Oficial da Cidade e disponibilizadas em campo próprio do site oficial das Subprefeituras.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Cabe aos Comitês dirimir as dúvidas e os casos omissos deste Regimento Interno.

 

O seguinte documento publico integra este ato 101601107

 

Publicado no DOC de 15/04/2024 – pp. 05 e 06

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