COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

Documento: 095454309   |    [TCM] Portaria

 

PORTARIA SG/GAB Nº 04/2023

 

Altera a Portaria SG/GAB nº 03/2023, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo entre os dias 20/12/2023 e 19/01/2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Portaria SG/GAB nº 03/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................................................................

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, retomando-se sua fruição em 04/01/2024, os prazos correspondentes a processos de natureza administrativa deste Tribunal de Contas, incluindo aqueles relativos a seus procedimentos licitatórios, bem como aqueles prazos correspondentes a processos que versem sobre exame prévio de edital, tais como acompanhamentos e representações, que demandem providências cautelares, e relativos a alertas expedidos ou solicitações de informações urgentes.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 18 de dezembro de 2023.

a) EDUARDO TUMA - Presidente

 

Publicado no DOC de 19/12/2023 – p. 496

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