GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Documento: 096681137   |    Portaria

 

PORTARIA Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

 

Designa os membros representantes do Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores referente à Portaria SGM nº 206, de 11 de dezembro de 2023.

 

MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO que a Portaria SGM nº 206, de 11 de dezembro de 2023, consolida objetivos e requisitos mínimos para as intervenções do Programa Territórios Educadores e constitui o Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores;

CONSIDERANDO o estabelecido na Meta 42 do Programa de Metas 2021-2024, que determina a implantação de 10 (dez) Territórios Educadores;

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, especialmente a meta 5.4, que estimula a criação de territórios educadores com a participação de equipamentos públicos e privados, promovendo parcerias para sua preservação;

CONSIDERANDO o Plano de Segurança Viária, instituído pelo Decreto Municipal n° 58.717/2019, que prevê a implantação de projetos de segurança viária em rotas escolares, incluídos os territórios educadores;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para compor o Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores;

CONSIDERANDO a competência do Grupo de Trabalho para gerenciamento, coordenação e o acompanhamento das iniciativas do Programa Territórios Educadores;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores, criado pela Portaria SGM nº 206, de 11 de dezembro de 2023, será composto pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

Titular: Natalie Henia Lagnado -                                           RF: 921.239-6;

Suplente: Rafael Barreto Castelo da Cruz -                         RF: 805.797-4;

II - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Titular: Rosier Batista Custódio -                                          RF: 878.569-4;

Suplente: Eduardo dos Anjos Barboza -                              RF: 817.067-3;

III - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Titular: Rebecca Dantas Carneiro -                                      RF: 890.934-2;

Suplente: Murilo Cesar da Silva -                                         RF: 920.411-3;

IV - São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo:

Titular: Cristiane Figueiredo Affonso Marques -                   RF: 06062-3;

Suplente: Marcos Aurélio Mesquita Alves -                         RF: 06057-7;

V - Secretaria Municipal de Transportes - SMT:

Titular: Lea Lopes Poppe -                                                   RF: 06314-2;

Suplente: Ricardo Airut Pradas -                                          RF: 09010-7;

VI - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:

Titular: Andrea Perez de Souza Moraes -                            RF: 727.319-3;

Suplente: Fernando Elias Alves de Melo -                           RF: 740.680-1;

VII - Secretaria Municipal de Educação - SME:

Titular: Renata de Lara Pereira Tamasi -                             RF: 691.391-1;

Suplente: Talita Alves da Silva -                                           RF: 823.375-3;

VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

Titular: Accacio Gomes Mello Junior -                                  RF: 825.144-4;

Suplente: André da Soler -                                                   RF: 889.212-1.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme expresso pelo inciso I do art. 4º da Portaria SGM nº 206/2023.

 

Art. 2º O GT, por meio de sua coordenação, poderá convidar para reuniões ou solicitar contribuições técnicas de representantes de outras unidades e/ou órgãos da administração direta e indireta municipais, estaduais e federais, entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho orientará suas atividades para a produção, execução e monitoramento de um Plano de Trabalho orientado para as intervenções urbanísticas necessárias para garantir o cumprimento da Meta 42 do Programa de Metas 2021-2024.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 5º da Portaria SGM 206/2023, deverá especificar as responsabilidades de cada órgão membro do Grupo de Trabalho para a realização do previsto no “caput” deste artigo, por meio do processo eletrônico de tramitação desta Portaria, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da primeira reunião do GT.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

 

Publicado no DOC de 15/01/2024 – pp. 57 e 58

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