COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Documento: 095454309 | [TCM] Portaria
PORTARIA SG/GAB Nº 04/2023
Altera a Portaria SG/GAB nº 03/2023, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo entre os dias 20/12/2023 e 19/01/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Portaria SG/GAB nº 03/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, retomando-se sua fruição em 04/01/2024, os prazos correspondentes a processos de natureza administrativa deste Tribunal de Contas, incluindo aqueles relativos a seus procedimentos licitatórios, bem como aqueles prazos correspondentes a processos que versem sobre exame prévio de edital, tais como acompanhamentos e representações, que demandem providências cautelares, e relativos a alertas expedidos ou solicitações de informações urgentes.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
a) EDUARDO TUMA - Presidente
Publicado no DOC de 19/12/2023 – p. 496