Documento: 101446246   |    Portaria

 

Portaria nº 402 de 10 de abril de 2024

Processo SEI 7210.2019/0000038-6

 

Comissão para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos Estratégicos da Cidade de São Paulo.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que o art. 2º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, determina a organização e a publicação, em cada ano, do Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município,

CONSIDERANDO que a cidade de São Paulo é um dos principais destinos turísticos do país e uma das grandes motivações para o interesse desse público é participar de eventos, sejam eles de negócios e conhecimento, como feiras e congressos, sejam de lazer e entretenimento como shows, festivais e eventos esportivos.

CONSIDERANDO o protocolo de intenções assinado entre a Prefeitura de São Paulo e a Ubrafe - União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios com o objetivo de promover e fomentar a realização de feiras e eventos na cidade.

CONSIDERANDO a importância e impacto dos eventos de negócios na economia da cidade de São Paulo, que contribuem significativamente para a economia da cidade, gerando receita para uma ampla gama de setores, incluindo hotéis, restaurantes, transporte, varejo e outros serviços relacionados. Além do potencial de impulsionar investimentos, facilitar a troca de conhecimentos, fomentar parcerias comerciais e melhorar a imagem da cidade como um centro empresarial dinâmico.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir Comissão para fins de avaliação dos eventos e elaboração do Calendário de Eventos Estratégicos da Cidade de São Paulo, integrada por representantes dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria do Governo Municipal;

II - Secretaria Municipal de Cultura;

III - Secretaria Municipal das Subprefeituras;

IV - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito;

V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

VII - Secretaria Municipal de Turismo;

VIII -São Paulo Turismo S/A - SPTURIS.

§ 1º. Cada Órgão deverá indicar formalmente o seu representante sendo preferencialmente os Secretários, Secretários Adjuntos, Diretor Presidente ou Chefe de Gabinete.

§ 2º. A coordenação da Comissão caberá aos representantes da São Paulo Turismo S/A.

§ 3º. Caberá à Comissão indicar os eventos considerados de interesse estratégico para o Município, contemplando tanto eventos de lazer e entretenimento como de negócios e submetê-los à aprovação do Chefe do Executivo que determinará a publicação de Portaria denominada CALENDÁRIO DE EVENTOS ESTRATÉGICO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PREF n. 803, de 28 de novembro de 2019.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

 

O seguinte documento publico integra este ato 101294780

 

Publicado no DOC de 11/04/2024 – p. 09

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