GABINETE DO SECRETÁRIO
Documento: 096681137 | Portaria
PORTARIA Nº 004, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Designa os membros representantes do Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores referente à Portaria SGM nº 206, de 11 de dezembro de 2023.
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Portaria SGM nº 206, de 11 de dezembro de 2023, consolida objetivos e requisitos mínimos para as intervenções do Programa Territórios Educadores e constitui o Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores;
CONSIDERANDO o estabelecido na Meta 42 do Programa de Metas 2021-2024, que determina a implantação de 10 (dez) Territórios Educadores;
CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, especialmente a meta 5.4, que estimula a criação de territórios educadores com a participação de equipamentos públicos e privados, promovendo parcerias para sua preservação;
CONSIDERANDO o Plano de Segurança Viária, instituído pelo Decreto Municipal n° 58.717/2019, que prevê a implantação de projetos de segurança viária em rotas escolares, incluídos os territórios educadores;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para compor o Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores;
CONSIDERANDO a competência do Grupo de Trabalho para gerenciamento, coordenação e o acompanhamento das iniciativas do Programa Territórios Educadores;
RESOLVE:
Art. 1º O Grupo de Trabalho para Gerenciamento dos Territórios Educadores, criado pela Portaria SGM nº 206, de 11 de dezembro de 2023, será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:
Titular: Natalie Henia Lagnado - RF: 921.239-6;
Suplente: Rafael Barreto Castelo da Cruz - RF: 805.797-4;
II - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, da Secretaria do Governo Municipal - SGM:
Titular: Rosier Batista Custódio - RF: 878.569-4;
Suplente: Eduardo dos Anjos Barboza - RF: 817.067-3;
III - Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM:
Titular: Rebecca Dantas Carneiro - RF: 890.934-2;
Suplente: Murilo Cesar da Silva - RF: 920.411-3;
IV - São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo:
Titular: Cristiane Figueiredo Affonso Marques - RF: 06062-3;
Suplente: Marcos Aurélio Mesquita Alves - RF: 06057-7;
V - Secretaria Municipal de Transportes - SMT:
Titular: Lea Lopes Poppe - RF: 06314-2;
Suplente: Ricardo Airut Pradas - RF: 09010-7;
VI - Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB:
Titular: Andrea Perez de Souza Moraes - RF: 727.319-3;
Suplente: Fernando Elias Alves de Melo - RF: 740.680-1;
VII - Secretaria Municipal de Educação - SME:
Titular: Renata de Lara Pereira Tamasi - RF: 691.391-1;
Suplente: Talita Alves da Silva - RF: 823.375-3;
VIII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:
Titular: Accacio Gomes Mello Junior - RF: 825.144-4;
Suplente: André da Soler - RF: 889.212-1.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme expresso pelo inciso I do art. 4º da Portaria SGM nº 206/2023.
Art. 2º O GT, por meio de sua coordenação, poderá convidar para reuniões ou solicitar contribuições técnicas de representantes de outras unidades e/ou órgãos da administração direta e indireta municipais, estaduais e federais, entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho orientará suas atividades para a produção, execução e monitoramento de um Plano de Trabalho orientado para as intervenções urbanísticas necessárias para garantir o cumprimento da Meta 42 do Programa de Metas 2021-2024.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, em conformidade com o previsto no § 1º do art. 5º da Portaria SGM 206/2023, deverá especificar as responsabilidades de cada órgão membro do Grupo de Trabalho para a realização do previsto no “caput” deste artigo, por meio do processo eletrônico de tramitação desta Portaria, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da primeira reunião do GT.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
Publicado no DOC de 15/01/2024 – pp. 57 e 58