Documento: 095736357   |    Portaria

 

PORTARIA SMT.GAB nº 60, de 22 dezembro de 2023

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO o Decreto 58.717/19, que instituiu, em seu art. 6º, o Comitê Permanente de Segurança Viária e definiu, em seu art. 5º, a responsabilidade de tal Comitê por monitorar a implementação do Plano de Segurança Viária.

CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto 58.717/19, que prevê duas instâncias decisórias no Comitê Permanente de Segurança Viária - a Deliberativa e a Executiva.

CONSIDERANDO o art. 13 do Decreto 58.717/19, que prevê edição de portaria do Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito definindo o calendário de reuniões dos grupos que compõem o Comitê Permanente de Segurança Viária e demais aspectos operacionais referentes a esses grupos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) para a primeira quarta-feira do mês até dezembro/2024:

Data

Horário

Local

     

03/01/2024

15:00 às 16:30

 

07/02/2024

15:00 às 16:30

 

06/03/2024

15:00 às 16:30

Reuniões online.

03/04/2024

15:00 às 16:30

 

08/05/2024

15:00 às 16:30

 

05/06/2024

15:00 às 16:30

 

03/07/2024

15:00 às 16:30

 

07/08/2024

15:00 às 16:30

 

04/09/2024

15:00 às 16:30

 

02/10/2024

15:00 às 16:30

 

06/11/2024

15:00 às 16:30

 

03/12/2024

15:00 às 16:30

 

 

§ 1º São integrantes do Grupo Executivodo CPSV:

I - Pela Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito:

a) Titular: Ilza Harumi Tadano - Registro CET nº 08915-0

b) Suplente: Ricardo Airut Pradas - Registro CET nº 09010-7

II - Pela Diretoria Adjunta de Planejamento e Projetos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET):

a) Titular: Valtair Ferreira Valadão - Registro CET nº 13552-6;

b) Suplente: Carlos Alberto Saraiva Codesseira - Registro CET nº 03433-9;

III - Pela Gerência de Segurança de Tráfego da CET:

a) Titular: José Julio Rebelo - Registro CET nº 01603-9;

b) Suplente: Alexandra Panontim Morgilli - Registro CET nº 07496-9;

IV - Pela Diretoria de Operações da CET:

a) Titular: Henrique Beckis Junior - Registro CET nº 13266-7;

b) Suplente: José Eduardo Campello Montezuma - Registro CET nº 09157-0;

V - Pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans):

a) Titular: Vagner Espíndola Thomaz - Prontuário nº 122.955-9;

b) Suplentes: Antonio Vinicio da Cruz - Prontuário nº 105.732-4;

Rafael Barros de Camargo - Prontuário nº 124.097-8;

Angela Maria Telmo - Prontuário nº 121.857-3;

VI - Pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP):

a) Titular: Waldomiro Barbosa - RF nº 389.255-7

b) Suplente: Lilian Calil Quintino Silva - RF nº 124.121-4

VII - Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL):

a) Titular: Thalles Marcius de Morais - RF nº 740.665-7;

b) Suplente: Caroline Krobath Luz Pera - RF nº 889.206-7;

VIII - Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB):

a) Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi - RF nº 752.660-1

b) Suplente: Marcia Tieko Omoto Yamaguchi - RF nº 810.240-6;

IX - Pela São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo):

a) Titular: Sonia da Silva Gonçalves - Registro nº 0052868;

b) Suplente: André Gonçalves dos Ramos - Registro nº 059269;

X - Pela São Paulo Obras (SP Obras):

a) Titular: Agenor de Noronha Mendonça - Registro nº 035-3;

b) Suplente: Thiego Escaleira Fuzinato - Prontuário 000217-8;

XI - Pela Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB):

a) Titular: Gabriel Pinton Zucoloto - RF nº 920.601-9

b) Suplente: Almir Máximo - RF nº 770.098-9

XII - Pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS):

a) Titular: Renata Scanferla Siqueira Borges (COVISA) - RF nº 754.655;

b) Suplente: Débora Sipukow Sciama (COVISA) - RF nº 811.016-1;

XIII - Pela Secretaria Municipal da Educação (SME):

a) Titular: Paloma Damiana Rosa Cruz - RF nº 808.739-3

b) Suplente: Cleuber Gonçalves - RF nº 723.466-0;

XIV - Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED):

a) Titular: José Renato Soibelmann Melhem - RF nº 747.068-1;

b) Suplente: Myrna dos Santos Melo - RF nº 839.297-8;

XV - Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM):

a) Titular: Julio César Figueiredo - RF nº 576.815-2;

b) Suplente: Eduardo Cambi - RF nº 648.575-8;

XVI - Pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):

a) Titular: Ede Mashayuki Yoshito, RF nº 627.221.5-1;

b) Suplente: Ângelo Salvador Filardo Junior - RF nº 561.074-5;

XVII - Secretaria Especial de Comunicação (SECOM):

a) Affonso Prado Filho - RF nº 922.485-8

§ 2º Terão assento no Grupo Executivodo CPSV, podendo participar nos debates, sem direito a voto:

I - Pela Superintendência de Sinalização da CET:

a) Paulo José André Pereira, Registro CET nº 08506-5.

 

Art. 2º Fixar o calendário de reuniões trimestrais para o Grupo Deliberativo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) às quartas-feiras até dezembro de 2024:

Data

Horário

Local

     

13/03/2024

15:00 às 16:30

 

12/06/2024

15:00 às 16:30

Reuniões online.

11/09/2024

15:00 às 16:30

 

11/12/2024

15:00 às 16:30

 

 

§ 1º São integrantes do Grupo Deliberativo do CPSV, de acordo com o estabelecido no caput do art. 8º do Decreto 58.717/19:

I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, ao qual caberá a Presidência;

II - Secretário Municipal da Saúde;

III - Secretário Municipal das Subprefeituras;

IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

V - Secretário Especial de Comunicação;

VI - Secretário Municipal de Educação;

VII - Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência;

VIII - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

IX - Presidente da São Paulo Transporte - SPTrans;

X - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.

§ 2º Em caso de impossibilidade de participação do titular Da pasta, este deverá ser substituído pelo Secretário Adjunto e nos casos dos incisos VIII, IX e X pelo Chefe de Gabinete.

§ 3º Serão convidados a participar do Grupo Deliberativo do CPSV, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do Decreto 58.717/19 e por meio de mensagem oficial a ser expedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, representantes das seguintes estruturas organizacionais do Governo do Estado de São Paulo:

I - Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;

II - Secretaria do Estado da Segurança Pública - idealmente representada por integrante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo;

III - Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

 

Art. 3º Os integrantes dos grupos Deliberativo e Executivo do CPSV receberão confirmação de cada reunião, por meio de correspondência eletrônica oficial da Prefeitura, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de cada data de reunião prevista nesta portaria.

 

Art. 4º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.

 

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SMT.GAB nº 12 de 15 de fevereiro de 2023.

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

 

Publicado no DOC de 27/12/2023 – pp. 37 e 38

0
0
0
s2sdefault