Documento: 101336467   |    Portaria

 

PORTARIA Nº 31/SEGES/2024

 

Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 21/02/2024 e 08/03/2024 a 28/03/2024.

 

A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados nos dias 21/02/2024 e 08/03/2024 a 28/03/2024 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição dos dias não trabalhados.

Parágrafo único As compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer na proporção de até 2 (duas) horas por dia, a partir da data da publicação desta Portaria e até 15 de dezembro de 2024, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.

 

Art. 2º A Secretaria ou órgão equiparado deverão assegurar a total reposição dos dias não trabalhados pelos servidores, nos termos definidos por ato a ser expedido pela respectiva Secretaria ou órgão.

Parágrafo único O ato a que se refere o caput deste artigo deverá prever a elaboração, pela chefia imediata do servidor, de um Plano de Reposição dos dias não trabalhados, a fim de que a reposição se afine com o melhor andamento dos trabalhos na unidade de lotação do servidor.

 

Art. 3º A efetiva compensação das horas deverá ser acompanhada pela chefia imediata do servidor e registrada em Folha de Frequência Individual, com encaminhamento à unidade de recursos humanos da Secretaria ou órgão equiparado em que o servidor está lotado.

§ 1ºAtestada a efetiva compensação dos dias de trabalho, o servidor receberá os eventuais dias descontados na folha de pagamento no mês seguinte à compensação, respeitada a data de fechamento da folha de pagamento.

§ 2ºA ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e a ratificação do apontamento de falta ao serviço, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.

 

Art. 4º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelo servidor.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 11/04/2024 – p. 15

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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