Documento: 095736357 | Portaria
PORTARIA SMT.GAB nº 60, de 22 dezembro de 2023
CELSO GONÇALVES BARBOSA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 9 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto 58.717/19, que instituiu, em seu art. 6º, o Comitê Permanente de Segurança Viária e definiu, em seu art. 5º, a responsabilidade de tal Comitê por monitorar a implementação do Plano de Segurança Viária.
CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto 58.717/19, que prevê duas instâncias decisórias no Comitê Permanente de Segurança Viária - a Deliberativa e a Executiva.
CONSIDERANDO o art. 13 do Decreto 58.717/19, que prevê edição de portaria do Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito definindo o calendário de reuniões dos grupos que compõem o Comitê Permanente de Segurança Viária e demais aspectos operacionais referentes a esses grupos,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o calendário de reuniões para o Grupo Executivo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) para a primeira quarta-feira do mês até dezembro/2024:
Data |
Horário |
Local |
03/01/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
07/02/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
06/03/2024 |
15:00 às 16:30 |
Reuniões online. |
03/04/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
08/05/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
05/06/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
03/07/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
07/08/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
04/09/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
02/10/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
06/11/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
03/12/2024 |
15:00 às 16:30 |
§ 1º São integrantes do Grupo Executivodo CPSV:
I - Pela Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito:
a) Titular: Ilza Harumi Tadano - Registro CET nº 08915-0
b) Suplente: Ricardo Airut Pradas - Registro CET nº 09010-7
II - Pela Diretoria Adjunta de Planejamento e Projetos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET):
a) Titular: Valtair Ferreira Valadão - Registro CET nº 13552-6;
b) Suplente: Carlos Alberto Saraiva Codesseira - Registro CET nº 03433-9;
III - Pela Gerência de Segurança de Tráfego da CET:
a) Titular: José Julio Rebelo - Registro CET nº 01603-9;
b) Suplente: Alexandra Panontim Morgilli - Registro CET nº 07496-9;
IV - Pela Diretoria de Operações da CET:
a) Titular: Henrique Beckis Junior - Registro CET nº 13266-7;
b) Suplente: José Eduardo Campello Montezuma - Registro CET nº 09157-0;
V - Pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans):
a) Titular: Vagner Espíndola Thomaz - Prontuário nº 122.955-9;
b) Suplentes: Antonio Vinicio da Cruz - Prontuário nº 105.732-4;
Rafael Barros de Camargo - Prontuário nº 124.097-8;
Angela Maria Telmo - Prontuário nº 121.857-3;
VI - Pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP):
a) Titular: Waldomiro Barbosa - RF nº 389.255-7
b) Suplente: Lilian Calil Quintino Silva - RF nº 124.121-4
VII - Pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL):
a) Titular: Thalles Marcius de Morais - RF nº 740.665-7;
b) Suplente: Caroline Krobath Luz Pera - RF nº 889.206-7;
VIII - Pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB):
a) Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi - RF nº 752.660-1
b) Suplente: Marcia Tieko Omoto Yamaguchi - RF nº 810.240-6;
IX - Pela São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo):
a) Titular: Sonia da Silva Gonçalves - Registro nº 0052868;
b) Suplente: André Gonçalves dos Ramos - Registro nº 059269;
X - Pela São Paulo Obras (SP Obras):
a) Titular: Agenor de Noronha Mendonça - Registro nº 035-3;
b) Suplente: Thiego Escaleira Fuzinato - Prontuário 000217-8;
XI - Pela Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSUB):
a) Titular: Gabriel Pinton Zucoloto - RF nº 920.601-9
b) Suplente: Almir Máximo - RF nº 770.098-9
XII - Pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS):
a) Titular: Renata Scanferla Siqueira Borges (COVISA) - RF nº 754.655;
b) Suplente: Débora Sipukow Sciama (COVISA) - RF nº 811.016-1;
XIII - Pela Secretaria Municipal da Educação (SME):
a) Titular: Paloma Damiana Rosa Cruz - RF nº 808.739-3
b) Suplente: Cleuber Gonçalves - RF nº 723.466-0;
XIV - Pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED):
a) Titular: José Renato Soibelmann Melhem - RF nº 747.068-1;
b) Suplente: Myrna dos Santos Melo - RF nº 839.297-8;
XV - Pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e pela Guarda Civil Metropolitana (GCM):
a) Titular: Julio César Figueiredo - RF nº 576.815-2;
b) Suplente: Eduardo Cambi - RF nº 648.575-8;
XVI - Pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):
a) Titular: Ede Mashayuki Yoshito, RF nº 627.221.5-1;
b) Suplente: Ângelo Salvador Filardo Junior - RF nº 561.074-5;
XVII - Secretaria Especial de Comunicação (SECOM):
a) Affonso Prado Filho - RF nº 922.485-8
§ 2º Terão assento no Grupo Executivodo CPSV, podendo participar nos debates, sem direito a voto:
I - Pela Superintendência de Sinalização da CET:
a) Paulo José André Pereira, Registro CET nº 08506-5.
Art. 2º Fixar o calendário de reuniões trimestrais para o Grupo Deliberativo do Comitê Permanente de Segurança Viária (CPSV) às quartas-feiras até dezembro de 2024:
Data |
Horário |
Local |
13/03/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
12/06/2024 |
15:00 às 16:30 |
Reuniões online. |
11/09/2024 |
15:00 às 16:30 |
|
11/12/2024 |
15:00 às 16:30 |
§ 1º São integrantes do Grupo Deliberativo do CPSV, de acordo com o estabelecido no caput do art. 8º do Decreto 58.717/19:
I - Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, ao qual caberá a Presidência;
II - Secretário Municipal da Saúde;
III - Secretário Municipal das Subprefeituras;
IV - Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
V - Secretário Especial de Comunicação;
VI - Secretário Municipal de Educação;
VII - Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência;
VIII - Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
IX - Presidente da São Paulo Transporte - SPTrans;
X - Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP.
§ 2º Em caso de impossibilidade de participação do titular Da pasta, este deverá ser substituído pelo Secretário Adjunto e nos casos dos incisos VIII, IX e X pelo Chefe de Gabinete.
§ 3º Serão convidados a participar do Grupo Deliberativo do CPSV, conforme estabelecido no § 2º do art. 8º do Decreto 58.717/19 e por meio de mensagem oficial a ser expedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, representantes das seguintes estruturas organizacionais do Governo do Estado de São Paulo:
I - Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos;
II - Secretaria do Estado da Segurança Pública - idealmente representada por integrante do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo;
III - Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Art. 3º Os integrantes dos grupos Deliberativo e Executivo do CPSV receberão confirmação de cada reunião, por meio de correspondência eletrônica oficial da Prefeitura, com antecedência mínima de 7 (sete) dias de cada data de reunião prevista nesta portaria.
Art. 4º A participação no Comitê será exercida sem prejuízo das atividades regulares de seus membros e não será remunerada, considerada, no entanto, como serviço relevante.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SMT.GAB nº 12 de 15 de fevereiro de 2023.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito
Publicado no DOC de 27/12/2023 – pp. 37 e 38