DEPARTAMENTO DE CONTADORIA

 

Documento: 099221385   |    Portaria

 

PORTARIA SF/SUTEM/DECON Nº 01 DE 11 de abril DE 2024

 

Institui o Plano de Remoção destinado aos ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis.

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTADORIA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da distribuição dos servidores pertencentes à carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis, de acordo com as vagas disponíveis em toda Administração Direta da Prefeitura de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no art. 45, XV, do Decreto 58.030, de 12 de dezembro de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica aberto para inscrições, no período de 12 de abril de 2024 a 19 de abril de 2024, o Plano de Remoção destinado aos ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis.

§ 1º O  Plano de Remoção destina-se à ocupação das vagas constantes no Anexo I desta portaria.

§ 2º As vagas mencionadas no parágrafo anterior poderão ser modificadas sem prévio aviso, notadamente em razão de remoções e nomeações decorrentes do Plano.

 

Art. 2º. O servidor interessado em participar do Plano de Remoção deverá preencher, no prazo definido no art. 1º desta portaria, formulário próprio disponível no seguinte endereço eletrônico: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LY2UsQ6th0yTN-7BVNlI6SEuMakTaq5IvAMD_YaBp_JUQ1lOQjVDTU9KSUgyUEFJWFRLNksxTUdNTy4u

Parágrafo único. Para o caso de algum erro com o endereço eletrônico citado no caput deste artigo, o servidor interessado deverá encaminhar e-mail para //diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.">Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., solicitando orientações de como prosseguir.

 

Art. 3º. A inscrição do servidor interessado implicará na aceitação plena e irrestrita das normas e condições estabelecidas nesta portaria, sendo de sua inteira responsabilidade a apresentação das informações nos prazos definidos, a veracidade dos dados fornecidos e o comparecimento às convocações, sob pena de exclusão do processo.

 

Art. 4º. O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido com as seguintes informações:

I - nome completo, data de nascimento, registro funcional, unidade atual de trabalho, e-mail institucional e telefone;

II - eventuais penalidades sofridas nos últimos dois anos;

III - ocorrência de eventual remoção anterior, com indicação da data do deferimento da transferência de unidade de trabalho;

IV - indicação da(s) unidade(s) administrativas que pretende integrar, na ordem da 1ª até 3ª opção, conforme disponibilidades especificadas no Anexo I;

V - preenchimento de pesquisa com objetivo de identificar o perfil técnico, interesses e experiências do servidor inscrito.

§ 1º Complementarmente ao disposto no inciso IV deste artigo, em caso de interesse, o servidor poderá selecionar outras unidades com vagas disponíveis, sem ordenação da preferência.

§ 2º A ausência de quaisquer das informações previstas neste artigo acarretará o indeferimento da inscrição.

 

Art. 5º. Fica impedido de participar do Plano de Remoção o servidor que:

I - esteja afastado ou cedido para Administração Indireta, Poder Legislativo ou outros entes da Federação;

II - encontre-se em licença para tratar de interesses particulares ou afastado nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

 

Art. 6º. Caberá ao Departamento de Contadoria - DECON:

I - receber as inscrições através do formulário eletrônico mencionado no art. 2º;

II - divulgar as inscrições deferidas e indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

III - divulgar informações estatísticas sobre o número de inscritos para cada unidade;

IV - analisar o perfil do servidor, considerando a sua formação, cursos realizados, as unidades em que trabalhou, os conhecimentos técnicos e demais informações relevantes para adequação dos interessados às unidades administrativas com vagas disponíveis;

V - realizar a pré-seleção dos candidatos, na quantidade de até três vezes o número de vagas disponíveis, divulgando o resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

VIII - encaminhar, nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022 e do art. 45, do Decreto nº 58.030, de 2017, sugestão de remoção e realocação dos servidores ao Secretário Municipal da Fazenda, para decisão final;

IX - divulgar o resultado final do Plano de Remoção no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

X - comunicar o resultado final do Plano de Remoção às unidades em que os candidatos estão lotados.

Parágrafo único. Caso necessário, os interessados pré-selecionados poderão ser convocados para entrevistas.

 

Art. 7º. A manifestação de vontade do servidor, nos termos do artigo 2º, não garante a sua remoção para as unidades de trabalho constantes no Anexo I.

 

Art. 8º. O cronograma das etapas do Plano de Remoção seguirá o disposto no anexo II desta portaria.

 

Art. 9º. O Plano de Remoção previsto nesta portaria terá validade de 1 (um) ano, a contar da data do término das inscrições, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 10. O Subsecretário do Tesouro Municipal decidirá sobre os casos omissos.

 

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I

 

VAGAS DISPONIBILIZADAS

 

OFERTA DE VAGAS: APDO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Unidades

Quantidade

Procuradoria Geral do Município - PGM

 

PGM/FISC

1

PGM/JUD

1

Secretaria Municipal da Fazenda - SF

 

SF/SUPOM/CGO

2

SF/SUTEM/DECON/DICOC

1

SF/SUTEM/DECON/DICON

1

SF/SUTEM/DECON/DIGER

1

SF/SUTEM/DECON/DIGIR

1

SF/SUTEM/DECON/DISEO

1

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

2

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

2

Secretaria Municipal de Educação - SME

 

SME/CODAE

2

SME/CONT

4

SME/COPLAN

2

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

 

SEGES/COGEP

2

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

1

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

2

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

1

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

2

Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

2

Subprefeituras

 

Subprefeitura Ermelino Matarazzo

2

Subprefeitura M´Boi Mirim

1

Subprefeitura Mooca

1

Subprefeitura Vila Prudente

1

TOTAL

36

Normativo das Competências e Atribuições das Secretarias

Secretaria

Normativo

Procuradoria Geral do Município - PGM

Decreto 57.263/2016

Secretaria Municipal da Fazenda - SF

Decreto 58.030/2017 e alterações

Secretaria Municipal de Educação - SME

Decreto 59.660/2020

Secretaria Municipal de Pessoa com Deficiência - SMPED

Decreto 58.031/2017

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Artigo 237 da Lei 15.764/2013 e alterações

Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

Decreto 62.208/2023

Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Artigo 197 da lei 15.764/2013 e alterações

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Decreto 59.336/2020

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

Decreto 60.448/2021

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Decreto 60.061/2021 e alterações

Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

Decreto 59.775/2020

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA

 

ETAPA

DATA

Divulgação do plano de remoção

12/04/2024

Período de Inscrição

12/04/2024 a 19/04/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

24/04/2024

Divulgação da estatística do número de candidatos por unidades

24/04/2024

Divulgação da pré-classificação

30/04/2024

Eventual Convocação dos candidatos pré-classificados para realização de entrevistas

30/04/2024

Divulgação do Resultado Final do plano de Remoção

14/05/2024

 

Publicado no DOC de 12/04/2024 – p. 201

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